"O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto aceitou a providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) para suspender a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos docentes.
No comunicado da Fenprof, citando a decisão judicial, pode ler-se que o tribunal decidiu que o Ministério da Educação e Ciência está impedido de praticar qualquer acção que leve à concretização da prova.
"Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e íntimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos", lê-se no comunicado da federação, que cita a decisão do Tribunal.
"Para a Fenprof, esta situação significa mais uma tremenda derrota de quem vem insistindo, contra tudo e todos, levar por diante uma prova absolutamente iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais. Torna-se cada vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do Ministério da Educação e Ciência", conclui o mesmo texto.
Contactado pela Lusa, o ministério esclareceu apenas que ainda não recebeu qualquer notificação do tribunal do Porto relativa à providência cautelar.
Em Novembro, a Fenprof entregou nos tribunais seis providências cautelares a contestar a legislação publicada que enquadra a realização da prova, tendo sido remetidas cinco para o Supremo Tribunal Administrativo, depois de os tribunais de primeira instância se terem declarado incompetentes para decidir. Faltava apenas conhecer a decisão do TAF do Porto, que agora se pronunciou favoravelmente às pretensões sindicais.
A polémica prova de avaliação de conhecimentos dos professores contratados com menos de cinco anos de experiência decorreu no dia 18 de Dezembro. Estavam inscritos mais de 13.500 docentes.
Inicialmente, o exame devia ser feito por todos os professores contratados, mas o Governo recuou na decisão."
No comunicado da Fenprof, citando a decisão judicial, pode ler-se que o tribunal decidiu que o Ministério da Educação e Ciência está impedido de praticar qualquer acção que leve à concretização da prova.
"Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e íntimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos", lê-se no comunicado da federação, que cita a decisão do Tribunal.
"Para a Fenprof, esta situação significa mais uma tremenda derrota de quem vem insistindo, contra tudo e todos, levar por diante uma prova absolutamente iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais. Torna-se cada vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do Ministério da Educação e Ciência", conclui o mesmo texto.
Contactado pela Lusa, o ministério esclareceu apenas que ainda não recebeu qualquer notificação do tribunal do Porto relativa à providência cautelar.
Em Novembro, a Fenprof entregou nos tribunais seis providências cautelares a contestar a legislação publicada que enquadra a realização da prova, tendo sido remetidas cinco para o Supremo Tribunal Administrativo, depois de os tribunais de primeira instância se terem declarado incompetentes para decidir. Faltava apenas conhecer a decisão do TAF do Porto, que agora se pronunciou favoravelmente às pretensões sindicais.
A polémica prova de avaliação de conhecimentos dos professores contratados com menos de cinco anos de experiência decorreu no dia 18 de Dezembro. Estavam inscritos mais de 13.500 docentes.
Inicialmente, o exame devia ser feito por todos os professores contratados, mas o Governo recuou na decisão."
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