sábado, 31 de maio de 2014
pois... os 'problemas' estamos cá nós para os 'pagar'... e não para resolvê-los...!
no dn 'online'...
""O que os juízes [do Tribunal Constitucional] decidiram vai custar muito caro", disse à Lusa o economista, comentando o acórdão daquele tribunal, conhecido na sexta-feira, que classifica como inconstitucional a redução dos vencimentos dos funcionários públicos proposta pelo Governo.
Silva Lopes começou por lembrar que existem diferentes interpretações jurídicas das leis, incluindo sobre a Constituição da República Portuguesa, e que no caso em que se debruça o acórdão do TC, como em outros, "há uma área de imprecisão" que pode ser objeto de diferentes interpretações jurídicas.
"Estão sempre a invocar o princípio da confiança, ou de proteção dos direitos adquiridos [nomeadamente dos funcionários públicos ou reformados], mas eu questiono: e eu como contribuinte que vejo amanhã os meus impostos aumentar, não está em causa o mesmo princípio", questionou.
Silva Lopes defendeu que os juízes devem proteger os direitos, "mas na medida do possível e não de qualquer maneira", e ressalvou que reconhece que o sacrifício exigido pelo Governo aos funcionários públicos "é já muito pesado".
"Mas ainda fico mais preocupado quando percebo que um aumento do IVA vai provocar mais desemprego", disse, referindo-se ao Documento de Estratégia Orçamental (DEO) que previa, entre outras medidas, um agravamento deste imposto.
Silva Lopes disse ainda que, para ultrapassar o chumbo do TC, um aumento do IVA lhe parece "a escolha mais óbvia", até porque "não existem condições" para criar um imposto sobre as transações financeiras uma vez que no resto da Europa essa medida não é prática e isso criaria desvantagens a Portugal.
Silva Lopes criticou ainda o pacote de incentivos fiscais ao investimento das empresas, que passam a beneficiar de mais incentivos fiscais: "se fosse investimento em bens transacionáveis, mas reduzir o IRS ou IRC de grandes empresas que trabalham no mercado interno com lucros altos, qual é o interesse nacional", questionou.
O economista defendeu que Portugal precisa de investimento estrangeiro na indústria transformadora, "mas não em telemóveis", referindo-se ao facto de as grandes operadoras de telecomunicações beneficiarem, tal como as pequenas e médias empresas, dos novos benefícios fiscais ao investimento.
"Para essas grandes empresas é claro que é benéfico [o novo incentivo fiscal], mas para o país...", concluiu.
O Tribunal Constitucional chumbou na sexta-feira três normas do OE 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos a partir dos 675 euros por ultrapassarem "o limite de sacrifícios admissível", mas sem efeitos retroativos em nome da consolidação orçamental."
ah... coisas de títulação... 'falta de tempo'... de quem...?
no sapo...
"Antiga jornalista, formada em psicologia e "mãe tardia", Cristina Valente começou há uma década a fazer consultas ao domicílio para pais de crianças com problemas comportamentais e, em junho, lança o seu primeiro livro sobre as preocupações "mais comuns dos educadores: alimentação, sono, adolescência, monoparentalidade, birras e mau comportamento".
"A esmagadora maioria dos problemas que os pais enfrentam hoje tem a ver com a falta de tempo. É a principal causa dos problemas de educação", disse em entrevista à agência Lusa a propósito do Dia Mundial da Criança, que se assinala domingo.
Para Cristina Valente, a falta de tempo leva a um dos erros mais comuns que os pais cometem na educação dos filhos: compensá-los com "demasiados bens materiais".
A psicóloga que nas consultas ao domicílio apoia sobretudo crianças até aos oito anos, considera também preocupante o excesso de atividades extracurriculares, a que se junta a agenda das festas de aniversário.
"Há miúdos completamente extenuados que não têm um segundo de descanso", sustenta.
Cristina Valente lembra também a pressão para que tenham bons desempenhos académicos.
"É bom ter um filho com bons resultados na escola, mas o que vejo nos pais é que, como sabem que vão deixar um futuro muito incerto[aos filhos], pensam, erradamente, que com o sucesso cognitivo, quando forem adultos, estão safos", adiantou.
O que as crianças precisam é de ter outras competências, nomeadamente saber gerir um conflito ou lidar com as frustrações, defende.
Aprender a resolver as angústias e fazer o luto, quer seja de um amigo, de uma mãe que morreu ou um relacionamento que acabou são outras competências que a especialista considera essenciais.
