vi a fórmula de fernando zamith [adiantada no sítio da anvpc] que transcrevo [daqui]:
"Fórmula de cálculo que a lei estipula: GPC/2 + GPC/2 x CE
Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada: GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)
Legenda:
GPC – Graduação Profissional do Candidato
CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)
Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).
Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.
100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.
A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!"
depois li o comentário de carlos fiolhais, no de de rerum natura, sobre a ensimesmada questão e que , também, transcrevo [daqui]:
"- A fórmula aplicada no programa GPC/2 + CE/2
(onde GPC = Graduação
Profissional do Candidato e CE = Critérios da
Escola; aparentemente na lei não está uma fórmula mas uma descrição por
palavras, mal escrita, como acontece com muitas leis do MEC) é
simplesmente idiota. Não faz sentido nenhum
pois como diz o seu artigo não se somam coisas de duas escalas
diferentes para no fim dividir por dois. É absurdo,
é somar alhos com bugalhos.
- A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE, proposta por um professor, também não
serve. Outras fórmulas, como uma que vi publicada em comentário ao
artigo, também não serve.
- O que se tema fazer é muito simples. Normalizar para a mesma
escala as as duas classificações GPC e CE e só depois dividir por
dois. A 2.-ª está numa escala de 0 a 100
(com um máximo que não oferece dúvidas, pois por definição não
pode haver 101%). Então tem simplesmente de se ver quanto é 100%
para a 1.ª, GPC. O
máximo resulta de somar 20 (máximo de valores) a 10 (máximo de
anos para aqueles professores, não acredito que
sejam mais, mas se forem 15 ponha-se 15). Depois por uma
proporção simples, passa-se o máximo para 100% e o GPC fica dado em
percentagem. Têm-se então 2 percentagens faz-se a média aritmética
simples (somar e dividir por dois) e fica-se com uma ordenação em
percentagens. Ficam todos ordenados de acordo com a lei que mandar
dar peso idêntico a cada factor."
já o comentário de josé esteves-pereira, numa notícia do i sobre a magna questão, diz e transcrevo [daqui]:
"Não sou matemático mas faço programação desde longa(íssima data).
O erro de cálculo é evidente.
Uma equação simples poderia ter resolvido o problema (de acordo com o que acima fica dito):
(criterio1 * 5 + criterio2) / 2.
A atribuição do factor 5 ao primeiro critério destina-se a “projectar” uma escala de 0 a 20 numa escala de 0 a 100.
Se alguém estiver interessado pode pedir-me programa demonstrativo (em PHP) e uma folha de cálculo com a demonstração."
O erro de cálculo é evidente.
Uma equação simples poderia ter resolvido o problema (de acordo com o que acima fica dito):
(criterio1 * 5 + criterio2) / 2.
A atribuição do factor 5 ao primeiro critério destina-se a “projectar” uma escala de 0 a 20 numa escala de 0 a 100.
Se alguém estiver interessado pode pedir-me programa demonstrativo (em PHP) e uma folha de cálculo com a demonstração."
disto tudo resulta:
um ponto prévio, pois na lei não figura nenhuma alusão a qualquer fórmula [se bem que ela possa estar implícita] mas, antes sim, um arrazoado em 'eduquês crático' acrítico, como é normal na produção legislativa nacional [uma teia cheia de buracos 'indeléveis' (?)]...
um ponto prévio, pois na lei não figura nenhuma alusão a qualquer fórmula [se bem que ela possa estar implícita] mas, antes sim, um arrazoado em 'eduquês crático' acrítico, como é normal na produção legislativa nacional [uma teia cheia de buracos 'indeléveis' (?)]...
primeiro, [também] não sou matemático mas estou habituado a fazer contas, sei trabalhar com folhas de dados e construir [algumas] fórmulas;
segundo, verifica-se que a primeira fórmula apresentada se constrói sobre um vício de forma, utiliza o mesmo factor nas duas parcelas o que sobrevaloriza a dita gpc;
terceiro, concordando [em parte] com as observações iniciais de carlos fiolhais pergunto porque é que não é ao segundo factor que se faz a redução de escala e não ao primeiro, que tendo regras, não é 'fixo' como o segundo, de base 100?;
quarto, a última fórmula vai no sentido daquilo que [mais ou menos] propõe carlos fiolhais;
portanto, quanto a mim [e é só uma opinião], o mais correcto seria a redução do segundo factor e a fórmula ficaria assim:
1/2 gpc + 1/2 (0.2*ce)
nota - as siglas utilizadas são exactamente as mesmas da primeira legenda
escrito pelas 18:00 horas...
escrito pelas 18:00 horas...
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