Esta tradução foi publicada em: 2013-06-16 01:00
Índice:
- Portugal: Carta de Intenções
- Memorando das Políticas Económicas e Financeiras
- Ajustamento macrofinanceiro
- Actividade
- Ajuste externo
- Execução do orçamento de 2012
- Percurso orçamental de 2013-15
- Orçamento suplementar para 2013
- Revisão de Despesas Pública
- Reformas de despesas
- Protecção jurídica
- Caminho da dívida
- Reforma do IRC
- Gestão das Finanças Públicas
- Administração de receitas
- Administração pública
- Empresas estatais
- Privatização
- Parcerias público-privadas
- Governos regionais e locais
- Exercício de aumento de capital
- Financiamento e Condições de Liquidez
- Condições de Crédito e Desalavancagem Ordeiras
- Iniciativas para apoiar o financiamento das PME
- Registro de Crédito Central
- Reestruturação do Débito do Sector Privado
- Supervisão Bancária
- Recapitalização Bancária e Estruturas de Resolução
- BPN SPVs
- Instituições do Mercado de Trabalho
- Portos
- Energia
- Serviços
- Encargos de Licenciamento e Administrativos
- Regulação
- Judicial
- Memorando Técnico de Entendimento
- Administração Pública
- Critérios
de desempenho quantitativos, limites máximos indicativos e critérios de
desempenho contínuos: definições e normas de relato
- A. Base do Balanço de Caixa Consolidado do Governo Geral (Critério de desempenho)
- B. Não-Acumulação de Novas Moras Internas pelo Governo Geral (Indicador Alvo Contínuo)
- C. Limite Máximo do Saldo do Débito do Governo Geral (Critério de Desempenho)
- D. Não-Acumulação de Novos Atrasos no Pagamento de Débito Externo pelo Governo Geral (Critério de Desempenho Contínuo)
- E. Mecanismo de Suporte de Solvência da Banca
- F. Monitorização Global e Requisitos de Informação
Portugal: Carta de Intenções
1. O anexo Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MPEF)
descreve os progressos alcançados nos últimos meses para os objectivos
estabelecidos no nosso programa apoiado pelo acordo prolongado. Também
actualiza os anteriores MPEFs e destaca as medidas de política a adoptar
nos próximos meses.
2. Continuamos a avançar as políticas necessárias para eliminar os desequilíbrios macroeconómicos que geraram a crise económica:
- Apesar de fracas condições económicas, o défice e a performance do débito no fim de Dezembro e no final de Março foram tidos em conta. Os dois pontos de referência estrutural do final de Dezembro 2012 sobre as leis de finanças regionais e locais e a implementação da Grande Unidade Contribuinte foram concluídos a tempo. Apresentámos também em altura oportuna as alterações submetidas ao Parlamento para a lei que regula o acesso dos bancos ao capital público, referência estrutural para o final de Janeiro de 2013.
- Como condição para a conclusão desta revisão, nós identificamos as medidas para fechar a lacuna orçamental criada como resultado de uma decisão desfavorável do Tribunal Constitucional em relação a algumas disposições do orçamento de 2013.
3. A constante implementação do programa e acções políticas
importantes ao nível de área do Euro fortaleceram com sucesso as
perspectivas do mercado, definindo o caminho para o gradual retorno de
Portugal aos mercados internacionais de obrigações. No entanto, as
perspectivas económicas continuam frágeis, com mais fracas condições
externas e internas, colocando desafios consideráveis ao desempenho
orçamental, apesar de nossas acções correctivas. Como resultado, estamos
a recalibrar os objectivos orçamentais no âmbito do programa em
delicado equilíbrio entre os resultados e os custos sociais do
ajustamento e da necessidade de garantir a consolidação orçamental e a
sustentabilidade da dívida.
4. Para apoiar os esforços orçamentais ainda consideráveis para
avançar, identificamos medidas destinadas a reforçar a sustentabilidade,
eficácia e equidade social dos programas de despesas e funções do
governo. Estas medidas estão na base do quadro orçamental de médio prazo
— incluindo medidas totalmente especificadas para cumprir o défice de
2014 — que foi aprovado e publicado pelo Conselho de Ministros como uma
acção prévia para a conclusão desta revisão. No final da sessão
legislativa (15 de Julho de 2013), irão finalizar todas as principais
alterações legislativas necessárias para implementar a revisão de
despesas públicas (RDP), através da aprovação pelo Conselho de Ministros
ou submissão ao Parlamento, se necessário, conforme especificado nos
aspectos no anexo MPEF. Em paralelo, estamos a realizar uma reforma
abrangente do imposto de rendimentos, a fim de simplificar e
racionalizar os regimes existentes para apoiar o investimento e o
emprego. Além disso, estamos a fazer progressos importantes no
fortalecimento de nossos controlos de orçamento, racionalização da
administração pública e reduzir a evasão fiscal, para assegurar uma
distribuição equitativa do ajustamento orçamental.
5. Estamos empenhados em preservar a estabilidade do sector
financeiro e apoiar uma desalavancagem equilibrada e ordeira da
economia. As condições de capital e liquidez do sistema bancário foram
significativamente reforçadas, sob a supervisão vigilante do Banco de
Portugal (BdP). No entanto, o desafio colocado pelo ajustamento do
balanço em curso do trabalho renovado para promover condições de
financiamento adequadas aos segmentos mais produtivos e inovadores da
economia, garantindo a rápida reestruturação de empresas viáveis em
dificuldades financeiras. Estamos a explorar a criação de um mecanismo
para titularizar o crédito hipotecário de alta qualidade com garantia
supranacional. Além disso, estamos a promover novas iniciativas de apoio
às PME viáveis, focadas no desenvolvimento de seu acesso aos mercados
financeiros, redireccionamento de iniciativas já existentes patrocinadas
pelo governo e facilitando a partilha de informação.
6. Esforçamo-nos para avançar ainda mais a nossa ambiciosa agenda
estrutural a fim de reforçar a competitividade de preços e custos e
estabeleceu-se a base para uma recuperação forte e durável. Passos
importantes estão em andamento para melhorar o dinamismo e a eficiência
do mercado de trabalho, reduzir custos para os exportadores, abordando
as rendas excessivas dos custos de portos e do sector de energia e
melhorar ainda mais o nosso ambiente de negócios.
7. Com base na força das políticas definidas nesta carta e tendo em
conta o nosso desempenho no âmbito do programa, solicitamos a realização
da sétima revisão sob o Acordo Prolongado e a oitava compra sob o
acordo no montante de SDR (Direitos de Saque Especiais) de 574 milhões.
8. A missão da oitava revisão pelo FMI, Comissão Europeia e o pessoal do BCE é prevista para ocorrer em meados de Julho de 2013
9. Continuamos confiantes de que as políticas descritas nos MPEFs
actuais e anteriores são adequadas para atingir os objectivos do
programa. Estamos prontos para tomar medidas adicionais que possam ser
necessárias para cumprir os objectivos do programa económico e
consultaremos o FMI, a Comissão Europeia, e o BCE, antes de quaisquer
revisões necessárias às políticas contidas nesta carta e no memorando em
anexo.
10. Esta carta é copiada para os Srs. Dijsselbloem, Rehn e Draghi
Atenciosamente
/s/
Vítor Gaspar
Ministro do Estado e das Finanças
Vítor Gaspar
Ministro do Estado e das Finanças
/s/
Carlos da Silva Costa
Governador do Banco de Portugal
Carlos da Silva Costa
Governador do Banco de Portugal
Anexos:
- Memorando das Políticas Económicas e Financeiras (MPEF)
- Memorando Técnico de Entendimento (MTE)
Memorando das Políticas Económicas e Financeiras
1. Ajustamento macrofinanceiro. A
implementação do programa forte visa gradualmente corrigir os
desequilíbrios de macrofinanceiros consideráveis, acumulados no período
pré-crise. A consolidação orçamental está em andamento, com progressos
significativos na redução dos défices estruturais em 2011 e 2012. As
contas corrente e de capital transformaram-se em positivas em 2012,
invertendo um padrão de longo prazo dos défices externos e começam a
reduzir a grande dívida externa. A estabilidade financeira foi
preservada, com bancos portugueses a beneficiar do reforço de capital e
de liquidez. Temos implementado reformas estruturais ambiciosas que irão
melhorar a competitividade e apoiar a criação de emprego a médio prazo.
Confiança do mercado melhorou consideravelmente, permitindo emissões
bem-sucedidas no vencimento a 5 e 10 anos em Janeiro e Maio de 2013,
respectivamente, bem à frente do cronograma do programa. Apoio político
de parceiros europeus está a contribuir para o sucesso do programa.
Importantes passos ainda são necessários no período que se avizinha para
reforçar as perspectivas de sustentabilidade e mercado de dívida,
apoiando uma recuperação forte e durável.
2. Actividade. Condições
económicas continuam a ser difíceis, com o desemprego mais elevado e o
produto mais baixo do que o anteriormente previsto. A economia diminuiu
3,25% no ano passado e o desemprego subiu para 17,75% no primeiro
trimestre deste ano. As perspectivas para 2013 continuam a ser difíceis.