Ensinar os pais a criarem essas competências nos filhos é a base do trabalho da psicóloga, que segue o método de "educação positiva", onde os castigos não têm lugar e onde a energia das birras deve ser canalizada para ações positivas.
Para Cristina Valente, a palmada não é uma linguagem de comunicação com a criança, apenas um descontrole que os pais têm de ultrapassar.
"A principal técnica que interrompe a maior parte dos maus comportamentos é pedir ajuda [à criança] para fazer qualquer coisa, porque quando estamos a pedir ajuda estamos a dizer que a criança é importante e que vai utilizar o seu poder para uma coisa positiva", sugere.
Adianta que a técnica pode ser usada logo a partir dos dois anos, altura em que as crianças já têm capacidade para fazer tarefas simples.
"Se der atenção ao mau comportamento, de cada vez que a criança quiser atenção vai-se portar mal", considerou.
Os pais devem aceitar que os filhos têm "poder desde que nascem" e que o seu comportamento vai depender da forma como for feita a gestão desse poder.
Trata-se de guerras de poder que, segundo a psicóloga, são muito marcadas pelo uso, ainda hoje, de métodos de educação com laivos de autoritarismo que os pais herdaram e que as crianças não compreendem.
"Os miúdos nascem numa sociedade democrática, numa família democrática [...]. O choque acontece porque estamos a utilizar métodos que já não fazem parte da sociedade em que eles vivem. Não significa que eles tenham os mesmos direitos do que nós, porque eles são os filhos e nós os pais, mas há uma necessidade de igualdade em termos de respeito e dignidade que não cumprimos no dia-a-dia e de que os miúdos se ressentem", acrescentou.
Com idades na casa dos 40 anos, os pais que recorrem aos serviços de Cristina Valente são sobretudo da classe média/alta e têm já alguma consciência "da necessidade de o adulto crescer com a criança", mas a psicóloga reconhece que existe alguma relutância nos pais em pedirem ajuda.
"Pedir ajuda é dizer que não sou suficientemente competente", considera a psicóloga, que admite também que o preço do serviço - 70/80 euros por consulta - pesa na decisão dos pais."
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a prescrição da receita...
no observador...
"É uma das passagens mais significativas do acórdão desta sexta-feira. Quando se dedicam a pesar as medidas do Governo, os objetivos de consolidação orçamental e as estimativas de crescimento da economia, os juízes do Tribunal Constitucional deixam mais clara do que nunca a sua preferência por medidas do lado fiscal, face a cortes na despesa.
“Não cabe a este Tribunal contestar a afirmada orientação de que o interesse público na construção das bases da sustentabilidade das finanças públicas deve preferencialmente ocorrer através de medidas de contenção da despesa”, começa por dizer o texto do TC. Para acrescentar o ponto central: “Sem prejuízo de se reiterar que medidas de incidência universal – como são as de caráter tributário – oferecem melhores garantias de fugir, à partida, a uma censura decorrente da aplicação do princípio da igualdade”. Uma censura, leia-se, do próprio TC.
Esta é, aliás, a base da decisão sobre as medidas do Orçamento de 2014, sustentada na diferenciação do esforço aplicado entre setor público e privado. “É, pois, neste contexto, caracterizado pela persistência – ou acentuação até – do conjunto de medidas de racionalização dos custos com o pessoal introduzido” pelo Orçamento de 2013 (entretanto chumbado), “e, simultaneamente, por acrescidas exigências quanto ao défice, que, agora para o ano de 2014, continuará a sujeitar-se quem recebe remunerações salariais de entidades públicas um esforço adicional que não é exigido aos titulares de outras espécies de rendimentos”, afirmam a dado passo os juízes.
caminho único para o plano b?
A tese que vingou entre os juízes acaba por deixar um caminho quase único para a consolidação orçamental que o país terá que fazer nos próximos anos, para cumprir os objetivos traçados com a União Europeia. Ontem mesmo, no debate da moção de censura, Passos Coelho voltou a dizer que não pode excluir um plano b para este chumbo que passe pelo aumento de impostos. O IVA tem sido o imposto mais falado, neste cenário – embora nunca confirmado pelo Executivo.
Nos próximos dias o Governo terá de decidir. Com a pressão extra da reunião do FMI, prevista para meio de junho, que é suposto fechar o programa de assistência."
o tema do dia [invariável nestes últimos três anos]... num país de ficção (?) em fim-de-semana... a ronda pelas capas da imprensa de hoje...!
nota - o critério de apresentação das imagens [editadas] das capas é, somente, o de ordenação alfabética.
no cm...
no dn...
no expresso...
no i...
no jn...
no público...
no sol...
sexta-feira, 30 de maio de 2014
última hora [pelas 22:13]... [do dito chumbo] acórdão 413/2014... via tribunal constitucional...!
