O que recebeu 5 trabalhou e conseguiu outros 5. O que recebeu 2 agiu do mesmo modo e conseguiu 4. O que recebeu 1, com medo que o roubassem, foi escondê-lo debaixo da terra.
O senhor regressou, chamou os servos e pediu-lhes contas pelos talentos dados. O que tinha recebido 5 apresentou 10; o que tinha recebido 2 apresentou 4; o que recebera 1 apresentou-o e devolveu-o.
E então o senhor louvou os que tinham duplicado os talentos. E pegou no talento que tinha estado enterrado e ordenou:
– Tirai-lhe o talento e dai-o ao que tem dez. Porque, a todo aquele que tem, será dado mais, e terá em abundância. Mas ao que não tem, até o que tem lhe será tirado. (Mateus, 25, 28-29)
A parábola do senhor que entregou cinco, dois e um talento a cada um dos seus empregados pode servir de ilustração a vários dispositivos que foram recentemente instituídos pelo Ministério da Educação pela via do Diário da República (Despacho-Normativo 13-A.2012) no âmbito da concessão do crédito de horas às escolas e segundo uma fórmula de cálculo assim enunciada:
Finalidade
O crédito de tempos tem por finalidade permitir às escolas e agrupamentos adequar a implementação do projeto educativo à sua realidade local, com autonomia pedagógica e organizativa. [de notar que esta finalidade é depois negada pela fórmula.]
Artigo 11.º
Fórmula de cálculo
1 — Em cada ano letivo, o crédito de tempos (CT) é calculado de acordo com a seguinte fórmula CT = K × CAP + EFI + T, em que:
K é um fator inerente às características da escola ou agrupamento;
CAP corresponde a um indicador da capacidade de gestão dos recursos;
EFI corresponde a um indicador da eficácia educativa;
T é um parâmetro resultante do número de turmas da escola ou agrupamento.
(…)
O indicador da eficácia educativa (EFI) resulta da avaliação sumativa interna e externa. O seu valor será apurado durante o mês de agosto pelo MISI, após o envio dos dados de alunos relativos ao final do ano letivo, ficando disponível para consulta na área reservada à escola ou agrupamento, e corresponde ao máximo resultante da aplicação das condições constantes das 3 tabelas seguintes.
Ora este indicador de eficácia é, em larga medida cego. Ignora o valor acrescentado da escola, ignora o valor esperado, pratica a mais cruel das injustiças. Isto é: se a média dos resultados da avaliação externa for positiva, as escolas recebem mais 30, 20 ou 10 horas; se for negativa, recebem zero. Se a diferença entre a avaliação sumativa interna e externa for superior a 20 pontos, a escola recebe zero horas; se for inferior recebe mais 20 ou 10; se a média de resultados da escola for significativamente superior à média nacional, as escolas recebem entre mais 30 e 10 horas de crédito. Se for inferior, recebe zero.
Esta pretensa meritocracia está longe de seguir um política social-democrata e vai cavar ainda mais o fosso entre os que têm e os que não têm, agravando as assimetrias e alargando a desigualdade de oportunidades educativas.
É urgente uma política fundada no princípio da justiça e da equidade. Uma política que alie o "prémio" à garantia de um mínimo de subsistência organizacional. Uma política que dê mais (e exija mais) a quem tem menos.Porque só assim será política e deixará de ser um mero supermercado."
Finalidade
O crédito de tempos tem por finalidade permitir às escolas e agrupamentos adequar a implementação do projeto educativo à sua realidade local, com autonomia pedagógica e organizativa. [de notar que esta finalidade é depois negada pela fórmula.]
Artigo 11.º
Fórmula de cálculo
1 — Em cada ano letivo, o crédito de tempos (CT) é calculado de acordo com a seguinte fórmula CT = K × CAP + EFI + T, em que:
K é um fator inerente às características da escola ou agrupamento;
CAP corresponde a um indicador da capacidade de gestão dos recursos;
EFI corresponde a um indicador da eficácia educativa;
T é um parâmetro resultante do número de turmas da escola ou agrupamento.
(…)
O indicador da eficácia educativa (EFI) resulta da avaliação sumativa interna e externa. O seu valor será apurado durante o mês de agosto pelo MISI, após o envio dos dados de alunos relativos ao final do ano letivo, ficando disponível para consulta na área reservada à escola ou agrupamento, e corresponde ao máximo resultante da aplicação das condições constantes das 3 tabelas seguintes.
Ora este indicador de eficácia é, em larga medida cego. Ignora o valor acrescentado da escola, ignora o valor esperado, pratica a mais cruel das injustiças. Isto é: se a média dos resultados da avaliação externa for positiva, as escolas recebem mais 30, 20 ou 10 horas; se for negativa, recebem zero. Se a diferença entre a avaliação sumativa interna e externa for superior a 20 pontos, a escola recebe zero horas; se for inferior recebe mais 20 ou 10; se a média de resultados da escola for significativamente superior à média nacional, as escolas recebem entre mais 30 e 10 horas de crédito. Se for inferior, recebe zero.
Esta pretensa meritocracia está longe de seguir um política social-democrata e vai cavar ainda mais o fosso entre os que têm e os que não têm, agravando as assimetrias e alargando a desigualdade de oportunidades educativas.
É urgente uma política fundada no princípio da justiça e da equidade. Uma política que alie o "prémio" à garantia de um mínimo de subsistência organizacional. Uma política que dê mais (e exija mais) a quem tem menos.Porque só assim será política e deixará de ser um mero supermercado."
José Matias Alves é investigador, doutor em Educação e professor convidado da Universidade Católica Portuguesa.
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