Em grande parte, isso reflecte os ventos contrários da mais profunda
recessão da área euro. O efeito disso tem sido a de lento crescimento
das exportações — uma importante fonte de apoio à actividade económica
global — nos últimos meses. Com uma contribuição menor para a saída das
exportações e a recuperação de investimento privado atrasada um pouco,
agora esperamos terminar a contrair 2,25% em 2013 (em comparação com 1
por cento no momento da sexta revisão). Como antes, a recessão é
esperada para agravar este ano, mas com a recuperação apenas a começar
no quarto trimestre do ano, um trimestre mais tarde do que o
anteriormente esperado. Reflectindo a fraca procura interna e o efeito
das medidas fiscais dissipando-se, esperamos que a inflação média em
torno de 0,75% este ano. Espera-se que o desemprego um pico de 18,5% em
2014.
3. Ajuste externo. O défice em
conta corrente reduziu mais rápido do que o esperado em 2012, abaixo de
2% do PIB de 6,5% do PIB em 2011, o que implica um ajuste total desde
2009 de alguns 9 p.p. do PIB. A procura sustentada de destinos fora da
UE apoiou o crescimento robusto das exportações para o ano como um todo,
não obstante o impacto negativo da greve dos trabalhadores portuários
no final de 2012 e o ritmo marcado de actividade na UE por grandes
parceiros comerciais. Esperamos que o ajustamento com a conta corrente
continue, atingindo um equilíbrio este ano. Melhorar a quota de mercado
de Portugal na maioria dos mercados de exportação. Mas a melhoria nos
indicadores de competitividade tem sido gradual. Desafios adicionais
surgiriam caso se aprofunde o abrandamento dos nossos principais
parceiros comerciais. Portanto, reafirmamos o nosso compromisso de
reformas estruturais para reforçar a competitividade e garantir a
regulação externa durável, reduzindo o endividamento externo.
Política Orçamental
4. Execução do orçamento de 2012. O
défice orçamental para as finalidades do programa chegou a 4,7% do PIB
em 2012 — 6,4% do PIB, excluindo a transacção pontual relacionada com a
concessão de ANA e incluindo o aumento de capital da CGD (como despesas
de capital), as operações reclassificadas da entidade pública Sagestamo e
as mudanças na valorização dos activos do BPN SPVs. Isto compara com um
défice de 5% do PIB e é consistente com um ajustamento estrutural
primário de alguns 2,8 p.p. do PIB. No critério de desempenho do fim ano
do governo, o défice de caixa geral foi cumprido em conformidade.
Cumprimento do objectivo do programa foi alcançado por conta de um
agravamento significativo da execução orçamental — particularmente no
consumo intermédio e em despesas de capital — nos últimos meses do ano,
para compensar deficiências de receita de imposto de base ampla (na
ordem de 0,5% do PIB) devido à actividade económica mais fraca.
Significativa economia de despesas também foi alcançada sobre a massa
salarial, dado a redução do número de empregados ter excedido as nossas
metas. Os atrasos internos diminuíram, €700 milhões no quarto trimestre,
mas aumentaram ligeiramente em Fevereiro; ainda assim, o montante de
dívidas nacionais, conforme definido em MTE (Memorando Técnico de
Entendimento), diminuiu €1 mil milhões entre Setembro de 2012 e 2013 de
Fevereiro.
5. Percurso orçamental de 2013-15.
A deterioração das perspectivas macroeconómicas e uma transição
negativa de 2012 abriu uma lacuna orçamental de mais de 1 por cento do
PIB em 2013. Tendo em consideração as restrições e implicações para a
dívida, bem como a saída e os custos sociais do ajustamento de
financiamento, nós estamos a recalibrar a política orçamental para
conter o défice em 5% do PIB em 2013 e de 4% do PIB em 2014. Estima-se
que são necessárias medidas permanentes para atingir os objectivos
orçamentais revistos de cerca de 2,9% do PIB em 2013, com o equivalente a
0,9% do PIB pré-estabelecidos para o segundo semestre de 2013. Estas
medidas serão desenhadas a partir da revisão de despesas públicas em
curso (RDP – Revisão da Despesa Pública). A consolidação orçamental
necessitou de alcançar o nosso compromisso no âmbito do procedimento de
défice excessivo — de redução do défice para níveis abaixo de 3% do PIB —
então virá a ser concluído até 2015, com um défice de alvo de 2% por
cento do PIB.
6. Orçamento suplementar para 2013.
Em 5 de Abril, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais
algumas disposições principais do orçamento de 2013: (i) os cortes no
pagamento de 14 mensalidades a assalariados e pensionistas públicos; e
(ii) um novo subsídio de doença e de desemprego. A decisão do Tribunal
abriu uma lacuna fiscal de €1,3 mil milhões (0,8 por cento do PIB).
Neste contexto, identificámos uma série de medidas que equivalem a este
montante e irá permitir-nos cumprir o nosso objectivo orçamental revisto
para 2013. Estas incluem principalmente a compressão de (i) as despesas
em ministérios, (ii) uma reprogramação dos fundos estruturais e (iii)
um limite mínimo para a aplicação do subsídio de doença e de desemprego.
Estas medidas foram incluídas em orçamento suplementar e apresentadas
ao Parlamento no final de maio (acção anterior). Algumas dessas
economias são de natureza temporária, mas estamos empenhados em
substituí-las por redução permanente de RDP (Revisão da Despesa Pública)
a partir de 2014. Além disso, algumas medidas de nossa Revisão de
Despesas Públicas (RDP — ver abaixo) serão previamente fornecidas.
7. Revisão de Despesas Pública.
Completámos a nossa iniciativa importante para rever e assegurar a
sustentabilidade, eficácia e equidade social dos programas de despesas e
funções do Estado. Este exercício abrangente, que foi lançado no
segundo semestre de 2012, identificou medidas para sustentar o
ajustamento orçamental nos próximos anos. Nesta base, o Conselho de
Ministros tem aprovado e publicado um quadro orçamental de médio prazo
(2013-17), o DEO – Documento de Estratégia Orçamental, que servirá de
base para o orçamento de 2014. Medidas totalmente especificadas para
cumprir o objectivo de défice revisto de 2014 foram aprovadas pelo
Conselho de Ministros e tornadas públicas (acção prévia para a conclusão
da revisão). No final da sessão legislativa (15 de Julho), todo o
conjunto legislativo-chave muda e será finalizado, como descrito abaixo,
para implementar a revisão de despesas públicas aprovada pelo Conselho
de Ministros ou enviada ao Parlamento se necessário.
8. Reformas de despesas. Poupança
será gerada principalmente através da limitação de gastos com a massa
salarial pública e pensões — que são responsáveis por quase 60 por cento
da despesa primária e onde Portugal gasta relativamente mais em
comparação aos países do mesmo nível — bem como reformas sectoriais.
Para isso, a reforma em curso do Estado implementa medidas que aumentam a
equidade e eficiência na prestação de serviços públicos e
transferências sociais. O pacote total de medidas para 2014 atingirá
€4,7 mil milhões (líquido de redução do imposto de rendimento e
contribuição social cobrados). As reformas de base serão organizadas em
torno de três pilares principais:
- Uma reforma da lei de salários bem orientada irá gerar pelo menos um terço (€2,2 mil milhões) das poupanças. O objectivo geral será a (i) reduzir a dimensão da força de trabalho do sector público — abordando o emprego excessivo em subsectores particulares — enquanto se conduz a sua composição para funcionários de alta qualificação e melhor preparados; (ii) assegurar a convergência das regras de trabalho do sector público com regulamentos regimes legais para o sector privado (inclusive em matéria de horário de trabalho, organização do tempo de trabalho e os direitos de férias); (iii) aumento de contribuições dos beneficiários para garantir a auto-sustentabilidade do subsistema de saúde do sector público; e (iv) simplificar a política de remuneração ao implementar uma única tabela salarial, racionalizando a escala de suplementos de salário e redução de benefícios. A redução da força de trabalho, o que será facilitado pelo aumento das horas de trabalho para 40 horas semanais, será alcançada através de uma combinação de políticas, incluindo substituição de baixa de aposentados, rescisões voluntárias e utilização do quadro de mobilidade redesenhado. Essas reformas serão implementadas por meio de uma série de alterações legislativas e regulamentares. Em particular, vamos enviar ao Parlamento um novo projecto de direito do trabalho para administração pública no final da sessão legislativa (15 de Julho) que terá como objectivo alinhar o actual regime de emprego público para as regras do sector privado, incluindo horas de trabalho, tempo de férias e rescisão do contrato (valor de referência estrutural). Apresentaremos também um projecto de lei sobre o quadro de mobilidade redesenhado até final de Junho (valor de referência estrutural). As reformas de suplementos da tabela salarial e salário único serão eficazes em 1 de Janeiro de 2014 através da adopção de uma legislação específica.