ACÓRDÃO N.º 413/2014
"Processo n.º 14/2014
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
I - Relatório
1. Pedido formulado no âmbito do processo n.º 14/2014
Um Grupo de deputados à Assembleia da República eleitos pelo Partido Socialista pediram a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 33.º, 75.º, 115.º e 117.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013, que aprova o Orçamento do Estado para 2014.
Fundamentam o pedido nos seguintes termos:
«Artigo 33.º da LOE 2014
a) As normas deste preceito violam o direito à retribuição consagrado no artigo 59.º, n.º 1, a), o princípio geral da igualdade, previsto no artigo 13.º, n.º 1, e os princípios da proporcionalidade e da proteção da confiança, ambos ínsitos no princípio do Estado de direito (artigo 2.º).
b) As normas em causa consubstanciam uma restrição do direito constitucional à retribuição, na medida em que, efetuando uma diminuição sensível da contrapartida remuneratória pelo trabalho prestado, constituem uma ablação unilateralmente imposta pelo Estado que afeta sensível e desvantajosamente o acesso individual ao bem constitucionalmente protegido por aquele direito na concretização que lhe foi dada pela lei e pelos contratos em vigor.
c) Nesse sentido, aquela restrição só não seria constitucionalmente censurável se tivesse uma justificação bastante para fazer ceder o bem constitucional e se, para além disso, a medida concreta resultante daquela imposição unilateral respeitasse os princípios constitucionais que condicionam a atuação estatal restritiva dos direitos fundamentais, designadamente os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança.
d) Quaisquer das razões excludentes da inconstitucionalidade anunciadas pela jurisprudência constitucional não se aplicam às presentes medidas.
e) Apesar de no Relatório que acompanhou a proposta de lei do orçamento para 2014 se reafirmar literalmente o “caráter transitório” das reduções remuneratórias em causa, essa afirmação é puramente retórica, visando ostensivamente uma aparência de conformação aos limites jurídicos traçados pelo Tribunal Constitucional, na medida em que, tanto no texto da proposta de orçamento quanto nas afirmações públicas dos responsáveis governamentais, foi claramente abandonada toda e qualquer delimitação temporal do respetivo alcance.
f) Como qualquer outra norma jurídica com caráter permanente, as presentes reduções remuneratórias, não obstante a obrigatoriedade da sua renovação orçamental, vigorarão até que o legislador entenda alterá-las, inexistindo qualquer determinação, mesmo previsional e indicativa, de um termo para a sua vigência plurianual.
g) Ao impor-se esta medida adicional de sacrifício (“redução remuneratória”) pelo quarto ano consecutivo aos trabalhadores do setor público, em termos agora alargados (a partir dos 675 euro mensais) e agravados (atingindo os 12% a partir dos 2000 euro), ultrapassam-se vários dos limites a que uma “ablação diferencial” desta natureza estará sempre exposta.
h) No quarto ano de aplicação, a medida discriminante já não pode justificar-se, como se justificou inicialmente, pela “eficácia” que assegura em confronto com reformas que pudessem requerer mais tempo.
i) Se as reduções iniciais eram já significativas (não incidindo sobre salários abaixo dos 1500 euro, a que correspondia a taxa dos 3,5%, nem acima dos 10% no escalão mais elevado), estas incidem agora também sobre titulares de vencimentos muito mais baixos, já não longe do salário mínimo, com impacto mais gravoso nas suas vidas (e em concreto, aditando-se aos demais já suportados).
j) Realizando uma ponderação do peso do impacto que estas reduções produzem no grupo afetado, em comparação com os grupos não remunerados através de verbas públicas, e das razões invocadas pelo legislador, semelhante às que o Tribunal Constitucional já realizou nos acórdãos n.º 353/2012 e 187/2013, não pode deixar de se concluir pela violação do princípio da igualdade, como neles se concluiu.
k) Por outro lado, esta é uma imposição violadora do princípio da proporcionalidade.
