Na proposta de Orçamento do Estado para 2015, parece existirem dois pontos, no artigo 53.º, que se referem especificamente aos docentes e se relacionam com o pagamento de compensação por caducidade a docentes contratados pelo MEC a termo resolutivo.
Da leitura da proposta, deduz-se haver intenção de limitar o pagamento da compensação devida, embora o texto não seja absolutamente claro relativamente à sua verdadeira dimensão. Tratando-se de matéria especificamente a aplicar aos professores, a FENPROF pretende reunir a Secretaria de Estado da Administração Pública, não delegando, nesta matéria, a sua representação.
Não bastando a permanente resistência do MEC em garantir aos docentes o pagamento da devida compensação, mais de 1000 processos foram julgados em tribunais administrativos, cujo desfecho foi o de dar razão aos professores e à FENPROF, cujos departamentos jurídicos (dos seus sindicatos) desencadearam os respectivos processos.
No decurso do anterior ano lectivo, perante tal evidência jurídica e as sucessivas derrotas em tribunal, o MEC chegou a dar instruções às escolas para que avançassem com o referido pagamento, sendo agora esta eventual alteração um retrocesso em relação ao direito judicialmente confirmado.
Assim, impõe-se a tomada de medidas que impeçam a intenção do MEC/Governo, o que obriga a que seja aberto um processo negocial específico, antes de que tal desejo do governo se transforme numa medida injusta e inadmissível de redução de um direito legal dos trabalhadores."
O Secretariado Nacional da FENPROF
13/10/2014
O Secretariado Nacional da FENPROF
13/10/2014
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