- Uma reforma abrangente do sistema também será uma importante fonte de poupança. Será baseado em princípios de equidade, com preservação dos níveis do rendimento mínimo socialmente aceitável, protegendo assim aqueles que ganham as pensões mais baixas. Especificamente, a reforma terá em consideração a necessidade de reduzir as diferenças actuais entre o regime dos funcionários públicos e o regime geral de segurança social, com o objectivo de melhorar a equidade do sistema global de pensões. Além disso, enquanto as reformas implementadas ao longo das últimas duas décadas têm contribuído para a sustentabilidade a longo prazo, a quantidade de pagamentos de benefícios de pensões para os quais o governo é actualmente responsável tornam o sistema excessivamente oneroso nas actuais circunstâncias, reavaliando a necessidade de ter em conta a evolução demográfica. Nesse sentido, a reforma será baseada em dois elementos principais: (i) um efectivo aumento de um ano na idade legal da reforma aos 66 anos (implementado, ajustando-se o factor de sustentabilidade demográfica); (ii) alinhando as regras e benefícios dos fundos de pensões do sector público, CGA, para o regime geral de pensões alterando um dos parâmetros de taxa de substituição de cerca de 90 para cerca de 80 por cento para todos os beneficiários envolvidos. Cada uma destas reformas será implementada através de modificações às leis relevantes para esse fim. As propostas legislativas necessárias serão submetidas ao Parlamento até ao final da sessão legislativa (15 de Julho) (ambos pontos de referência estruturais). Além disso e se estritamente necessário, uma terceira medida que também ponderamos é uma contribuição de sustentabilidade nas pensões que efectivamente reduz as taxas de substituição das pensões para níveis mais acessíveis. Esta medida, no entanto, talvez precise de ser substituída por medidas identificadas, de valor equivalente e de qualidade, como discutido abaixo.
- Outras economias serão geradas através de uma combinação de reformas sectoriais, que incluem principalmente os alvos de despedimentos de pessoal e reduções de consumo intermédio.
- Cortes adicionais nas despesas SOE e PPP serão gerados por meio de negociação mais adicional e reestruturação operacional (ver A15 e A17). No sector da educação, por exemplo, a racionalização da rede escolar e uma convergência dos indicadores-chave, ou seja número de alunos por classe, no sentido de níveis do núcleo de nossas reformas de mesmo nível. No sector da saúde, economia será proporcionada por mais reformas na rede de hospitais.
Seguindo as consultas em curso com os parceiros sociais e políticos,
algumas das medidas listadas acima podem ser substituídas por outras de
valor equivalente e qualidade, após discussão com a equipa do
CE/BCE/FMI, em tempo para permitir a finalização de todas as alterações
legislativas necessárias à implementação da revisão da despesa pública
em 15 de Julho de 2013.
9. Protecção jurídica. Vamos tomar
uma série de medidas destinadas a mitigar os riscos legais de futuras
possíveis decisões do Tribunal Constitucional. Em primeiro lugar, as
reformas de despesas serão projectadas com o princípio do sector público
e privado e a equidade entre gerações em mente, bem como a necessidade
de abordar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social. Em
segundo lugar, a legislação que sustenta as reformas de despesas vai ser
devidamente justificada em conformidade com as regras de
sustentabilidade orçamental no recentemente ratificado Acordo Orçamental
Europeu que agora se eleva mais alto do que a legislação ordinária. Em
terceiro lugar, o governo vai depender, tanto quanto possível as leis
gerais — em vez de leis do orçamento de um ano — consistentes com a
natureza estrutural das reformas. Isso também abre a possibilidade de
revisão constitucional prévia das referidas leis, permitindo assim o
início reacção por parte do governo no caso de estas reformas levantarem
questões constitucionais.
10. Caminho da dívida. Neste
caminho de revisão orçamental, a dívida é definida como um pico de cerca
de 124% do PIB em 2014. Essa projecção está subordinada à implementação
pelo governo de medidas previstas duas: (i) uma realocação parcial da
carteira de activos estrangeiros da Segurança Social em títulos da
dívida pública; e (ii) a transferência das quotas da CGD para a
Parpública.
11. Reforma do IRC. Lançamos uma
reforma profunda do IRC português. O nosso objectivo é aumentar o
investimento e o crescimento, simplificando o sistema do IRC através da
redefinição da base tributária, a redução gradual da taxa, a redução de
vários acréscimos e a racionalização dos sistemas de incentivos. Também
nos focaremos no reforço da estabilidade jurídica, reduzindo os custos
de cumprimento e redução de tempos de contencioso. Além disso, a reforma
irá melhorar a competitividade internacional do imposto e reforçar a
abordagem territorial através de medidas que incluem, mas não limitado
a, a adopção de um regime de participação de isenção universal,
mantendo-se a par dos padrões internacionalmente reconhecidos. A reforma
irá também prever reduzir o desvio de dívida politicamente induzida.
Vamos trabalhar sobre uma proposta detalhada e devidamente quantificada
nos próximos meses, em consulta com a equipa do CE/BCE/FMI. Vamos
preparar um primeiro projecto de lei pelo fim de Junho de 2013, que será
enviado para a discussão pública, à cabeça da submissão ao Parlamento.
Para estimular o investimento produtivo, em 2013, o governo vai conceder
um crédito de IRC limitado a 20 por cento das despesas de investimento
ou de €1 milhão (correspondendo a um investimento máximo elegível de €5
milhões). Esta medida será aplicável a investimentos elegíveis, entre 1
de Junho de 2013 e 31 de Dezembro de 2013.
Contendo os Riscos Orçamentais
12. Gestão das Finanças Públicas.
Fizemos progressos significativos no avanço da nossa reforma da gestão
das finanças públicas. O Parlamento aprovou legislação que transpõe o
quadro da UE económica e orçamental de governação em Lei de
Enquadramento Orçamental (LEO) e ainda mais mudanças são esperadas até
final do ano para agilizar procedimentos orçamentais. Temos publicado um
relatório de despesa de imposto abrangente, em consonância com as
normas internacionais e ampliam informações públicas neste domínio, que
de agora em diante vai acompanhar a proposta de orçamento para apoiar a
tomada de decisão política. Continuamos empenhados em continuar a
reduzir o saldo de dívidas pendentes (€ 3,1 mil milhões em Dezembro de
2012) e a corrente da sua acumulação. Em particular, estamos a trabalhar
de perto com as autoridades competentes, a fim de efectivamente punir
funcionários públicos que não cumpram a lei de compromisso. No sector da
saúde, vamos avançar com um segundo programa de estabelecimento — no
valor de € 432 milhões — seguindo os mesmos procedimentos previstos no
documento de estratégia de Março de 2012. Todos os recursos sob este
programa serão aplicados para liquidar a dívida em atraso acima de 60
dias.
13. Administração de receitas.
Vamos manter focados os nossos esforços para reduzir a evasão fiscal,
para apoiar a realização dos objectivos de receitas de 2013. As
principais etapas para apoiar este esforço foram cumpridas, nomeadamente
a funcionalidade completa da nova Unidade do Grande Contribuinte e o
sucesso da implementação da reforma de facturação do IVA.
Estabeleceremos uma Unidade de Gestão de Risco para acelerar a
eliminação um modelo moderno de controlo de risco, sob a égide do novo
Conselho de Conformidade. Fortalecimento de gestão de conformidade do
IRS é uma prioridade, dada a elevada dependência das metas fiscais 2013
deste imposto. Para este efeito, vamos acelerar os projectos-piloto
sobre os indivíduos de riqueza líquida elevada e os profissionais de
trabalhadores independentes e fortalecer o controlo mensal para reter
informações. Completámos o processo de reavaliação da propriedade com
sucesso, trazendo a base de imposto predial mais próxima dos valores de
mercado. Finalmente, estamos a avançar nos nossos esforços para
modernizar o contencioso tributário. O grupo de acção de juízes aumentou
o ritmo de seu trabalho em casos de elevado valor fiscal, e continua
empenhada em limpar os restantes casos nos tribunais. O estado tem
registado um saldo positivo de ganhos/perdas em termos de decisões
baseadas no mérito em 2012.
14. Administração pública. A
racionalização da administração pública continua a ser uma prioridade e
uma componente chave da RDP (Revisão da Despesa Pública). Temos
conseguido resultados significativos em 2012, reduzindo o número de
funcionários públicos em 4,6%, bem acima da meta de 2 por cento. Temos
de colocar no lugar um novo quadro, aumentando a flexibilidade de
horário de trabalho, mobilidade geográfica, e regulamentando o acordo
mútuo sobre a rescisão de contrato, que apoiará os esforços da RDP.
Finalmente, baseando-se em pesquisa sobre fundações, demos passos
decisivos para a racionalização deste sector e reduzir o seu suporte
orçamental.
