Só a FNE foi capaz de defender os professores do Particular
2015-05-25
"Há cerca de um ano a FNE e os seus sindicatos salvaguardaram os
legítimos interesses laborais dos educadores e professores do Ensino
Particular com o novo Contrato Coletivo de Trabalho então aprovado. O
documento foi resultado de um intenso trabalho de negociação de um novo
CCT para o Ensino Particular e Cooperativo, na sequência da sua denúncia
pela Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo
(AEEP).
O acordo rubricado traduziu-se na salvaguarda da discricionariedade
que resultaria da caducidade do anterior e consequente inexistência de
regulação das relações laborais nos estabelecimentos do Ensino
Particular e Cooperativo.
Seguiu-se uma campanha de desinformação levada a cabo por outros e
que um ano depois resulta com que 30 por cento dos professores deste
subsistema fiquem agora desprotegidos e apenas regulados pelo Código do
Trabalho.
Afinal, quem defende quem?
Reconhecendo que o novo acordo continha matérias que não
correspondiam às nossas reivindicações, a verdade é que com o novo CCT
os professores não ficavam à mercê das arbitrariedades patronais e
ficavam salvaguardados em matérias tão relevantes como o desenvolvimento
das suas carreiras, regulação de tempos de trabalho e relações
laborais.
Numa manifesta campanha de desinformação, a Fenprof, sem se preocupar
com as consequências que esta atitude autista determinava para os
educadores e professores, incentivou os seus sócios e muitos outros
professores a não aderir ao mesmo e teceu as mais duras críticas ao
papel que a FNE desenvolveu em prol dos seus associados.
Volvido cerca de um ano e falhados todos os expedientes legais para
adiar o inevitável, a Fenprof viu o seu CCT caducado este mês, com
prejuízo irreparável para os seus associados e para muitos professores
que foram atrás da ilusão vendida em campanhas insultuosas contra a FNE
Estão agora os educadores e professores não aderentes ao CCT da FNE,
publicado em 15 de julho de 2014, desprotegidos e apenas abrangidos pelo
Código do Trabalho com todas as consequências que isso determina.
Nomeadamente a ausência de uma carreira e correspondentes remunerações,
sem progressão; a não contagem do tempo de serviço para carreira;
vencimentos arbitrários fixados pela entidade patronal; caminho aberto
para a fixação de quarenta horas de trabalho semanal; banco de horas
fixado pelo Código de Trabalho no estabelecimento e sem qualquer
distinção entre componente letiva e não letiva; para além de muitos
outros aspetos relativos às condições de trabalho.
A FNE não pode deixar de lamentar esta situação que conduziu os
professores a um beco sem saída. Esta atitude irresponsável revela que a
preocupação da Fenprof não foram os docentes, mas a contestação pela
contestação.
As lutas e a contestação são importantes quando se traduzem em
resultados positivos, não quando são estéreis e enclausuram os
principais visados em redutos intransponíveis, como foi o caso.
E agora?
Porto, 25 de maio de 2015"
via fne...
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