l) Na sua aplicação a todos os que, pela quarta vez, suportam continuadamente a redução remuneratória, só esta medida - que como se sabe se acrescenta á várias outras, e algumas específicas - levará a que o sacrifício exigido de cada um deles, só a este título, se eleve para um valor compreendido entre 14% a 40% da sua remuneração anual. Este parece um critério quantitativo não eliminável para aferir o alcance duma medida que, admitida como transitória, se pretende que venha mais uma vez acrescentar os seus efeitos sacrificiais aos já por três vezes acumulados.
m) O princípio da proporcionalidade é violado em dois dos seus segmentos: o da necessidade e o da proporcionalidade em sentido estrito.
n) É infringido o segmento da necessidade uma vez que o próprio legislador mostra que há alternativas igualmente eficientes para promover os fins prosseguidos, mas mais lenientes. Na verdade, ao mesmo tempo que efetua reduções salariais significativas promove a redução do esforço fiscal doutros contribuintes. O legislador poderia atingir os efeitos a que se propõe optando por soluções orçamentais que não reduzissem salários a partir de 675 euro mensais e não reduzissem (ou reduzissem menos) a carga fiscal sobre certos contribuintes.
o) Por outro lado, a ponderação do nível de sacrifício imposto (especialmente) a quem aufere salários no limiar inferior da tabela, a partir de 675 euro, e o grau de satisfação dos interesses que se pretende atingir com isso - a consolidação orçamental em poucas décimas - só pode conduzir à conclusão da intolerabilidade daquele sacrifício, tendo em conta os “benefícios” conseguidos, o que se traduz na violação do segmento da proporcionalidade em sentido estrito.
p) Para se aferir da intolerabilidade do sacrifício é relevante ter em conta que, para além das situações específicas antes referidas, no que se refere à generalidade dos trabalhadores agora atingidos as atuais reduções cumulam, para além do enorme aumento de impostos sofrido pela generalidade dos cidadãos, com o registo de diminuição de rendimento e de cortes salariais que já incidiram nos anos anteriores exclusivamente sobre estes trabalhadores; cumulam com a supressão efetiva dos 13.º e 14.º meses no ano de 2012, não obstante a sua declarada inconstitucionalidade; e cumulam com a redução indireta de retribuição em que se traduzem tanto o aumento do horário de trabalho para as 40 horas semanais, como os sucessivos aumentos de contribuição para a ADSE.
q) Para além disso, também a eventual violação do princípio da proteção da confiança por parte das reduções remuneratórias deve ser apreciada segundo um crivo mais apertado do que ocorreu em anteriores apreciações do Tribunal Constitucional.
r) De facto, as reduções remuneratórias incidindo exclusivamente sobre os trabalhadores em funções públicas e das empresas públicas sempre haviam sido perspetivadas como transitórias e com um horizonte temporalmente delimitado e pré-estabelecido. E, na medida em que foi com essa pretensa natureza que não foram ab limine invalidadas pelo Tribunal Constitucional, o Estado fez criar nos cidadãos a convicção reiterada de que a normalidade remuneratória seria reposta no fim do PAEF.
...
III – Decisão
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
b) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 115º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 117º, n.ºs 1 a 7, 10 e 15, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
d) Não declarar a inconstitucionalidade das normas do artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
e) Em função do decidido na precedente alínea a), declarar prejudicada a apreciação do pedido subsidiário relativo à norma da alínea r) do n.º 9 do artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
f) Determinar que a declaração da inconstitucionalidade constante da alínea só produza efeitos a partir da data da presente decisão.
Lisboa, 30 de maio de 2014 - Carlos Fernandes Cadilha (vencido quanto à decisão da alínea d) nos termos da declaração de voto junta) - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida quanto à alínea c) nos termos da declaração junta) - Lino Rodrigues Ribeiro (Vencido parcialmente quanto à alínea a) e vencido quanto à alínea b), pelas razões constantes da declaração em anexo) - Catarina Sarmento e Castro (Vencida quanto à alínea d) da decisão (complementos de pensão); com declaração de voto; Acompanhando a decisão, e no essencial, a fundamentação das restantes alíneas (e conforme declaração, relativamente à fundamentação das alíneas a) (redução remuneratória) e c) (pensões de sobrevivência). Vencida quanto à alínea f) (efeitos) nos termos da declaração de voto junta) - João Cura Mariano (vencido quanto à alínea d) da decisão e quanto à restrição de efeitos pelas razões constantes da declaração que junto) - Maria José Rangel de Mesquita (vencida parcialmente quanto à decisão e fundamentação da alínea a), vencida quanto à decisão da alínea b) e com declaração quanto às decisões das alíneas c) e d)) - Pedro Machete (vencido quanto às alíneas a), b) e c) da decisão, conforme a declaração junta) - Ana Maria Guerra Martins (vencida quanto à alínea c) da decisão, conforme declaração em anexo)- João Pedro Caupers (vencido quanto às alíneas c), d) e f) da decisão nos termos da declaração em anexo) - Fernando Vaz Ventura (vencido quanto às alíneas c), d) e f) da decisão, nos termos da declaração de voto junta)- Maria Lúcia Amaral (vencida quanto às alíneas a), b) e c) da decisão, conforme declaração em anexo)- José da Cunha Barbosa (vencido quanto às alíneas a) e b) da decisão nos termos da declaração de voto que junto) - Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido quanto à alínea d) da decisão, nos termos da declaração anexa)
..."
