sexta-feira, 16 de outubro de 2015

educação, escola e direitos de autor... reflexões para o fim de dia... via educare...!



"Por estes dias, os alunos da Escola Secundária D. Manuel Martins, em Setúbal (dia 19 de outubro), e da Escola Secundária Tomás Cabreira, em Faro (dia 26), vão perceber como é que ao fazer uma cópia ilegal de um CD de música estão a retirar salário a um artista. São várias as questões relacionadas com os Direitos de Autor. “Mas não há muita informação fidedigna sobre a matéria”, começa por dizer Paula Cunha, diretora-geral da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA). Para colmatar essa lacuna, a SPA encontrou uma forma de fazer com que “os jovens ouçam as explicações da entidade que juridicamente representa os autores”. E, assim possam esclarecer – com quem de direito – as dúvidas geradas quanto à legalidade ou ilegalidade de atos simples. Como o de pôr a tocar música na festa do bairro ou de levar para as aulas as fotocópias de Os Maias, de Eça de Queirós. O conceito é simples, explica Paula Cunha: “O direito de autor é o salário do criador. É aquilo que o autor recebe porque está a fazer o seu trabalho.” No terreno escolar, cabe a Tozé Brito, administrador da SPA, desvendar a profissão de artista aos estudantes do ensino secundário. Falar do processo de criação. Mostrar que os músicos não trabalham só por gosto. E que a escrita de canções requer mais do que a mera inspiração. Explicações para chegar ao óbvio: “Ser autor é uma atividade criativa distinta, mas que tem o direito a ser remunerada. Essa remuneração é um direito do autor. Por isso, as suas criações têm de ser protegidas e não podem ser pirateadas”, resume a diretora-geral da SPA.

Ao comprar uma obra o consumidor paga o direito de ser o seu detentor físico. Mas não a pode utilizar num local público, sem pagar os respetivos direitos. Por isso, quem viola os direitos de autor comete um crime de contrafação. Ou seja: utiliza sem a devida autorização do produtor algo que lhe pertence. A penalização pode incluir pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, conforme a gravidade da infração. A linha que separa a legalidade da ilegalidade pode não ser muito clara. Paula Cunha acredita mesmo que a maioria dos jovens prevarica sem saber. Razão pela qual o foco nas escolas é dirigido à importância do trabalho do autor enquanto criador. “Quando lhes é explicado os jovens percebem que ser autor não é um passatempo, é uma ocupação a tempo inteiro. Por isso, a nossa abordagem é pedagógica, não é repressiva.”

De todas as atividades artísticas, a música é a área em que os jovens colocam mais questões. Os atropelos mais frequentes aos direitos de autor, segundo Paula Cunha, incluem “a perceção de que a pirataria é socialmente correta” e “que atividade criativa é um hobby”. A familiaridade com as novas tecnologias torna menos claras outras situações de risco: “É preciso explicar aos jovens porque não podem ir à Internet e fazer downloads ilegais. Amanhã, alguém pode fazer o mesmo a uma obra deles. E aí já não vão gostar!”

Há todo um conjunto de noções que os jovens devem ter sempre em mente. Que o facto de ser dono de um CD não significa que o possa pôr a tocar onde quiser. Poderá ouvi-lo em privado. Mas não num local público. Pelo menos, sem pagar os respetivos direitos à SPA. Uma vez que é a entidade a quem cabe autorizar a utilização das obras cujos autores representa, sejam nacionais ou estrangeiros. É também a SPA que define em que contextos essa utilização é legal. Cobrando os direitos deste uso. Montantes que são depois pagos aos titulares das obras. Além da música, a SPA representa todas as atividades que impliquem produção artística: literatura, cinema, vídeo, pintura, fotografia.

A receção nas escolas tem mostrado que o interesse dos públicos pelo tema está a crescer. Por um lado, “muitos jovens querem ser músicos ou escritores e percebem que ao defender hoje os direitos de autor estão a contribuir para aquela que pode vir a ser a sua causa”, constata Paula Cunha.

Por outro lado, as novas tecnologias representam outros desafios para a missão da SPA: “É uma realidade à qual não podemos fugir e que torna mais importante este tipo de intervenção nas escolas.” A legislação em matéria de direitos de autor foi revista em meados deste ano. Ainda assim, a SPA quer ver resolvida, de uma vez por todas, a questão das cópias ilegais. “Estamos a aguardar uma lei que regule o crime da pirataria. É uma matéria que precisa de ser muito bem clarificada.”

Razões de sobra para a iniciativa voltar ao espaço escolar já no próximo ano. “Não estamos apenas a defender a cultura estamos a explicar como a cultura, é defendida pela SPA e como os seus mecanismos funcionam para que os autores recebam aquilo a que têm direito.”

Depois de Coimbra, Porto, Viseu e Braga - onde a SPA teve uma plateia de mais de 300 alunos – a diretora-geral garante que o projeto vai continuar. “Temos recebido inúmeros pedidos para levar o tema às escolas de todo o país. Os professores acham o tema interessante e a abordagem que estamos a fazer capta a atenção dos alunos.”

Além das sessões previstas nas escolas, a SPA promove em Setúbal e em Faro dois debates abertos ao público em geral onde explicará que valores são cobrados, como são distribuídos pelos criadores e a importância económica e social dos direitos de autor. O primeiro acontece no Auditório Charlot e o segundo no Auditório da Biblioteca Municipal de Faro, dias 19 e 26 de outubro às 15h00
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Sobre a Sociedade Portuguesa de Autores
Criada há 90 anos, a SPA é uma cooperativa de direito privado, sem fins lucrativos, com mais de 25 mil autores portugueses inscritos. Os direitos de autor e a propriedade intelectual estão protegidos legalmente pela Constituição da República Portuguesa (artigo 42.º) e pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, publicado no Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de março. Com alterações introduzidas pelas leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, 114/91 de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis nºs. 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, e pelas leis nºs 50/2004, de 24 de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho e 16/2008, de 1 de abril.

Esta proteção é reconhecida em todos os membros da União Europeia, nos países subscritores da Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas e nos membros do Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Mais informações: na página www.spautores.pt


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