Havendo rescisão do contrato:
'como é que se processa e formaliza a manutenção do vínculo à adse e fazem os respectivos descontos?'
'e qual será o valor dos descontos a ter em conta?'
a resposta:
Exmo. Senhor Professor
De
acordo com o Decreto-Lei n.º 161/2013, de 22 de Novembro, os
trabalhadores se quiserem manter a qualidade de beneficiário titular têm
de exercer essa opção, que deve constar do acordo de cessação.
O
mesmo diploma, refere que “os procedimentos que forem necessários à
operacionalização do regime decorrente das alterações aprovadas pelo
presente decreto-lei podem ser definidos por despacho do membro do
Governo de que depende a ADSE”.
Com os melhores cumprimentos,
Gabriela Cid
DGEstE/DSRLVT-AG-GAT
claro que não fiquei mais esclarecido... pois as coisas 'podem (?)' ser definidas por despacho do membro do governo... quando?... ninguém sabe...!
o que significa que nem contas mínimas podem ser feitas para previsão futura...
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