pra ler o acórdão completo... siga a ligação abaixo...
ah... é um 'problema' de receitas... não de saúde pública...!
no expresso diário...
"Os impostos sobre o consumo de tabaco permitiram ao Estado arrecadar €1313 milhões no ano passado, o valor mais baixo desde 2010. A tendência de descida deu-se desde 2011, quando a receita foi de €1447 milhões. Só que o boletim de Execução Orçamental relativo aos primeiros quatro meses deste ano já mostra a tendência oposta: entre janeiro e abril, a receita com imposto sobre o tabaco subiu 4,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, a primeira subida desde 2010.
Aumentar os impostos sobre o tabaco é precisamente o conselho deixado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito do Dia Mundial Sem Tabaco, que se comemora amanhã, sábado. “Se todos os países aumentassem os impostos dos maços de cigarros em 50%, haveria menos 49 milhões de fumadores e menos 11 milhões de mortes”.
Há dois pontos importantes a destacar sobre o assunto, segundo Ana Figueiredo, responsável pela Comissão de Tabagismo da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP). Por um lado, a pneumologista concorda que o aumento de impostos diminui o consumo. Mas, por outro, alerta para que em Portugal esteja a aumentar o consumo de tabaco entre os mais jovens.
Mais de 90% dos fumadores portugueses começaram a fumar antes dos 25 anos e a idade média é aos 17,7 anos, segundo um relatório da Direção Geral de Saúde (DGS). Para oito em dez, a razão para começar a fumar foi os amigos fumarem também. Os dados de 2011 mostram que aumentou o consumo entre alunos do ensino secundário. Enquanto que 64% já tinham fumado pelo menos uma vez, 36% tinham fumado no último mês (mais do que os 24% de 2006).
“Parte dos impostos devia ser usado no controlo e prevenção do tabagismo. É fundamental para os nossos jovens, porque os estamos a deixar criar um hábito”, aponta, lembrando que atualmente menos de 1% das receitas fiscais são dirigidas à prevenção.
Quanto ao impacto no consumo, em geral, não se nota uma quebra acentuada. Baixou o número médio de cigarros fumados por dia (de 15,5 em 2009 para 14,4 em 2012), mas por trás está uma alteração do tipo de tabaco consumido. A proporção de fumadores em Portugal era de 23% em 2012 (a mesma desde 2009), abaixo da média europeia (28%). Quanto ao consumo ao longo da vida, era de 47% em 2012, bastante superior ao declarado em 2001 (40,2%), embora ligeiramente inferior ao de 2007 (48,9%).
Sobem os impostos, desce a receita
A subida do imposto nos últimos quatro meses "é justificada, em grande medida, pelo agravamento da tributação dos cigarros, em cerca de cinco cêntimos e com o agravamento do imposto mínimo sobre os cigarros", explica o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira. Já a queda das receitas dos últimos anos é explicada pela curva de Laffer, ou seja, "a partir de determinados limites de tributação, o aumento das taxas aplicáveis não conduz ao aumento previsivelmente correspondente da receita".
Fernandes Ferreira aponta que a redução da receita pode estar a acontecer "por força, nomeadamente, de aumento da fraude e evasão fiscal e, designadamente, do desvio de comércio com a nossa vizinha Espanha, cujos regimes fiscais Portugal não deve ignorar"."
coisas (ir)relevantes (?) na educação... nada como realmente...!
no observador...
"As políticas económicas e o setor da educação são as áreas mais vulneráveis em Portugal, segundo um estudo alemão dos ‘Indicadores de Sustentabilidade Governativa‘ (SGI, na sigla inglesa), que avalia os progressos político-económicos nos vários países da OCDE. Ou seja, se o atual Executivo de Passos Coelho fosse a exame, passava à tangente com uma nota de 5,75 em 10, o equivalente a algo como ‘satisfaz menos’. Porquê? “Porque as medidas de austeridade dos últimos anos foram muito pesadas e não permitem para já uma recuperação”, disse ao Observador Daniel Schraad-Tischler, o especialista alemão que coordena o estudo.
