1Junho2015
Aplicação disponível de 1 de junho a 10 de julho.
De acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de
maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos
105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de
LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da
respetiva Direção de Serviços Regional.
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