15. Empresas estatais. Esforços de
redução de custos e programas de voluntária redundância tiveram sucesso
a trazer o Sector Empresarial do Estado (SEE) como um todo de volta ao
equilíbrio antes do previsto, mesmo com as mais problemáticas empresas
nos sectores de infra-estruturas e transporte, mostrando resultados bem à
frente de expectativas. Retemos formais objectivos de redução de custos
para aquelas empresas ainda a apresentar défices, enquanto outras
empresas são obrigadas a continuar a melhorar o funcionamento
equilibrado com vista a reduzir os encargos da dívida e os custos
financeiros. Vamos continuar a gerir o elevado endividamento de algumas
empresas, e o apoio de tesouraria manteve-se dentro do envelope de
transferências orçamentadas.
16. Privatização. A venda do
operador do Aeroporto, ANA, representa um marco no nosso programa de
privatização. Na sequência de propostas da alta qualidade de vários
concorrentes, a transacção financeira deverá ser concluída com êxito, no
final de Julho, permitindo-nos satisfazer plenamente os nossos
objectivos de receitas para o programa de privatização total. A venda da
companhia aérea, TAP, não avançou devido a insuficientes garantias
financeiras pelo licitante final. A empresa mantém-se em boa saúde
financeira e esperamos relançar o processo este ano. Vamos lançar o
processo de privatização da empresa de carga ferroviária, CP Carga, na
segunda metade do ano, para conclusão no final do ano. Com as mudanças
no quadro legal dos serviços postais em curso, esperamos lançar o
processo de privatização da empresa postal CTT no segundo trimestre e
receber ofertas de compra até final de 2013. Preparamos um plano
estratégico para o sector dos resíduos, tendo em vista a introdução de
capital privado e gestão do sistema e da água. Ofertas para a venda do
negócio de gestão de resíduos será activada no final do ano. Abertura de
concessões de água ao capital privado e gestão está em curso e levará
mais tempo.
17. Parcerias público-privadas.
Estamos a dar passos corajosos para conseguir um modelo orçamental de
PPP responsável. Continuamos a avançar na contratação de pessoal para a
nova unidade PPP recém-criada a fim de colocá-la em estado totalmente
operacional. Estamos também a tomar medidas para melhorar a
transparência orçamental e melhorar a comunicação nesta área. Comissões
de renegociação adicionais foram designadas a fim de ampliar os esforços
do governo para outras concessões rodoviárias; as reuniões relevantes,
estão previstas para começar até o final do 2Q2013. Acordos preliminares
foram alcançados com a maioria dos parceiros privados, que
estabeleceram as condições sob as quais os contractos de concessão vão
ser reformados, bem como a poupança pública esperada decorrente desse
processo. Estes acordos constituem um marco fundamental no processo de
renegociação e oferecem perspectivas sólidas para atingir o objectivo de
revisão de poupança de €300 milhões em 2013. Os resultados do processo
de renegociação são primordiais para conseguir a poupança orçamental
previstas no orçamento, levando a uma contribuição relevante deste
sector para a consolidação orçamental. A contínua revisão do quadro
regulamentar também faz parte da estratégia para alcançar a
sustentabilidade do sector rodoviário revendo para baixo os níveis de
serviço e capturando economias adicionais em outras estradas e
concessões ao Estado. Finalmente, a Unidade PPP começou a apoiar os
esforços de negociação similares na região autónoma da Madeira e está a
trazer ao conhecimento do Comité, para reapreciação, o hospital de
Lisboa Oriental PPP.
18. Governos regionais e locais. O
projecto Regional e as Leis de Finanças Locais apresentadas ao
Parlamento no último Dezembro de 2012 (referência estrutural) visam
melhorar nosso quadro orçamental Intergovernamental, nomeadamente
aplicando os mesmos princípios da lei de enquadramento orçamental aos
governos sub-nacionais. A criação de um Conselho de Coordenação entre os
governos centrais e sub-nacionais deverá reforçar o intercâmbio de
informações para apoiar o planeamento orçamental. A linha de crédito de
€1 mil milhões para apoiar a liquidação de dívidas dos governos locais
está a ser implementada, seguindo os procedimentos necessários para
validar as reivindicações. O governo regional da Madeira tem feito
progressos na consolidação orçamental e de reformas de GFP, justificando
o lançamento dos desembolsos no seu programa de ajustamento com o
governo central, mas continuamos vigilantes para riscos de orçamento.
Salvaguardar a Estabilidade Financeira
19. Exercício de aumento de capital.
Após a conclusão do exercício de aumento de capital, todos os bancos
cumpriram o destino de Core Tier 1 de 10 por cento definido no âmbito do
programa. Além disso, os resultados do recente programa de inspecções
no local, focada em activos relacionados com a construção e sectores de
imóveis comerciais e a última ronda de testes de resistência (stress)
confirmaram a capacidade de resistência contínua dos bancos
participantes, inclusive em condições adversas. Continuamos empenhados
em fornecer maior apoio ao sector bancário, no caso de novas
necessidades de capitais estarem a surgir. Enquanto vamos continuar a
incentivar os bancos a procurarem soluções privadas, recursos do
Mecanismo de Suporte de Solvência de Bancos (MSSB) permanecem
disponíveis para apoiar os bancos viáveis, se necessário. Os recursos ao
MSSB serão utilizados exclusivamente para fornecer apoio público, se
necessário, ao sistema bancário. Auxílios estatais permanecerão sujeitos
a estrita condicionalidade, em conformidade com as regras da UE,
visando evitar subsidiar accionistas privados e impedindo a migração das
responsabilidades particulares para o balanço do sector público,
garantindo adequada a concessão de empréstimos para a economia real, com
destaque para as PME, particularmente nos sectores de bens
transaccionáveis e serviços.
20. Financiamento e Condições de Liquidez.
Medidas não padronizadas pelo BCE para restaurar a transmissão adequada
da política monetária têm ajudado a pressões de liquidez e a melhorar
as condições de mercado, suportando um importante primeiro passo no
retorno gradual dos bancos aos mercados de obrigações internacionais.
Melhores condições de financiamento, depósitos de clientes estáveis e
recursos adicionais do exercício de capital recente, juntamente com o
ordenado balanço de desalavancagem, também permitiram os bancos
portugueses começar a reduzir a sua dependência de liquidez do
Eurosistema, inclusive por meio de reembolso parcial antecipado do prazo
de 3 anos. Suporte excepcional de liquidez ainda está desempenhando um
papel essencial na absorção restantes restrições de financiamento e
mitigando o risco persistente de contracção de crédito excessiva,
enquanto reforçados tampões colaterais fornecem um importante escudo
contra choques adversos potenciais. Além disso, após a criação
bem-sucedida de uma plataforma para empréstimos interbancários inseguros
para facilitar o funcionamento do mercado interbancário nacional, o BdP
lançou no início de Maio uma nova plataforma para transacções seguras.
21. Condições de Crédito e Desalavancagem Ordeiras.
Apesar da melhoria nas condições de sentimento e a liquidez do mercado,
a situação de crédito continua a ser difícil. Enquanto até à data o
declínio sustentado no crédito bancário está amplamente em conformidade
com as condições de procura e as necessidades privadas de
desanvalacagem, taxas de empréstimos em novos negócios permanecem
elevadas em todos os segmentos da economia. Além disso, enquanto as
grandes empresas têm vindo a aumentar o acesso ao financiamento
alternativo através de mercados de capitais, isto actualmente não é
viável para as empresas menores. No contexto deste ambiente de crédito
difícil, dos bancos de financiamento e planos de capitais devem
manter-se garantindo que o processo de desalavancagem ocorre de forma
ordenada para atingir uma posição estável no mercado de financiamento,
enquanto o financiamento adequado e sustentável é fornecido para a
economia. Em particular, continuaremos a garantir que o ritmo e a
composição de desalavancagem, como também previsto no âmbito dos planos
de reestruturação dos bancos subvencionados, permanecem consistentes com
o enquadramento macroeconómico e os objectivos do programa.
Apresentamos uma proposta inicial de um mecanismo para securitizar
(criar títulos de crédito) o crédito hipotecário de alta qualidade dos
bancos como uma contribuição para este objectivo e reforçar a
viabilidade a longo prazo do sector bancário Português.
22. Iniciativas para apoiar o financiamento das PME.
O Ministério das Finanças, juntamente com o BdP, o Ministério da
Economia e outras partes interessadas, continuam os seus esforços para
promover a alocação mais eficiente de financiamento para os segmentos
produtivos da economia através da revisão e da racionalização das
medidas existentes patrocinados pelo governo, ao longo de regras de
auxílios de Estado da UE, bem como a promoção de opções alternativas de
financiamento privadas para as PME. Especificamente,
- Revisão das Linhas de Crédito Garantidos pelo Governo. Vamos continuar a lutar para melhorar o desempenho das linhas de crédito existentes garantidas pelo governo, em linha com melhores práticas internacionais. Realizámos recentemente uma auditoria externa do Sistema Nacional de Garantia (SNG), que ajudou a identificar recomendações preliminares, com o objectivo de tornar mais eficiente estes regimes e minimizando riscos para o Estado, através da melhoria nos reforços dos mecanismos de preços e processos de selecção de investimento, bem como nos recursos de gestão de risco SNG e estrutura de governança. Preparemos em meados de Junho um plano de implementação detalhado das recomendações chave do relatório, incluindo um calendário de todas as etapas de execução necessárias. Além disso, para apoiar as empresas viáveis em dificuldades financeiras, iremos explorar modalidades específicas para a concessão do crédito garantido condicional sobre a conclusão bem-sucedida de um processo de reestruturação empresarial, com uma proposta inicial, espera-se pelo início de Setembro. Para apoiar estes esforços, estamos a estabelecer um novo quadro de monitorização trimestral, incluindo indicadores chave do balanço das empresas que beneficiam de linhas crédito garantidos pelo governo, com um primeiro relatório a ser preparado até final de Junho.
