segunda-feira, 21 de abril de 2014

à atenção dos professores... [perguntas e respostas] do programa de rescisões por mútuo acordo... 5

questão,



Havendo rescisão de contrato:

'o documento a assinar, dentro do prazo [final] de oito dias, contempla todas as situações colocadas [entretanto] e discrimina o valor [e respectivo cálculo] da compensação?'



a resposta:


Exmo. Senhor Professor


FAQ 5.1 (…)
“A proposta de acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, contento a fórmula da compensação a atribuir e o seu valor previsível, é notificada ao docente pelo estabelecimento de educação e ensino respectivo, para querendo, a aceitar no prazo de 8 dias.”

FAQ 5.3 (…)
Se a decisão final for de aceitação, será  a sua entidade empregadora pública a notificá-lo da proposta escrita de acordo. Nesta proposta ser-lhe á igualmente transmitido o montante da compensação a acordar.

Decreto-Lei n.º 161/2013, de 22 de Novembro – ADSE
“Artigo 6.º (…)
6 – A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação, do acto de exoneração ou do acto de demissão, consoante o caso.”


Com os melhores cumprimentos,
Gabriela Cid
DGEstE/DSRLVT-AG-GAT


fiquei [mais ou menos] esclarecido...

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