O projeto, que já vai na sua terceira edição anual, foi divulgado pela Fundação Bertelsmann, detentora de uma das maiores multinacionais da área dos media, onde se encontra por exemplo o canal de televisão RTL e a conceituada editora Penguim Random House. Para além do alemão Daniel Schraad-Tischler, a investigação sobre Portugal foi desenvolvida pelo professor e investigador português Carlos Jalali e pelo investigador norte-americano Thomas Bruneau, sob a coordenação do espanhol César Colino, especialista nas economias do sul da Europa, que faz a ponderação das notas datas.
Numa escala de um a 10, o estudo avalia individualmente os 41 países da OCDE com base em três pilares: o desempenho das políticas – económicas, sociais e ambientais -, a qualidade do sistema democrático e a capacidade do Governo para executar reformas. Segundo Daniel Schraad-Tischler, a educação foi o setor mais prejudicado em Portugal ao longo dos últimos três anos.
“Os orçamentos das escolas e das universidades caíram, as propinas aumentaram, perderam-se professores e, desta forma, a qualidade da educação piora de ano para ano”, sustenta o investigador, sublinhando que “cortar na educação, que é uma área em que se deve investir por ser voltada para o futuro, é um erro”.
De facto, Portugal foi avaliado apenas com 4,1 no desempenho do setor da Educação, a nota mais baixa de toda a União Europeia – só a Grécia teve a mesma cotação. Os restantes países do sul tiveram todos uma nota superior.
O desemprego, especialmente o desemprego jovem, é outro dos indicadores que mais estraga o retrato das políticas portuguesas. Entre maio de 2011, antes da troika, e abril de 2013, a taxa de desemprego passou de 12,6% para 17,8%, e no espaço de uma década aumentou mais do que quatro vezes (era 4,3% em 2002) – “uma pesada herança destes anos de austeridade”, diz Daniel Schraad-Tischler.
Aliás, a generalidade das políticas económicas atira Portugal para os últimos lugares do ranking e deixa à vista uma clara tendência de declínio. Em 2011, os indicadores de desempenho económico foram avaliados numa média de 5,2, e em 2014 (ano de publicação, referindo-se a 2013) caíram para 3,8.
Se olharmos para os 41 países avaliados, uma média global de 5,75 em 10 deixa Portugal no 27º posto da tabela. “No geral, Portugal inclui-se no grupo dos países que tiveram piores resultados, devido à recessão e às medidas de austeridade, mas conseguiu, por exemplo, melhores notas do que Espanha”, acrescenta o especialista alemão. Mas não em todos os alguns indicadores.
Estas más notas, lê-se no estudo, têm uma explicação óbvia: o Programa de Ajustamento assinado em maio de 2011, que obrigou o país a pesadas medidas de austeridade para cumprir as obrigações fechadas com os credores. Ainda assim, a qualidade da democracia aparece bem cotada, com uma média de 7,5, que é igual à média da OCDE, sendo o indicador onde Portugal consegue as melhores notas. Neste ponto surge mesmo à frente de países como Reino Unido, Espanha, França ou Itália.
Na capacidade de executar medidas e conduzir o país, o Governo teve uma avaliação geral positiva (6,1). Mas há aqui um parâmetro onde chumba com a negativa mais baixa de todas (1,7): a apresentação de provas que sustentem a tomada de decisões. E os autores do estudo apresentam um exemplo: quando o Governo propôs, em setembro de 2012, um aumento da contribuição para a segurança social, o ministro das Finanças (ainda Vítor Gaspar) sustentou que essa medida “iria fazer o emprego aumentar em 1% no espaço de dois anos”. “Mas esse relatório nunca foi tornado público, mesmo quando outros estudos académicos provaram que a medida iria ter um impacto contrário”. A medida acabou por cair.
Nas conclusões finais, o trabalho lembra ainda que Portugal enfrenta problemas de base, como as desigualdades sócio-económicas, que são “tanto a causa como a consequência do fraco crescimento económico”, a dificuldade de “converter legislação em políticas públicas de fato” e a lentidão do sistema judicial, que não só diminui a confiança dos cidadãos na justiça, como “enfraquece o poder das leis”.
