Para que a lei seja respeitada, o MEC reabriu a plataforma das “BCE”. Não poderia ser de outra forma, mas confirma-se a razão dos que defendem a abolição da “contratação de escola” e consideram que a contratação a partir de uma lista nacional em que os candidatos são ordenados pela sua graduação profissional é a mais justa, simples e que torna célere o processo de colocação de docentes.
Nos últimos três anos, os principais problemas surgidos relacionaram-se com a contratação direta de escola, ou através das chamadas “ofertas” ou, agora, das “bolsas”, e não com a colocação a partir da lista nacional. Curioso é que, a partir da constatação de tais problemas, haja quem aproveite para dizer que os mesmos só se resolveriam caso fossem as escolas a contratar. Resolver-se-iam como? Suspendendo o Estado de Direito Democrático e contratando de forma discricionária? Talvez dessa forma fosse célere a contratação, mas isso está fora de causa, uma vez que se trata de concursos públicos para acesso a emprego público, logo, sujeitos a preceitos constitucionais e a normas legais que deverão garantir a sua transparência. Face às evidências, espera-se que o MEC, no futuro, deixe de insistir na teimosia de, não só manter, como mesmo alargar mecanismos de concurso como as “ofertas de escola” e as “BCE”.
O que a DGAE/MEC agora divulgou corresponde à primeira fase da (re)candidatura às BCE e contém os elementos que as organizações sindicais tinham considerado necessários para cumprir a legislação imposta pelo ministério, ou seja, a distribuição dos subcritérios por escola e, nesta, por grupo de recrutamento, sendo também indicada a ponderação atribuída a cada um. Dessa discriminação resulta, no entanto, um imenso labirinto de 1.347 páginas, agora divulgado no site da DGAE/MEC, devendo nele entrar os docentes que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento (neste caso, é obrigatória a clarificação de dados), sendo que os candidatos a apenas um grupo também poderão clarificar a sua situação. Mas esta, como antes se refere, é apenas a primeira fase do processo, a qual decorrerá até terça-feira (dia 30).
Falta depois saber como serão os candidatos ordenados, isto é, de que forma o MEC aplicará as normas que constam dos pontos 6 e 14 do artigo 39.º do Decreto-Lei nº 132/2012 na redação dada pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, respetivamente, a ponderação de 50% entre fatores de ordenação (graduação profissional – avaliação curricular) e a aplicação da escala “0-20” prevista na Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de maio. É necessário que os candidatos, devidamente ordenados, confirmem a correção das novas listas, o que exige a sua publicitação, incluindo a identificação dos docentes colocados anteriormente, na medida em que esta informação não foi divulgada.
É de lembrar que na maioria dos lugares que se encontram por preencher, os docentes deveriam ter sido colocados de forma a apresentarem-se nas escolas em 1 de setembro. Devido ao atraso provocado pelo MEC no lançamento destes concursos, tal não foi possível. Todavia, tivesse Nuno Crato ouvido as organizações sindicais logo que alertaram para os erros existentes e que o ministro insistiu em negar, já este processo poderia estar concluído. Assim, resta saber por quanto tempo mais se irá arrastar.
Apesar da reabertura da plataforma para concurso às BCE, mantêm-se as razões que levaram as organizações sindicais a solicitar reuniões à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, bem como ao Senhor Provedor de Justiça. Por um lado, para exporem os fundamentos pelos quais entendem que a colocação de docentes não pode resultar de um processo kafkiano como o que agora se confirma, sendo mais ajustado o recurso a concurso nacional assente no critério “graduação profissional”, seguramente o menos imperfeito e mais célere de todos os critérios até hoje adotados para este efeito; por outro, porque continuam ilegalmente excluídos das listas de concurso, tanto das BCE, como da reserva de recrutamento (nacional), candidatos que não realizaram a PACC, com a agravante de não se saber quem os excluiu nem o fundamento da exclusão, como muito bem chamou a atenção o Senhor Provedor de Justiça."
As organizações sindicais
26/09/2014
aqui.
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