"MEC recorre à pressão e empurra as escolas para que cometam grave ilegalidade
O
diretor da DGEsT enviou uma nota informativa às escolas (ver abaixo)
pretendendo impor aos diretores a proibição de entrada de quem não
estiver envolvido na realização da “PACC”. Isto é, na prática, estamos
perante um artifício que visa impedir a realização das reuniões
sindicais nas escolas em que a prova decorre.
Ora, se isso acontecer, estará a ser cometida uma grave ilegalidade, que atenta contra a liberdade sindical consagrada na Constituição da República, pois as reuniões foram devidamente comunicadas, nos termos da lei, e não podem ser impedidas de se realizarem. Assim, realizando-se as reuniões, não podem os diretores das escolas impedir a participação de qualquer professor, uma vez que o serviço da “PACC” não configura, sequer, um serviço próprio do estabelecimento, logo, nunca poderia ser de natureza urgente e essencial. É essa a conclusão do parecer jurídico (que se anexa) pedido pela FENPROF antes mesmo de convocar as reuniões – para que o fizesse com toda a segurança jurídica – razão por que a FENPROF decidiu:
Ora, se isso acontecer, estará a ser cometida uma grave ilegalidade, que atenta contra a liberdade sindical consagrada na Constituição da República, pois as reuniões foram devidamente comunicadas, nos termos da lei, e não podem ser impedidas de se realizarem. Assim, realizando-se as reuniões, não podem os diretores das escolas impedir a participação de qualquer professor, uma vez que o serviço da “PACC” não configura, sequer, um serviço próprio do estabelecimento, logo, nunca poderia ser de natureza urgente e essencial. É essa a conclusão do parecer jurídico (que se anexa) pedido pela FENPROF antes mesmo de convocar as reuniões – para que o fizesse com toda a segurança jurídica – razão por que a FENPROF decidiu:
- Apresentar uma queixa-crime contra o diretor da DGEsT que emitiu a nota enviada às escolas;
- Participar de quem, nas escolas, assuma o impedimento de realização
das reuniões sindicais convocadas ou a participação nelas dos
professores interessados. Será uma participação visando a
responsabilização civil e criminal de quem cometer este ato;
- Caso os dirigentes sindicais sejam impedidos de entrar na escola
para realizarem a reunião, a polícia será chamada ao local, sendo
solicitada aos agentes da autoridade a identificação de quem praticar o
ato de impedimento, bem como o registo da ocorrência;
- São mantidas as convocatórias das reuniões sindicais. Nos casos em
que, eventualmente, isso não seja possível dentro das escolas, os
professores concentrar-se-ão à porta das mesmas, tendo os Sindicatos da
FENPROF, para o efeito, já informado as câmaras municipais de todos os
concelhos em que há escolas com “PACC”.
Assim, para o dia de amanhã, mantêm-se as convocatórias das reuniões
sindicais a realizar em todas as escolas em que se prevê a realização da
“PACC”. A agenda de trabalho será a que consta na convocatória em
anexo. Os dirigentes sindicais estarão nas escolas em que a “PACC” se
realiza a partir das 8.30 horas, no sentido de informarem os professores
do local de realização da reunião convocada.
O Secretário Geral da FENPROF estará em Viseu, na Escola EB
2.3 Dr. Azeredo Perdigão, em Abraveses (Viseu), a partir das 8.00 horas.
A partir das 9 horas dinamizará a reunião sindical que se realizará
nessa escola. Nas restantes regiões, os responsáveis das organizações
sindicais da FENPROF estarão na Escola Secundária Clara de Resende –
Porto, EB 2.3 Quinta de Marrocos (junto à Estrada de Benfica) – Lisboa,
Escola Secundária André de Gouveia – Évora e EB 2.3 Pinheiro e Rosa –
Faro."
O Secretariado Nacional da FENPROF
21/07/2014
21/07/2014
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Exmo. Sr Diretor(a) /Presidente de CAP
Dando cumprimento às diretrizes superiormente emanadas, e
considerando que a realização da prova de avaliação de conhecimentos e
capacidades terá de ser impreterivelmente realizada no horário fixado
(22 de julho às 10h30m) e com a tranquilidade necessária a qualquer
prova nacional, deverão os senhores diretores/presidentes de CAP
desenvolver todas as diligências necessárias e adequadas, de forma a
garantir que nesse mesmo dia, se encontram ao serviço as pessoas
necessárias, a fim de assegurarem o normal funcionamento desse serviço
de natureza urgente e essencial.
A este propósito, e tendo presentes as várias comunicações efetuadas
por algumas associações sindicais promotoras da realização de reuniões
de trabalhadores, refira-se que, nos termos legais, o exercício do
direito de desenvolver a atividade sindical no interior do órgão ou
serviço "não pode comprometer a realização do interesse público e o
normal funcionamento dos órgãos ou serviços" (n.ºs 1 e 2 do art 330 da
lei 59/2008). Nessa medida os trabalhadores podem reunir-se durante o
horário de trabalho até um "período máximo de quinze horas por ano" e
“desde que assegurem o funcionamento dos serviços de natureza urgente e
essencial.” (n.º 2 do artigo 331.º do Regime do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro), e
que “No caso das reuniões a realizar durante o horário de trabalho, os
promotores devem apresentar uma proposta que assegure o funcionamento
dos serviços de natureza urgente e essencial.” (n.º 2 do artigo 248.º do
Regulamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas,
aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
De forma a garantir as condições adequadas à realização da prova de
avaliação de conhecimentos e capacidades, considerando que se impõe a
salvaguarda do interesse público inerente à mesma e no estrito
cumprimento das disposições legais aplicáveis, no próximo dia 22 de
julho, entre a abertura do estabelecimento escolar e as 14h, o acesso às
escolas onde se realiza a prova deverá ser restrito às pessoas
envolvidas no serviço de natureza urgente e essencial.
Com os meus cumprimentos
Jose Alberto Duarte
Diretor Geral"
para consultar a informação jurídica sobre esta questão... aqui.
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