"COMUNICADO
REUNIÃO de 10 de Abril entre a APEVT e a DGRHE
Nota prévia
Trabalhar sobre os erros do MEC sobre a Revisão da Estrutura Curricular não é abdicar dos princípios que defendemos mas denunciar que as soluções apresentadas não têm consistência e que a única intensão evidente é reduzir despesas com os recursos humanos na educação. Assim, reafirmamos algumas questões que constituem motivos da nossa preocupação:
- A concretização da intenção expressa no âmbito do melhoramento do acompanhamento dos alunos, “… Fomentar, no 1.º ciclo, a coadjuvação nas áreas das Expressões, por professores de outros ciclos do mesmo Agrupamento de Escolas, que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas”;
- A eliminação da disciplina de EVT sendo uma solução inaceitável, pois carece, como sempre dissemos, de fundamentação consistente, surge no plano dividida pelas disciplinas de EV e ET, cada uma com 90 minutos e leccionada por um único professor. Repare-se, contudo, na contradição de criar ET no 2º ciclo e retirar no 3º impedindo a sua continuidade curricular. Por mais esta razão a eliminação da disciplina de ET no 3º ciclo é um verdadeiro absurdo. Esta morte abrupta da ET será, através da Oferta de Escola, uma morte lenta;
A omissão dos grupos de recrutamento/docência levam-nos a antecipar o princípio de que a EV e a ET, deverá ser leccionada por professores recrutados do grupo 240, por forma a manter equidade e a estabilidade nos quadros docentes das escolas. Esta medida determinará consequentemente o modo de leccionação das duas disciplinas com repercussões diretas na elaboração dos programas;
A partir destas questões primordiais apresentamos propostas na reunião com a DGAE (ex-DGRHE), de entre as quais salientamos as seguintes:
• 1º CICLO: Concretização das intenções expressas de Coadjuvação das Expressões no 1º ciclo.
É imprescindível a publicação do quadro da estrutura curricular do 1º ciclo, tal como aconteceu com os planos curriculares dos outros ciclos de estudo. É também necessário regulamentar, nomeadamente no documento Organização do Ano Letivo (OAL), a gestão de horas do plano curricular do 1º ciclo especificando horas a atribuir à coadjuvação, especialmente na área das expressões plásticas e na mobilidade vertical de agrupamento possível para o grupo 240 (refira-se apenas como exemplo que na Região Autónoma da Madeira existe o grupo 140 de Expressão Plástica para o 1º ciclo na sua grande maioria professores de EVT).
Esta medida libertaria horas letivas ao professor generalista do 1º ciclo para trabalho de coordenação das AEC’s, (revindicação antiga dos professores do 1º ciclo). A modalidade desta coadjuvação, assente em projectos de expressão plástica desenvolvidos em conjunto entre os professores, mas cuja leccionação seria realizada pelo professor coadjuvante em blocos de 90 minutos por turma.
• 2º CICLO: Explicitação dos grupos que lecionam EV e ET e regime de docência
Não se vislumbra outra solução senão a EV e a ET serem dadas pelo mesmo professor (à mesma turma) que leciona a EVT, ou seja o grupo 240. Isto permite continuidade e acompanhamento dos alunos; potencia a lecionação articulada entre as duas componentes, (agora designadas disciplinas); e evita um elevado número de turmas a atribuir a cada professor o que se revela pedagogicamente desaconselhável.
Propõe-se também que no quadro do Plano Curricular do 2º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET é dada em regime de par pedagógico, ou em turma dividida em dois turnos anuais de 90 minutos com o mesmo professor, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor em disciplinas com caráter prático e experimental como é o caso.
• 3º CICLO: Oferta de Escola e a disciplina de ET (disciplina estruturada, com quadro de professores, recursos educativos – manuais escolares, salas especificas e materiais e equipamentos específicos….)
Propõe-se que no quadro do Plano curricular do 3º ciclo se inclua uma alínea que refira que a ET deve ser de oferta obrigatória em todas as escolas garantindo a continuidade pedagógica entre ciclos. Deve ser leccionada em turma desdobrada em regime semestral, garantindo um rácio de 10-15 alunos por professor.
Salienta-se, de acordo com o Relatório de Acompanhamento Global da Educação para Todos de 2006, publicado pela UNESCO, a educação para todos é importante e qualquer abordagem à Educação Artística deve ter como ponto de partida o educando. As dimensões da Educação Artística (Musica, Teatro, Artes Performativas …) não se confinam num currículo escolar mas numa oferta extra curricular pois, estruturam-se no estudo, no contacto e na participação do “eu” dos alunos no mundo das artes (exposições, ateliers, concertos etc.).
Assim, propõe-se que no âmbito da Educação Artística, nomeadamente no 3º ciclo, uma modalidade de oferta idêntica à existente para o Desporto Escolar (os grupos/equipa estão para o Desporto Escolar como as parcerias de Arte e Cultura para a Educação Artística e Tecnológica).
• Na Oferta Complementar é absolutamente necessário explicitar os critérios de atribuição do crédito horário de cada escola. Efetivamente o critério vigente de fazer depender o crédito horário do número de horas do artigo 79 não é garantia de horas em número suficiente para “fechar horários”. A utilização da Oferta Complementar para COMPLETAR HORÁRIOS é um aspeto técnico na requisição de serviço docente/elaboração de horários. Se repararmos as cargas horárias curriculares, pela ausência de blocos de 45 minutos, não permitem horários de 22 horas mas sim de 21 ou de 24. Propõe-se um crédito horário correspondente, pelo menos, a cada turma existente.
• Nas Mobilidades entre grupos disciplinares e entre os ciclos de estudo é necessário legitimar os critérios implícitos na requisição de serviço docente. Propõe-se que se explicite, nomeadamente no documento “OAL”, critérios de mobilidade de agrupamento entre ciclos e grupos disciplinares, 240, (240 com habilitação para 1º ciclo), 600, 530 e até 550). O MEC não pode deixar ao livre arbítrio dos diretores a distribuição deste serviço docente. Nem pode fomentar uma guerra entre grupos e professores no seio das escolas e nos agrupamentos.
Sobre a contratação de professores para AEC’s, propõe-se que na definição de critérios de contratação se dê primazia aos professores contratados com mais tempo de serviço e que leccionam no agrupamento.
Por último, mantém-se a dúvida sobre a existência de um calendário de implementação da revisão. Propõe-se que a nova Estrutura Curricular se implemente gradualmente, ou seja 1º, 5º e 7º ano para o próximo ano letivo 2012/2013. Esta proposta tem por base a continuidade pedagógica dos alunos que iniciaram os ciclos de estudo e o amortecimento do impacto socioprofissional das medidas.
O objetivo da reunião convocada pela DGAE visava a receção de propostas tendo em vista soluções para a distribuição de serviço docente e apenas isso. Outras questões por nós suscitadas foram remetidas para uma audição com a DGE (ex-DGIDC), que trata questões do foro de natureza curricular. Ficamos à espera de feedback sobre as nossas propostas e iremos já amanhã solicitar uma audiência com a DGE para colocar questões de caráter conceptual, como são as questões programáticas, os modelos disciplinares, o regime de docência, etc.
APEVT 10 de Abril 2012 "
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