- Desenvolvimento de Papel Comercial para as PME. Estamos explorando possíveis alterações no ambiente regulatório e fiscal para facilitar a expansão do mercado de papel comercial entre um investidor mais amplo de base, com vista a promover alternativas de financiamento para as PME. Detalhadas propostas por entidades relevantes foram solicitadas pelo governo em Abril passado e esperam-se ser recebidas pelo final de Maio. Um primeiro esboço das necessárias alterações das regras que regem o mercado de papel comercial será preparado pelo final de Junho e estará sujeito a uma revisão de quaisquer potenciais implicações fiscais.
Novas iniciativas para facilitar o crédito às empresas pelo
Ministério das Finanças, Ministério da Economia e outras entidades
relevantes serão focadas principalmente em simplificar e melhorar a
eficiência dos sistemas existentes, sem encargos adicionais de criação
ou colocando riscos às finanças públicas. Neste contexto, o governo está
a realizar um exercício de balanço, com o objectivo de simplificar e
centralizar a gestão dos fundos estruturais.
23. Registro de Crédito Central.
Esforços para promover informações partilhadas, nomeadamente para as
PME, estão em curso. O BdP está aumentando ainda mais a cobertura de
dados e os detalhes do Registro Central de Crédito (RCC), ou seja
incluir produtos financeiros adicionais e adicionar classificações
suplementares para os empréstimos que já informou o RCC. Além disso, o
BdP pretende implementar a possibilidade de acesso pelas instituições
financeiras para informações históricas sobre seus potenciais novos
clientes, sujeitos à autorização da autoridade de protecção de dados de
Portugal (CNPD). Em paralelo, o BdP está avaliando opções disponíveis
para reduzir a assimetria de informação para pequenas empresas, tendo
também em consideração outras fontes de dados disponíveis, tais como o
Banco de Dados da Central de Balanços (BDCB). As melhorias acima
mencionadas, bem como um primeiro relatório de progresso sobre as duas
questões últimas referidas deverão estar concluídos até final de Outubro
de 2013.
24. Reestruturação do Débito do Sector Privado.
Estamos a intensificar nossos esforços para acompanhar de perto a
situação na área de insolvência empresarial e familiar. Preparemos
relatórios trimestrais sobre a aplicação de novas ferramentas de
reestruturação empresariais, incluindo indicadores de viabilidade para
as empresas, passando por esses processos, no final de Junho de 2013. Na
reestruturação da dívida familiar, vamos continuar a avaliar a eficácia
dos novos regimes. Vamos realizar um levantamento de todos os
intervenientes de insolvência para inquirir sobre a adequação das
ferramentas de reestruturação de dívida existentes e possíveis lacunas
ou estrangulamentos pelo final de Julho de 2013.
25. Supervisão Bancária. Os bancos
estão a fazer progresso implementando as recomendações em relação ao
seu ‘stress’, testar metodologias e projecções de imparidade, emitidas
como parte do original programa especial de inspecções no local. O BdP
vai lançar uma revisão temática da capacidade operacional dos bancos, na
área de recuperação de reestruturação e recuperação do activo para
estar concluído até final de Outubro de 2013, com o objectivo de
assegurar que o sistema bancário pode suportar o ajustamento de balanço
do sector privado, em oportunos compromissos de devedores problemáticos
antes de sua viabilidade financeira estar em perigo.
26. Recapitalização Bancária e Estruturas de Resolução.
Temos apresentado alterações ao Parlamento para a lei que regula o
acesso dos bancos ao capital público, permitindo ao Estado — sob
circunstâncias estritas — exercer o controlo sobre as instituições
recapitalizadas e executar recapitalizações obrigatórias. Estamos a
rever os planos de recuperação dos maiores bancos e esperar para receber
os planos de recuperação de todos os outros bancos pelo final de
Novembro de 2013. Instituições para as quais planos de resolução são
obrigatórios deverão apresentar os dados exigidos no aviso de
fiscalização de Dezembro de 2012 pelo final de Julho de 2013.
Continuamos empenhados em transpor rapidamente a nova directiva da UE
sobre resolução e recuperação de bancos, uma vez adoptada.
27. BPN SPVs. Estamos a
implementar a estratégia para gerir os activos problemáticos do Banco
Português de Negócios (BPN). O processo de licitação para seleccionar
uma terceira entidade que irá gerir os créditos mantidos actualmente
pela Parvalorem, uma sociedade estatal especial para a finalidade de
veículo (SPV), foi lançado em Janeiro e está em vias de ser concluída
até meados de 2013. Também irá garantir a eliminação oportuna das
filiais e dos activos nas outras duas entidades do Estado de SPVs. As
garantias do Estado da CGD reclamadas serão gradualmente pagas em
dinheiro, de acordo com o cronograma acordado com o pessoal da CE, o BCE
e o FMI. Quaisquer recuperações líquidas realizadas nos activos também
serão aplicadas para a liquidação do crédito da CGD reclamado.
Impulsionar o Emprego, a Competitividade e o Crescimento
28. Instituições do Mercado de Trabalho.
Foram dados passos significativos no ano passado para tornar o mercado
de trabalho mais dinâmico e eficiente — incluindo a adopção de um código
do trabalho revisto, a reforma das prestações de desemprego e uma
reforma do mecanismo de fixação de salários. Uma nova reforma das verbas
rescisórias está actualmente sob a consideração do Parlamento. Esta
reforma vai reduzir pagamentos de indemnizações a 12 dias por ano de
serviço para todos os novos contratos de trabalho permanentes. Para
contratos permanentes existentes e todos os contratos a termo, os
pagamentos de indemnizações serão reduzidos para 18 dias por ano de
serviço para os três primeiros anos do contrato e a 12 dias por ano de
serviço para os anos subsequentes. O tampão de 12 meses de pagamento
permanecerá em vigor para todos os contratos e direitos adquiridos serão
protegidos. A lei entrará em vigor em 1 de Outubro de 2013 (valor de
referência estrutural).
29. Portos. Para ajudar a reduzir
os custos para os exportadores, reduzimos as Taxas sobre a Utilização
dos Portos (TUP-Carga) em 20% até à data. A revisão marcante da Lei do
Trabalho Portuário entrou em vigor em Fevereiro de 2013. Destina-se à
redução dos custos salariais e fazendo uso de condições de trabalho mais
flexíveis. Estamos agora a procurar uma transmissão eficaz de custos de
trabalho para os utilizadores finais dos serviços portuários. Em
particular, envolver-nos-emos com concessionários, com o objectivo de
modificar os contratos de concessão existentes, por forma a promover a
redução dos preços. Vamos também rever incentivos para operadores
portuários, através da adopção de um novo modelo baseado no desempenho
para futuras concessões e incentivar a entrada de novos operadores. Uma
revisão da economia total gerada e essas reformas serão conduzidas até
Dezembro de 2013.
30. Energia. Continuamos nossos
esforços para reduzir os excessos induzidos pela política de rendas e
melhorar a sustentabilidade do sistema nacional de electricidade. Com a
totalidade das metas de redução de custos em geral ao alcance, as
deficiências estão a surgir em relação a uma medida específica. Esta,
bem como as pressões de redução sobre a procura de electricidade, é
susceptível de levar a revisões das projecções das tarifas de débito.
Neste contexto, o governo irá actualizar suas projecções da evolução das
tarifas a médio prazo e identificar opções políticas — incluindo a
redução de medidas adicionais de redução de custos — para atingir o
objectivo inicial de eliminar a tarifa de débito até 2020. Estas
projecções revistas e potenciais medidas correctivas serão preparadas
por volta de meados de Junho (referência estrutural) e discutidas no
momento da 8.ª revisão.
31. Serviços. As reformas no
sector dos serviços visam eliminar as barreiras de entrada e aumentam a
concorrência. Têm já sido feitos progressos significativos na
modificação de legislações específicas do sector para alinhá-los com a
Directiva dos Serviços. Esperamos a adopção das restantes alterações
necessárias (incluindo construção, universidades e cursos de ensino
superior) pelo Parlamento até final de Junho 2013. Um novo quadro
jurídico destinado a melhorar o funcionamento das profissões
regulamentadas (tais como contabilistas, advogados, notários) para as
quais a regulação envolve um corpo profissional foi publicado
recentemente. Estatutos dos organismos profissionais estão sendo
alterados em conformidade para aprovação pelo Parlamento, inclusive
eliminando injustificadas restrições à actividade e melhorar ainda mais
as condições de mobilidade de profissionais em conformidade com as
Directivas da UE no domínio da livre circulação dos profissionais.
