"3. O Conselho de Ministros alterou o regime
jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em
desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema
Educativo.
Procede-se à clarificação dos requisitos relativos à composição,
diferenciada, do corpo docente das instituições de ensino superior
universitárias e politécnicas, para cada um dos ciclos de estudos
conferentes de grau académico, bem como a uma regulamentação mais
precisa das normas sobre creditação e ainda à introdução de um
conjunto de preceitos relativos à transposição de matérias
constantes da diretiva relativa aos serviços no mercado
interno.
A clarificação destas normas vai permitir regras mais claras
para a acreditação de cursos."
aqui.
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