O estudo foi realizado pela primeira vez em 2009, muito antes de Portugal pedir ajuda externa. Em 2011, foi divulgada a segunda edição, que analisa precisamente a prestação do Governo no período antes do pedido de resgate. “Uma coincidência”, diz ao Observador Carlos Jalali, que só entrou na equipa a partir da segunda edição, substituindo o politólogo português Pedro Magalhães.
“Há estudos parecidos mas nenhum com esta amplitude”, explica, acrescentando que este trabalho permite perceber “até que ponto os modelos de governação na OCDE são sustentados” e também fazer comparações directas uma vez que o questionário-base é igual para todos os países."
aqui por cascais... e contra os interesses instalados...!
o problema é que só falam de direitos adquiridos para as coisas que 'lhes' interessam...
no sol 'online'...
"A linha de Cascais vai mesmo perder a sua última mancha verde. Foi aprovada, esta terça-feira, por um voto, na Assembleia Municipal de Cascais, a urbanização que prevê edifícios de 6 a 7 andares para habitação, um hotel, comércio e serviços, a ser construídos junto à praia de Carcavelos.
Em causa está um projecto para a construção de mais de 930 fogos junto à praia de Carcavelos, num investimento privado que atinge os 270 milhões de euros.
A decisão foi tomada esta terça-feira numa sessão no Centro Cultural de Cascais, com o voto a favor da Presidente da Freguesia de Carcavelos, Zilda Costa da Silva, que, apesar de vinculada à decisão de rejeição do plano tomada pela Assembleia de Freguesia, o votou favoravelmente na Assembleia Municipal.
Esta decisão está a ser fortemente contestada pelos movimentos de cidadãos do concelho de Cascais. O movimento de cidadãos Fórum por Carcavelos está a “estudar todas as formas ao nosso alcance para impedir o atentado que representará o PPERUCS”, garantiu ao SOL Anamaria Azevedo, daquele movimento cívico.
“Tudo faremos para que a legalidade democrática, que não foi cumprida pela Presidente da Junta ao votar a favor deste plano, seja reposta. Este é um plano que ninguém deseja e repleto de irregularidades, incompatibilidades e omissões. Tudo faremos para que não venha a ser implementado”, acrescentou."
quinta-feira, 29 de maio de 2014
pedimos desculpa por esta interrupção... o programa segue dentro de momentos...!
as provas globais e trabalhos para avaliar neste final de período... que termina para a semana [para mim nos 6º anos] e tenho que dar as avaliações finais...
logo não vou ter disponibilidade para editar qualquer entrada... a não ser que seja um assunto de 'emergência'...
hasta.
esclarecimentos... 'quem pode concorrer por mobilidade interna'... no professores lusos...!
"Aparentemente têm surgido dúvidas sobre
quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que
resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:
Após alguma discussão (saudável, obviamente...) entre mim e o Nuno Coelho, chegámos à seguinte interpretação que resulta da análise dos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio:"
para ler o resto da opinião [fundamentada]... aqui.
informações [educação]... algumas delas úteis, por exemplo 'lideranças intermédias'... no boletim do cirep...!
Informações Gerais |
Lançamento do passatempo “No Meio do Nada” Portugal é um país com património natural e construído riquíssimo, um país de "mil" contrastes em que a identidade nacional se alia à singularidade dos lugares. Dar a conhecer o país de todos, a todos, através da participação de todos, em especial dos jovens e das escolas, é o principal objetivo deste passatempo. A Associação de Professores de Geografia dá todo o seu apoio a este passatempo que promove o conhecimento do nosso país e a educação para a cidadania. 7.º Encontro Temático - “LIDERANÇAS INTERMÉDIAS: DESAFIOS E PRÁTICAS” O Projeto de Avaliação em Rede (PAR) é um projeto de uma rede de aprendentes no âmbito da (auto)avaliação de escola. Assente numa lógica de habilitar os atores das escolas, o PAR tem como principal objetivo apoiar as equipas de (auto)avaliação a desenvolver dispositivos úteis à construção e regulação das ações necessárias à melhoria da escola. No seguimento da estrutura do PAR, e sempre com o objetivo da partilha em rede, estão previstas atividades abertas, tais como, encontros temáticos com investigadores / especialistas. O 7.º Encontro Temático, subordinado ao tema “LIDERANÇAS INTERMÉDIAS: DESAFIOS E PRÁTICAS” visa promover uma reflexão sobre a ação das lideranças intermédias no interior da escola. |
coisas do tempo urgente... [informações] da providência cautelar... no professores ao infinito...!