32. Encargos de Licenciamento e Administrativos.
Está a ser feito progresso sobre iniciativas para combater excessivos
procedimentos de licenciamento, regulações e outros encargos
administrativos — que estão impedindo o estabelecimento, operação e
expansão de empresas. Estamos a realizar um inventário dos custos das
regulações da economia, começando com o mais oneroso. Com base nesta
análise, para ser apresentada pelo final de Junho de 2013, o governo vai
elaborar um roteiro para uma simplificação da regulamentação. Vamos
intensificar os esforços para tornar operacional o ponto de contacto
único, um portal de governo electrónico que permite que os procedimentos
administrativos sejam feitos on-line. Os progressos em direcção a
aplicação da Nova Directiva de Pagamentos em Atraso, que ajudará a
promover condições de liquidez para as empresas.
33. Regulação. Aprovámos antes do
previsto uma lei-quadro para o funcionamento dos reguladores que define
as conclusões e recomendações do relatório especializado
recém-concluído, avaliação comparativa, as responsabilidades, recursos e
independência dos reguladores sectoriais principais, face às melhores
práticas internacionais. Lei: (i) estabelece um quadro regulamentar que
protege o interesse público e promove a eficiência do mercado, (ii)
garante a independência e a autonomia de gestão financeira,
administrativa e autonomia das Autoridades Reguladoras Nacionais no
exercício das suas responsabilidades, incluindo as condições necessárias
para garantir adequados meios humanos e financeiros, sendo capaz de
atrair e manter suficientemente pessoal qualificado, e (iii) reforça o
papel da Autoridade da Concorrência na aplicação de regras de
concorrência. A lei-quadro foi apresentada ao Parlamento. As alterações
correspondentes para os estatutos das entidades reguladoras nacionais
serão aprovadas pelo governo nos três meses seguintes à publicação da
lei quadro. Uma vez que a lei-quadro das ARN (Autoridades Reguladoras
Nacionais) e acompanhamento dos estatutos e regulamentos internos estão
em vigor, os reguladores vão continuar a perseguir a adopção das
melhores práticas regulamentares internacionais, incluindo a organização
de exercícios de revisão pelos pares internacionais.
34. Judicial. Vamos continuar a
avançar com medidas específicas para reduzir os casos de registo
posterior à execução. Apesar dos desafios para resolver os casos de
Tribunal em atraso, um adicional de 52.000 casos em execução foram
clarificados, trazendo o número total para cerca de 165.000 casos em
execução desde Novembro de 2011. Os grupos de acção interagências
estabeleceram metas trimestrais para revisão de casos em execução a
serem fechados. Avançamos ainda mais as reformas para melhorar a
eficiência do sistema judicial. Começámos etapas preliminares para
implementar um roteiro judicial abrangente para reduzir o número de
tribunais e simplificar a estrutura do Tribunal e o novo Código de
Processo Civil, a fim de acelerar o processo judicial. Vamos enviar ao
Parlamento no fim a Junho de 2013 um importante projecto-lei para
fortalecer a autoridade e o financiamento da estrutura do corpo de
fiscalização de agentes de execução e administradores de insolvência
(CACAJ) bem como o recrutamento que visa atender às procuras do mercado.
O governo vai aprovar até final de Junho 2013 uma estrutura de
comissões que incentiva a execução rápida.
Quadro 1. Portugal: Critérios Quantitativos de Desempenho (Em milhares de milhão de euros, a menos que especificado de outra forma) |
|||||||
Dez-12 Programa Actual |
Mar-13 Programa Actual |
Jun-13 | Set-13 | Dez-13 (1) | |||
1. Base sobre o saldo de caixa consolidado da Administração Pública (cumulativo) | -9.0 | -8.3 | -1.9 | -1.4 | -6.0 | -7.3 | -8.9 |
2. Limite máximo sobre a acumulação de dívida doméstica pela Administração Pública (1) | 0 | cumprido | 0 | ñ cumprido | 0 | 0 | 0 |
3. Limite máximo sobre o saldo total da dívida da Administração Pública | 180.0 | 177.2 | 182.2 | 178.5 | 187.3 | 188.9 | 187.4 |
4. Limite máximo de acumulação de novos pagamentos externos em mora na dívida externa contraída ou garantida pela Administração Pública (critério de desempenho contínuo) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
(1) Interno em atraso para efeitos do programa diminuiu
perto de 700 milhões de euros entre final de Setembro e final de
Dezembro de 2012, mas aumentou em Fevereiro de 2013. De forma global, o
atraso interno diminuiu em mil milhões de euros entre Setembro de 2012 e
Fevereiro de 2013. (2) Objectivo indicativo. |
Quadro 2. Portugal: Condicionalidade Estrutural: Sétima Revisão sobre o EFF | ||
Medida | Data | Estado |
Acções anteriores | ||
Adopção pelo Conselho de Ministros e publicar o quadro orçamental de médio prazo que inclui medidas completamente especificadas para cumprir o défice de 2014 (LOI P4 e MPEF P7). | Cump | |
Submeter ao Parlamento o orçamento suplementar que inclui as medidas necessárias para cumprir o objectivo orçamental de 2013 (MEF P6). | Cump | |
Referências Estruturais | ||
A. Política Orcamental | ||
1. Submeter ao Parlamento o projecto de uma nova lei de trabalho de administração pública que terá como objectivo alinhar o actual regime de emprego público para as regras do sector privado, incluindo horas de trabalho, tempo de férias e rescisão (MPEF P8). | 2013-07-15 | |
2. Submeter ao Parlamento um projecto de lei sobre o quadro de mobilidade redesenhado (MPEF P8). | Fim de Junho de 2013 | |
3. Submeter ao Parlamento uma proposta legislativa que que aumente a idade da reforma para 66 anos (MPEF P8). | 2013-07-15 | |
4. Submeter ao Parlamento uma proposta legislativa que alinhe as regras and benefícios fundo de pensões do sector público, CGA, para o regime geral de pensões (MPEF P8). | 2013-07-15 | |
A. Fortalecer a estabilidade financeira | ||
5. Submeter-se alterações ao Parlamento para a lei que regula o acesso dos bancos ao capital público (LOI P2). | Fim Jan 2013 | Cump |
B. Aumentar a competitividade e atacar estrangulamentos para o crescimento | ||
6. Aprovar a reforma de verbas rescisórias que reduz o pagamento de indemnização a 12 dias por ano para todos os novos contratos de trabalho permanentes (MPEF P28) | 2013-10-01 | |
8 Atualizar as projeções do caminho de dívida de tarifa de energia de médio prazo e identificar opções de política para eliminar a dívida de pauta até 2020 (MPEF P30). | 2013-07-15 | |
B. Fortalecer as instituições orçamentais e reduzir riscos | ||
8. Rever e apresentar ao Parlamento o projecto-lei de finanças públicas regionais e locais (LOI P2 e MPEF P18). | Fim Dez 2012 | Cump |
10 Implementar um verdadeiro Serviço de Grande Contribuinte (SGC), para cobrir auditorias, serviços de contribuinte e funções legais sobre todos os grandes contribuintes, incluindo a adopção de gestores de conta (LOI P2 e MPEF P13) | Fim Dez 2012 | Cump |
Memorando Técnico de Entendimento
1. Este Memorando Técnico de Entendimento (MTE) estabelece os
entendimentos sobre as definições dos indicadores sujeitos a metas
quantitativas (critérios de desempenho e metas indicativas),
especificadas nos quadros anexados ao Memorando de Políticas Económicas e
Financeiras. Também descreve os métodos a utilizar na avaliação do
desempenho do programa e os requisitos de informação para assegurar um
controlo adequado das metas. Consultaremos a CE, o BCE e o FMI, antes de
modificar as medidas contidas nesta carta ou adoptar novas medidas que
desviem os objetivos do programa e fornecer a CE, o BCE e o FMI as
informações necessárias para o acompanhamento do programa.
2. Para os fins do programa, todos activos estrangeiros relacionados
com moeda, passivos e fluxos de programa serão avaliados a “Taxas de
câmbio do programa” conforme definido abaixo, com excepção de itens que
afectam saldos orçamentais do governo, que serão medidos na taxa de
câmbio spot (ou seja, a taxa para entrega imediata) prevalecente na data
da transacção. As taxas de câmbio do programa são aquelas que
prevaleceram em 5 de Maio de 2011. Em particular, as taxas de câmbio
para efeitos do programa são definidas €1 = 1,483 US dólar, €1 =
116.8390 ienes japoneses, €1.09512 = 1 DES (Direito Especial de Saque).
3. Para fins de relatório, o MF (Ministério das Finanças) e o BdP
(Banco de Portugal) vão empregar os relatórios padrões e modelos
considerados adequados, tendo em conta a transmissão de dados abrangidos
por este MTE (Memorando Técnico de Entendimento), a menos que caso
contrário seja estabelecido ou acordado com a CE, o BCE e o FMI.
