questão,
Havendo rescisão de contrato:
'o documento a assinar, dentro do prazo [final] de oito dias, contempla
todas as situações colocadas [entretanto] e discrimina o valor [e
respectivo cálculo] da compensação?'
a resposta:
Exmo. Senhor Professor
FAQ’s – www.dgeste.mec.pt@rmadocentes.pt
FAQ 5.1 (…)
“A
proposta de acordo de cessação do contrato de trabalho em funções
públicas, contento a fórmula da compensação a atribuir e o seu valor
previsível, é notificada ao docente pelo estabelecimento de educação e
ensino respectivo, para querendo, a aceitar no prazo de 8 dias.”
FAQ 5.3 (…)
Se
a decisão final for de aceitação, será a sua entidade empregadora
pública a notificá-lo da proposta escrita de acordo. Nesta proposta
ser-lhe á igualmente transmitido o montante da compensação a acordar.
Decreto-Lei n.º 161/2013, de 22 de Novembro – ADSE
“Artigo 6.º (…)
6
– A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve
constar do acordo de cessação, do acto de exoneração ou do acto de
demissão, consoante o caso.”
Com os melhores cumprimentos,
Gabriela Cid
DGEstE/DSRLVT-AG-GAT
fiquei [mais ou menos] esclarecido...
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