""Salvo quando se encontrem mandatados para o efeito, os colaboradores e demais agentes do organismo devem abster-se de emitir declarações públicas, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem da (nome do serviço ou organismo), em especial fazendo uso dos meios de comunicação social." Este é um pontos que o governo quer ver explicitado nos futuros códigos de ética das instituições.
Um dos capítulos dos futuros documentos, como antevê o projecto de despacho que conterá um modelo de referência, será relativo ao dever de confidencialidade, passando todos os colaboradores a estar sujeitos a "absoluto sigilo e reserva" em relação a toda a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, em especial quando seja de carácter confidencial, como dados informáticos pessoais, informação sobre processos em curso ou métodos de trabalho. Jorge Roque da Cunha, secretário geral do Sindicato Independente dos Médicos, afirma que, hoje, este dever de confidencialidade já é exigido aos funcionários públicos, considerando que, por vezes, se sobrepõe o dever cívico de denúncia: "Os delegados sindicais estão, nesses casos, excluídos."
O projecto de despacho do governo explicita que o dever de confidencialidade se mantém mesmo após a cessação de funções. Tal como nas restantes áreas, a violação é susceptível de constituir responsabilidade disciplinar punível nos termos da lei, sem prejuízo de responsabilidade civil e ou criminal a que houver lugar. O projecto de diploma prevê que as entidades monitorizem internamente o cumprimento dos códigos logo que estejam implementados."
no i 'online'...
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