"4. O Governo aprovou uma alteração ao regime
jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos
públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário.
Com esta alteração o Governo visa promover o reforço progressivo
da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica
das escolas, para o que contribuirá a reestruturação da rede
escolar, a consolidação e alargamento da rede de escolas com
contratos de autonomia, a hierarquização no exercício de cargos de
gestão, a integração dos instrumentos de gestão, a consolidação de
uma cultura de avaliação e o reforço da abertura à comunidade.
Mantêm-se os órgãos de administração e gestão e reforça-se a
competência do conselho geral, atenta à sua legitimidade e
representatividade.
Reajusta-se o processo eleitoral do diretor, conferindo-lhe
maior legitimidade através do reforço da exigência dos requisitos
para o exercício da função e, por outro lado, consagram-se
mecanismos de responsabilização no exercício dos cargos de direção,
de gestão e de gestão intermédia.
Quanto ao conselho pedagógico confina-se a sua constituição a
docentes, atendendo-se à sua importância na organização escolar, e
em particular na avaliação do desempenho."
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