quarta-feira, 1 de abril de 2015

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EM FOCO
O colégio arbitral que decidiu sobre a intenção do MEC de estabelecer serviços mínimos para a realização das provas “Cambridge” decidiu, por unanimidade, que não existem necessidades sociais impreteríveis a satisfazer com este processo, logo, determinou não haver lugar a serviços mínimos.

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