terça-feira, 17 de abril de 2012

professores contratados... as indemnizações por caducidade... e as sentenças favoráveis...! mexam-se...

"É a nona sentença favorável ao pagamento de indemnizações aos professores que estavam contratados e não conseguiram colocações nas escolas em 2010 e 2011.

Foi proferida no passado dia 12 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. Na sentença, divulgada hoje pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), aquele tribunal volta a considerar improcedentes as alegações apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), que tem defendido que a indemnização por caducidade do contrato a termo certo, prevista no regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, não se aplica aos professores do ensino básico e secundário.

É a segunda sentença favorável aos professores decidida pelo tribunal de Coimbra, na qual se lembra a propósito que o Estatuto da Carreira Docente determina que o regime de contrato de trabalho previsto neste diploma “é o que consta do Código de Trabalho e respectiva legislação especial”. “Ora, das especificidades do regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública, nada se retira no sentido de desobrigar o Estado do pagamento aos servidores da causa pública a compensação que o legislador obriga os empresários privados a pagar aos empregados contratados a prazo, em razão da precariedade do vínculo”, afirma-se na sentença do passado dia 12
."

aqui.

aquilo que não se compreende é que o 'lead' da notícia fala na nona sentença e a própria notícia inicia-se referindo uma 'segunda' sentença...

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