Quem comete a ilegalidade é quem está a
aplicar o acordo. Qualquer constitucionalista poderia ter informado o
governo de que o acordo, enquanto tratado internacional, não entrou em
vigor na ordem jurídica internacional por não ter sido ratificado por
Angola e Moçambique. Mas, mesmo que estivesse, o acordo não poderia ser
aplicado: o seu artigo 2 obriga à elaboração de um Vocabulário
Ortográfico Comum da Língua Portuguesa, com intervenção de todos os
países signatários. Ora, esse vocabulário não existe e não está em vias
de ser elaborado. Nenhum vocabulário nacional pode substituí-lo. Por
esta razão, o acordo não pode ser aplicado. E quando, se alguma vez
acontecer, existir o tal vocabulário, continuará a ser impossível
aplicar o acordo por razões de deficiência técnica e utilização de
conceitos cientificamente ultrapassados. O que está a acontecer em
Portugal é que se pensa que o vocabulário elaborado por um mero centro
universitário português (Iltec) se pode substituir ao vocabulário
ortográfico comum que o acordo exige. E com isso, os responsáveis
políticos adoptaram uma terceira ortografia, que nem corresponde à
praticada no Brasil, nem à que está em vigor em Angola e em Moçambique —
ou seja, assumiram pouco inteligentemente um resultado que leva à
divergência, quando a convergência das grafias era o objectivo
essencial. O Centro Cultural de Belém tem responsabilidades estatutárias
na promoção da cultura portuguesa. E também por isso não pode pactuar
com erros de ortografia.
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