Administração Pública
4. Definição. Para efeitos do programa, a Administração Pública, tal
como definido na lei de enquadramento orçamental, Lei n. º 91/2001, de
20 de Agosto, alterada pela Lei 22/2011, de 20 de Maio, inclui:
4.1 O Governo Central. Isto inclui:
4.1.1 As entidades abrangidas no âmbito do Orçamento de Estado, que
abrange os orçamentos da Administração Central, incluindo as agências e
serviços que não são administrativamente e financeiramente autónomos,
agências e serviços que são administrativamente e financeiramente
autónomos (Serviços e Fundos Autónomos – SFA).
4.1.2 Outras entidades, incluindo Empresas do Sector Estatal
Incorporadas (ESEI) ou extra-fundos orçamentais (EFO) não fazem parte do
Orçamento do Estado, mas que, no âmbito do Sistema Europeu de Contas
(SEC 95) e Manual do SEC 95 sobre regras do défice e dívida, são
classificadas pelo Instituto Nacional Estatística (INE) como parte do
Governo Central.
4.2 Governos Locais e Regionais, que incluem:
4.2.1 Governos Regionais da Madeira e Açores e Governos Locais (Administrações Regionais e Locais);
4.2.2 Empresas e sociedades dos governos regionais e locais estatais,
fundações, cooperativas e outros órgãos e instituições, que são, sob o
SEC 95 e Manual do SEC 95 sobre regras do Défice e Dívida, classificadas
pelo INE como Governo Local.
4.3 Fundos de Segurança Social, que inclui todos os fundos que são estabelecidos no regime geral de segurança social.
Esta definição de Administrações Públicas (Governo Geral) também
inclui quaisquer fundos de novos, ou outros programas orçamentais e
extra orçamentais especiais ou entidades que podem ser criadas durante o
período do programa para realizar operações de natureza fiscal e que
são, no âmbito do SEC 95 e Manual do SEC 95 sobre regras do défice e da
dívida, classificados pelo INE no subsector correspondente. O MF
(Ministério das Finanças) informará a CE, o BCE e o FMI da criação de
quaisquer novos fundos, programas, entidades ou operações no momento de
sua criação ou reclassificação estatística ou, no caso de governos
regionais ou locais, na época em que o governo reconhece a sua criação.
A Administração Pública (Governo Geral), como medida para fins do
programa de monitorização em 2013, não inclui entidades nem operações
(incluindo fundos de pensão) que são reclassificadas para o Governo
Geral durante 2013, mas devem incluir, reclassificadas em 2011 / 12.
(NOTA: Uma operação refere-se à parte de uma entidade legal que está
envolvida na produção ou fornecimento de bens e serviços, incluindo
serviços de governo fornecidos em uma base não mercantil. Como tal, não
inclui as transacções relativas aos elementos do activo ou passivo de
uma entidade. Por exemplo, deve uma entidade lidar com um número de
PPPs, reclassificando apenas uma PPP seria considerado como
reclassificação de uma operação. Em contrapartida, assumir parte da
dívida da entidade pelo governo não qualificaria para a exclusão. Sobre
este assunto, Ver também n º 13.)
5. Material de Apoio
5.1 Dados sobre os saldos de caixa do OGE serão fornecidos à CE, ao
BCE e ao FMI pelo MF (Ministro das Finanças) dentro de três semanas após
o fim do mês. Os dados incluem informações detalhadas sobre os itens de
receitas e despesas, de acordo com relatórios mensais que são
publicados pelo MF.
5.2 Os dados sobre os saldos de caixa de outras partes do Governo
Geral, tal como definido no n º 4 serão transmitidos para a CE, o BCE e o
FMI pelo MF dentro de sete semanas após o fim do mês. Os dados incluem
informações detalhadas sobre os itens de receitas e despesas. Os dados
incluirão também informações detalhadas sobre PPP-relacionadas com as
receitas e despesas para as PPP reclassificadas no sector público de
acordo com o SEC 95 e as chamadas garantias.
5.3 Dados sobre resgates de dívida interna e externa (títulos), nova
emissão de dívida interna e externa (títulos), alteração na moeda
nacional e estrangeira de activos e passivos do Governo Central no BdP e
outras instituições financeiras serão fornecidas para a CE, o BCE e o
FMI pelo BdP dentro de 40 dias após o encerramento de cada mês.
5.4 O BdP fornecerá para a CE, o BCE e o FMI mensalmente dados
detalhados sobre o financiamento da Administração Pública (Governo
Geral), tal como definido no SEC 95, dentro de sete semanas após o
encerramento de cada mês.
5.5 Dados sobre as receitas, despesas, despesas de capital,
remuneração do pessoal, EBITDA (Ganhos Antes de Impostos, Depreciações e
Amortizações) e o número do pessoal de funcionamento será fornecido em
relação a empresas estatais (SEE) trimestralmente, no prazo de 7 semanas
após o término de cada trimestre. Dados agregados para as EPEs dentro
do perímetro serão fornecidos, com informações específicas para
consultar para REFER, Estradas de Portugal, Metro de Lisboa e Metro de
Porto. Além disso também serão fornecidos dados para Comboios de
Portugal e Parpública (fora do perímetro).
CRITÉRIOS DE DESEMPENHO QUANTITATIVOS, LIMITES MÁXIMOS INDICATIVOS E CRITÉRIOS DE DESEMPENHO CONTÍNUOS: DEFINIÇÕES E NORMAS DE RELATO
(Critério de desempenho)
6. Definição. O saldo de caixa consolidado do Governo Geral (SCCGG) é
definido como a soma dos saldos de caixa das entidades abrangidas pelo
Orçamento de Estado, as empresas incorporadas no SEE, os Governos
Regionais e Locais e os fundos de Segurança Social e outras entidades e
extra-fundos orçamentais (EFOs), tal como definido no n º 4. Receitas de
privatização serão excluídas de recebimentos em dinheiro. Em 2012 e
posteriormente, as receitas de reclassificação dos fundos de pensão no
Governo Geral não vão ser contabilizadas como receita de dinheiro, para
efeitos do cálculo do saldo de caixa consolidado do Governo Geral. Em
2012-13, o produto de dinheiro da venda da concessão dos Aeroportos da
ANA vai ser contabilizado como operações de redução de despesas em
dinheiro. Aquisição líquida de activos financeiros para fins de
política, incluindo empréstimos e participação accionista será registada
como despesas de dinheiro, excepto para as transacções relacionadas com
o sector bancário, suporte e estratégia no âmbito do programa de
reestruturação. As chamadas garantias (excluindo-se aqueles relacionados
ao sector bancário, suporte e estratégia de reestruturação), no caso de
entidades do Governo Geral fazerem pagamentos em dinheiro em nome de
entidades que não fazem parte do Governo Geral, serão registadas como
gastos de dinheiro. (NOTA: Em 2011, os dados excluem empresas estatais
regionais e locais, fundações, cooperativas e outros órgãos e
instituições, que, sob o SEC 95 e o Manuel SEC 95 sobre regras do défice
e dívida, classificadas pelo INE como Governo Local, ou seja, as
entidades referidas no n. º 4.2.2.)
6.1 O Saldo de Caixa do Orçamento do Estado. O saldo
em dinheiro do Orçamento do Estado será medido acima da linha, com base
em receitas do orçamento (receitas recorrentes mais receitas não
recorrentes, incluindo o dinheiro da UE, menos os reembolsos de imposto)
menos as despesas do orçamento do OGE, publicada mensalmente no site
oficial da DGO do MF e em consonância com os itens de linha
correspondentes estabelecidos no Orçamento de Estado. As despesas do
orçamento irão excluir pagamentos de amortização mas incluem salários e
outros pagamentos ao pessoal e das pensões; doações a fundos de
Segurança Social, saúde e protecção social; despesas operacionais e
outras, pagamentos de juros; pagamentos em dinheiro para aquisição de
equipamento militar; e despesas da UE.
6.2 O saldo de caixa dos governos regionais e locais, fundos
da Segurança Social, empresas incorporadas no SEE e outras entidades ou
EFOs. O saldo de caixa de cada uma destas partes do Governo
Geral será medido acima da linha, com base em receitas menos despesas,
como será fornecido pela DGO do MF no relatório de execução de orçamento
mensal do Governo Geral (ver parágrafo 5) e em consonância com os itens
de linha correspondentes estabelecidos em seus respectivos orçamentos.
Todas as entidades, incluindo as empresas incorporadas no SEE que
preparem demonstrações financeiras com contabilidade na base do
exercício apresentarão o demonstrativo do fluxo de caixa mensal em
conformidade com a forma e o conteúdo especificado pelo MF. A
comunicação pelo Governo Local vai ser extinto tal como estabelecido no
parágrafo 8 abaixo.
