sábado, 21 de fevereiro de 2015

continuando o dia... [mais do que] irritado, com o [crescente exponencial do] fascismo fiscal destes ditos liberais...!

2015-02-20 às 13:35 
"LEI DOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS APROVADA


O Pacote Legislativo de Direito de Autor e Direitos Conexos foi aprovado em Assembleia da República sob proposta do Governo. 

Este conjunto de medidas, que consta do Programa do Governo e das Grandes Opções do Plano, inclui a lei das Entidades de Gestão Coletiva, a lei da Cópia Privada e a Lei que transpõe a Diretiva relativa às obras órfãs. 

A Lei das Entidades de Gestão Coletiva, que regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, necessitava de uma adequação face às novas realidades e às diretivas europeias nomeadamente no que respeita aos princípios da simplificação e agilização administrativas, transparência, não discriminação e equidade na fixação de tarifas, livre concorrência e livre prestação de serviços transfronteiriça. As normas agora aprovadas garantem uma maior transparência, rigor e publicidade no relacionamento entre as entidades de gestão coletiva, os seus membros e os utilizadores de obras e prestações protegidas. 

A revisão da Lei da Cópia Privada consiste numa atualização da tabela de compensação equitativa, de acordo com a evolução tecnológica ocorrida desde 2004, tendo como objetivo garantir que os termos da compensação equitativa, que incide sobre os fabricantes e importadores de equipamentos e dispositivos e não sobre o consumidor final, são adequados à realidade atual de acordo com a legislação nacional e europeia, ao mesmo tempo que clarifica e alarga o quadro de isenções de equipamentos e suportes adquiridos em determinadas condições. 

A Lei que transpõe a Diretiva relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs vem estabelecer os aspetos fundamentais do regime jurídico das obras órfãs a um conjunto de entidades beneficiárias, tais como bibliotecas, estabelecimentos de ensino, arquivos e museus acessíveis ao público, permitindo acentuar o desenvolvimento das medidas de digitalização do património cultural. 

Assente neste contexto e no compromisso assumido, a aprovação destas medidas legislativas, em conjunto com o Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e Direitos Conexos e o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, demonstra a efetiva ação do Governo na promoção e defesa da Cultura e dos criadores portugueses, contribuindo de forma decisiva para aumentar a autossustentabilidade do sector cultural, assegurar a difusão e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e contribuir para a empregabilidade no sector cultural e criativo."



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