"No meio das apaixonadas discussões sobre a convergência dos dois
sistemas de pensões existentes entre nós, ninguém se parece aperceber de
que a raiz do problema está no tradicional dualismo do sistema de
segurança social -- que integra as pensões --, um regime para o sector
público, outro para o sector privado.
Ora, a Constituição é clara, logo desde 1976, em exigir um sistema de segurança social unificado
(art. 63º-1 da CRP), o que aliás é uma exigência do princípio da
igualdade.
Todavia, durante muito tempo nenhum Governo teve a coragem de
fazer convergir os dois sistemas de pensões (e não só) -- o que
implicaria a perda das vantagens do sector público (idade de aposentação
e fórmula de cálculo das pensões) --, sem que ninguém tivesse a coragem
de impugnar a situação junto do Tribunal Constitucional. E quando a
convergência foi finalmente encetada, só o foi com prolongados períodos
de transição quanto ao cálculo do valor das pensões no sector público e
sem nunca tocar no valor das pensões já atribuídas (em geral mais
elevadas no sector público), mantendo-se portanto a desigualdade de tratamento para situações idênticas.
Sob pressão da situação de emergência orçamental, o actual Governo
decidiu apressar a convergência da idade de aposentação e da fórmula de
cálculo das pensões. Mas quando pretendeu fazer convergir também o valor
das pensões em pagamento, afectando situações juridicamente
consolidadas (em princípio protegidas), esbarrou com o Tribunal
Constitucional.
Como é bom de ver, essa dimensão do dualismo do sistema de pensões só persiste hoje porque durante décadas se preferiu ignorar a Constituição.
Quase quatro décadas depois, a unificação do sistema de pensões
continua inacabada. Até agora, por falta de vontade política; agora, com
uma pequena ajuda do Tribunal Constitucional..."
de vital moreira...
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