sábado, 2 de novembro de 2013

ah... e lá voltamos aos améns (?)... 'serviços mínimos tranquilizam diretores escolares'... no dn...!


"Os diretores escolares manifestaram hoje a sua concordância com a alteração legislativa que permite decretar serviços mínimos numa greve em época de exames, afirmando que a medida "tranquiliza as escolas", ainda que "fira de morte" a luta dos docentes. 

"De forma objetiva, traz-nos tranquilidade, mas isso fere de morte a luta dos professores", declarou o vice-presidente da Associação Nacional dos Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, acrescentando que a alteração legislativa vai permitir que não se voltem a repetir "os problemas que se registaram nos exames do passado ano letivo".

Já Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) afirmou não ser "completamente avesso à ideia".

"Percebo o ponto de vista da administração. É preciso estabilidade para os alunos, sobretudo numa altura em que o Ministério da Educação e Ciência quer avaliar tudo", assianalou.

Os exames nacionais nas escolas vão passar a ser considerados "necessidades sociais impreteríveis", na lei geral do trabalho, obrigando a decretar serviços mínimos em dias de greve, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros.

Segundo a versão final da proposta de alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), enviada aos sindicatos na quinta-feira, e aprovada na quarta-feira em Conselho de Ministros, a educação, "no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data, em todo o território nacional", passa a ser considerada um serviço que "se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis".

Esta alteração, que passa a incluir os exames nacionais nesta categoria, equipara as provas que se realizam na escola a serviços de segurança pública aos correios ou aos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, entre outros.

Segunda a proposta de lei, "nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação que declare a greve, ou a comissão de greve, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades"."


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