6.3 Ajustador. As bases trimestrais de 2013 sobre o
saldo de caixa do Governo Geral consolidado serão ajustados para o
montante acumulado dos juros de mora liquidados no contexto da
estratégia de afastamento da mora: (i) mora de sector saúde (até €432
milhões), (ii) dívidas do governo local estabeleceram-se através do
mecanismo de crédito de €1 mil milhões criado em Maio de 2012, (iii) e
as dívidas do governo RAM (Região Autónoma da Madeira) sujeitam-se à
conclusão do acordo com o governo central (até €1,1 mil milhões).
4. Outras Provisões
7. Para efeitos do programa, as despesas do Governo Central
monitorizadas excluem pagamentos relacionados com o apoio da banca,
quando realizados no âmbito do programa do sector bancário e estratégia
de reestruturação. No entanto, qualquer operação financeira pelo governo
central para apoiar os bancos, incluindo a emissão de garantias ou
provisão de liquidez, será imediatamente informada à CE, ao BCE e ao
FMI.
8. Contas trimestrais consolidadas do Governo Geral em regime de
caixa serão relatadas internamente, CE, BCE e FMI monitorizando 7
semanas após o período de referência, começando com o primeiro trimestre
de 2012. Os relatórios serão publicados externamente a partir de dados
de Dezembro de 2011.
EPEs (Empresas Públicas) serão consolidadas com as contas públicas,
começando com o primeiro trimestre de 2012. Os municípios maiores
(definidos como aqueles com uma população de 100.000 eleitores ou mais)
são obrigados a fornecer relatórios mensais em regime corrente, e seu
saldo de caixa será incluído no cálculo do saldo de caixa mensal. O
saldo de caixa dos municípios menores, ou seja, aqueles com uma
população de menos de 100.000 eleitores, será excluído até qualquer
necessidade de alterações legais, exigindo-lhes fornecer relatórios
mensais a serem postos em vigor. Neste período transitório, o MF
fornecerá uma estimativa mensal do saldo numerário destes municípios
menores excluídos dos relatórios do Governo Geral para a CE, o BCE e o
FMI.
9. Material de Suporte
9.1 Os dados sobre os saldos de caixa do Governo do Estado, empresas
incorporadas no SEE, Governos Regionais e Locais e fundos da Segurança
Social serão fornecidos à CE, ao BCE e ao FMI pelo MF dentro de sete
semanas após o final de cada mês. As informações fornecidas incluem
aquisições líquidas de administrações de activos financeiros para fins
de política, incluindo empréstimos e participações de capital, como
também as chamadas garantias onde entidades que fazem parte do Governo
Geral fazem pagamentos monetários em nome de entidades que não fazem
parte do Governo Geral.
9.2 O MF apresentará os dados trimestrais sobre as contas do Governo
Geral determinados pelo INE em conformidade com as regras do SEC 95,
apresentando também os principais itens da transição de saldos de caixa
para os saldos das Administrações Públicas em contas nacionais. A
reconciliação será acompanhada por materiais explicativos necessários
para qualquer indicação de potencial desvio do destino de dinheiro do
Governo Geral anual do exercício, objectivo determinado em conformidade
com as regras do SEC 95.
(Indicador Contínuo Alvo)
10. Definições. Compromisso, passivos, contas a
pagar/credores e pagamentos em atraso podem surgir em relação a todos os
tipos de despesas. Estas incluem custos de emprego, utilidades,
transferência de pagamentos, juros, bens e serviços e despesas de
capital. Os compromissos são acordos explícitos ou implícitos para fazer
pagamentos a terceiros em troca dessa parte do fornecimento de bens e
serviços ou cumprir outras condições. Compromissos podem ser para bens e
serviços específicos e surgem quando uma acção formal é tomada por um
serviço governamental, por exemplo, emissão de uma ordem de compra ou
assinatura de um contrato. Compromisso também pode ser de natureza
contínua que exigem uma série de pagamentos ao longo de um período
indeterminado de tempo e podem ou não envolver um contrato, por exemplo,
salários, serviços e pagamentos de direito. Passivos são obrigações
presentes da entidade decorrentes de eventos passados, a resolução de
que deverá resultar em uma saída da entidade de recursos (normalmente
dinheiro), incorporando benefícios económicos ou potenciais de serviço.
Em relação ao compromisso, a responsabilidade surge quando um terceiro
satisfaz os termos do contrato ou instrumento semelhante. Contas a
pagar/credores são um subconjunto dos passivos. Para efeitos do programa
contas a pagar/credores excluir provisões, passivos acumulados.
Pagamentos em atraso são um subconjunto de contas a pagar/credores. Para
efeitos do programa interno em atraso é definido como contas a
pagar/credores (incluindo os credores comerciais do estrangeiro), que
permaneceram sem vencimento por 90 dias ou mais para além de qualquer
especificada data de vencimento (independentemente de qualquer período
de carência contratual). Caso nenhuma data de vencimento seja
especificada, pagamentos em atraso são definidos como contas a
pagar/credores que permaneceram sem vencimento por 90 dias ou mais após a
data da nota orçamental ou contrato. Dados de mora serão fornecidos
dentro de sete semanas após o final de cada mês. Contínuo objectivo
indicativo da não-acumulação de novos pagamentos em atraso internos
requer que o atraso total no final de cada mês não seja maior que o
total correspondente ao final do mês anterior, com base no perímetro do
mesmo em relação as entidades abrangidas. Isso inclui também o atraso
que está sendo acumulado pelas empresas do SEE não incluídos no Governo
Geral.
11. Material de apoio. O valor de pagamentos em
atraso será medido através de um levantamento. Relatórios sobre o
conjunto de dívidas de administrações públicas estão a ser publicados
mensalmente. O MF irá fornecer dados consistentes de mora mensal de
despesas do Governo Geral, tal como definido acima. Dados serão
fornecidos no prazo de sete semanas após o final de cada mês e incluirão
o total em atraso classificado pelos diferentes sectores constituintes
do subsector do Governo Geral, tal como definido no n º 4, bem como os
montantes mensais das dívidas apuradas no âmbito da estratégia de
afastamento da mora (ver parágrafo 6.3).
12. Ajustador. Em 2013, a alteração mensal do valor
de pagamentos em atraso será ajustada para qualquer ajustamento de
acções relacionadas com a estratégia de afastamento da mora conforme
parágrafo 6.3. Isso permitirá que a monitorização do fluxo subjacente de
novos pagamentos em atraso.
(Critério de Desempenho)
13. Definição. O saldo total da dívida do Governo
Geral referir-se-á à definição estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º
479/2009 do Conselho, de 25 de Maio de 2009 a respeito da aplicação do
protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexado
ao Tratado que institui a Comunidade Europeia. Para efeitos do programa,
será excluído o saldo da dívida do Governo Geral: (i) dívida contraída
para a reestruturação da banca, quando realizada no âmbito do programa
de apoio de sector bancário e reestruturação de estratégica; (ii)
depósitos do IGCP; e (iii) (a partir de final de Setembro de 2011) a
margem de’ pré-pago’ sobre todos os empréstimos do MEEF (Mecanismo
Europeu de Estabilidade Financeira).
14. Ajustadores. Para 2013, o limite máximo do saldo
total da dívida do Governo Geral será ajustado para cima (para baixo)
pelo montante de qualquer revisão em alta (em baixa) para o saldo da
dívida do Governo Geral do fim de Dezembro 2012 de 204,5 mil milhões de
euros. De 2014 em diante, o limite do saldo total da dívida do Governo
Geral será ajustado para cima (para baixo) pela quantidade de qualquer
aumento (redução), reclassificação de operações ou de entidades que
afecta o saldo no fim de Dezembro do ano anterior.
15. Material de apoio. Os dados trimestrais sobre o
saldo total da dívida do Governo Geral tal como definido no n. º 12 será
fornecido à CE, ao BCE e ao FMI pelo BdP, o mais tardar 90 dias após o
término de cada trimestre, como relatado para o BCE e o Eurostat.
Estimativas mensais serão fornecidas à CE, ao BCE e ao FMI pelo BdP, o
mais tardar sete semanas após o final de cada mês
(Contínuo Critério de Desempenho)
16. Definição. Para efeitos do programa, a definição de dívida é a
mesma que no n º 12. Um atraso de pagamento da dívida externa será
definido como um pagamento em dívida para não-residentes, contratadas ou
garantidas pelo Governo Geral, que não tenha sido apresentado no prazo
de sete dias após a data vincenda (tendo em conta qualquer carência
contratual aplicável). O critério de desempenho será aplicado de forma
contínua durante todo o período do programa.
17. Material de apoio. Qualquer atraso de pagamento da dívida externa do Governo Geral será imediatamente informado pelo MF.
18. A instalação do Mecanismo de Suporte de Solvência Bancária (MSSB)
será mantida no Banco de Portugal. Conforme avaliação anterior,
recursos para a MSSB serão acordados em cada revisão e depositados na
conta específica.
19. Desempenho no âmbito do programa será monitorizado a partir de
dados fornecidos à CE, ao BCE e ao FMI, pelo MF e o BdP. As autoridades
vão transmitir à CE, ao BCE e ao FMI, todas as revisões de dados em
tempo útil.
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