"Como indiquei neste post "Informações sobre a Providência Cautelar - CEE",
já são muitos os interessados em juntar-se, e caso o tribunal dê
veredicto favorável à ação (que é praticamente certa ser necessário
entrar), só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários.
Para ser
interveniente na Providência, é necessário dar os documentos necessários
ao colega Helder Vale (basta mandar-lhe um mail para vale.helder@gmail.com que ele informa o que é preciso) e fazer a transferência do valor necessário (50€).
O valor total do processo é elevado, mas com a união de todos, é apenas
esse valor (que também pesa em muitas carteiras), quem sabe ainda menos
quantos mais formos.
A providência cautelar vai entrar em tribunal na 2ª feira (dia 2 de junho), pelo que quem quiser realmente fazer parte, terá que enviar a documentação e o comprovativo de transferência o mais tardar até domingo
(de preferência antes para não ser tudo muito em cima da hora). Depois
de 2ª feira a providência entrar, já será tarde demais para se juntarem,
já que, como referi antes, só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários em caso de decisão favorável da ação em tribunal.
A todos os
docentes do quadro que se sentem injustiçados por este concurso externo
extraordinário, é altura de agir, não ficar a ver o que acontece, e mais
tarde se arrepender!
A união faz a força!"
à atenção dos professores... informações sobre a providência cautelar... via professores ao infinito...!
"Como já referi neste post ("Providência Cautelar ao Concurso Externo Extraordinário"), era minha ideia juntar-me a essa iniciativa.
Depois de ter o
prazer de falar telefonicamente com o Helder Vale (que encabeça este
processo) sobre a Providência Cautelar e os passos a seguir, não tive a menor dúvida em me juntar a este processo.
Com a sua autorização, passo a dar algumas informações sobre este como tudo se vai processar. São vários os casos possíveis de acontecer com esta ação.
Caso essa
providência cautelar seja aceite, o MEC terá de apresentar uma resolução
fundamentada para evitar a suspensão do concurso que, caso não seja
aceite, será possível todos os docentes do quadro que desejem
concorrerem.
No entanto, duvido muito que tal venha a acontecer!!!
Isto leva-nos à
ação principal do processo em tribunal! Aí, irá ser demonstrado as
injustiças deste concurso extraordinário só para docentes contratados. Caso
o tribunal dê veredicto favorável à ação (e essa é a minha esperança),
só os intervenientes na Providência Cautelar é que serão beneficiários,
isto é, poderão concorrer ao concurso.
Como qualquer
processo em tribunal, este também tem custos. No entanto, o número de
docentes a juntarem-se já ultrapassa largamente os 100, e quantos mais
formos menor será o valor final a pagar. Como é necessário entrar já com
o dinheiro, é pedido a cada um 50€. Caso o valor necessário seja
ultrapassado, o sobrante será dividido pelos intervenientes.
Como o tempo urge rapidamente, pede-se que até 6ª feira (dia 30) mandem um email ao Helder Vale (vale.helder@gmail.com) que dará todas as informações necessárias para te juntares, caso seja esse o teu interesse. É que juntos somos mais fortes, a união faz a força!
P.S.: Nos vários posts sobre este assunto já tentei, por todos os meios possíveis, explicar o porquê dessa injustiça. Volto
assim a referir que este processo nada tem contra os docentes
contratados, mas sim contra a injustiça deste concurso não ser para
todos."
à atenção dos professores... por via deste concurso extraordinário... 'providência cautelar a ser interposta ao concurso externo extraordinário'... no blog de ar lindo...!
Providência Cautelar a ser interposta ao Concurso externo Extraordinário
Como todos sabem no ano lectivo 2013/2014 foram colocados 600 professores contratados em QZP. Esses professores tiveram acesso a essas vagas através de um concurso externo extraordinário ao qual os professores do quadro não puderam ser opositores.Amanhã irá abrir novo concurso externo extraordinário, onde aproximadamente 2000 professores contratados passarão a pertencer a um QZP. Mais uma vez e à semelhança do ano passado os professores do quadro não podem ser opositores a este concurso.Nesse sentido foi preparada uma providência cautelar com o intuito não de suspender o concurso, mas sim que os professores do quadro também possam ser opositores.Como a acção será interposta com a maior brevidade, chamo a atenção para que todos os interessados em participar entrem em contacto através do seguinte email: vale.helder@gmail.comCerto da vossa atenção,Helder Vale
daqui.
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