"Rescisões amigáveis
Os funcionários que aceitarem rescisões amigáveis terão direito a uma compensação no valor de 20 dias de salário por cada ano trabalhado, com o limite de 48,5 mil euros. Se estiverem perto da reforma, o montante não poderá ser superior ao que receberiam em salários.
Em regra, os serviços só podem negociar rescisões amigáveis se tiverem dinheiro para isso e se provarem que o trabalhador não pode ser substituído.
Mas as regras são mais simples para quem está em mobilidade especial. Os trabalhadores que estejam no quadro de excedentários e que queiram sair podem requerer a rescisão, que fica dependente de autorização das Finanças.
Podem ainda ser estabelecidos programas sectoriais de rescisões amigáveis, com os diferentes ministérios, e com condições diferentes. Os detalhes serão negociados com o Ministério das Finanças.
Mobilidade geográfica
O Governo alarga os limites da mobilidade geográfica. O acordo do trabalhador é dispensado sempre que a mobilidade se opere para local de trabalho que se situe até 60 quilómetros do local de residência. Se o trabalhador pertencer às carreiras de assistente operacional ou assistente técnico o limite é de 30 quilómetros. Respeitados estes limites, a mobilidade pode ocorrer para um concelho confinante com a residência ou entre dois pontos das áreas metropolitanas de Lisboa ou Porto.
Os funcionários que quiserem recusar a mobilidade podem invocar "prejuízo sério" mas caberá aos dirigentes decidir se os argumentos são válidos. O Estado pode vir a compensar os trabalhadores pelos custos acrescidos que a mobilidade implicar.
Nova forma de mobilidade interna
Adicionalmente, o governo introduz uma nova forma de mobilidade interna, temporária, que permite que os serviços desconcentrados enviem funcionários para qualquer ponto do país, durante um ano.
Neste caso, o funcionário terá direito ao pagamento de ajudas de custo por inteiro.
Quadro de excedentários nas autarquias
O governo regulamenta a mobilidade especial nas autarquias, definindo a entidade gestora, o que significa que os funcionários da administração local poderão ser enviados para o chamado "quadro de excedentários".
Paralelamente, compromeute-se com os sindicatos em reduzir o número de pessoas que estão nesta situação, através de colocações ou de rescisões amigáveis.
Limites à acumulação de vencimentos
É afastada a possibilidade de cumulação de vencimentos nas situações de inerências, actividades de representação de orgãos ou serviços de ministérios ou actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento da função.
Também as actividades de docência ou investigação são limitadas: a sobreposição com o horário da função principal passa de 33% para 25%.
Nomeados perdem férias
Os funcionários nomeados e os do regime de protecção convergente perdem a vantagem que tinham na acumulação de férias e do respectivo subsídio depois de um período de doença. O regime de faltas dos trabalhadores nomeados também é aproximado ao dos restantes funcionários.
Menos feriados, menores compensações
Os funcionários públicos vão perder quatro feriados a partir de 2013, tal como os trabalhadores do sector privado. Por outro lado, sempre que faltarem injustificadamente numa ponte, por exemplo, podem perder até quatro dias de salário. A harmonização das regras com o sector privado também justifica a redução definitiva para metade da compensação por trabalho extraordinário, e a eliminação do descanso compensatório. E a compensação por fim de contrato a termo certo e incerto passa de 30 para 20 dias.
Banco de horas e adaptabilidade
É introduzida a figura do banco de horas, que permite que em dias de mais actividade permite esticar a jornada por mais duas horas. No entanto, ao contrário do que acontece no sector privado, tanto o banco de horas como o novo regime de adaptabililidade ficam dependentes de acordo colectivo de trabalho, ou seja, da negociação entre as entidades públicas e os sindicatos."
Os funcionários que aceitarem rescisões amigáveis terão direito a uma compensação no valor de 20 dias de salário por cada ano trabalhado, com o limite de 48,5 mil euros. Se estiverem perto da reforma, o montante não poderá ser superior ao que receberiam em salários.
Em regra, os serviços só podem negociar rescisões amigáveis se tiverem dinheiro para isso e se provarem que o trabalhador não pode ser substituído.
Mas as regras são mais simples para quem está em mobilidade especial. Os trabalhadores que estejam no quadro de excedentários e que queiram sair podem requerer a rescisão, que fica dependente de autorização das Finanças.
Podem ainda ser estabelecidos programas sectoriais de rescisões amigáveis, com os diferentes ministérios, e com condições diferentes. Os detalhes serão negociados com o Ministério das Finanças.
Mobilidade geográfica
O Governo alarga os limites da mobilidade geográfica. O acordo do trabalhador é dispensado sempre que a mobilidade se opere para local de trabalho que se situe até 60 quilómetros do local de residência. Se o trabalhador pertencer às carreiras de assistente operacional ou assistente técnico o limite é de 30 quilómetros. Respeitados estes limites, a mobilidade pode ocorrer para um concelho confinante com a residência ou entre dois pontos das áreas metropolitanas de Lisboa ou Porto.
Os funcionários que quiserem recusar a mobilidade podem invocar "prejuízo sério" mas caberá aos dirigentes decidir se os argumentos são válidos. O Estado pode vir a compensar os trabalhadores pelos custos acrescidos que a mobilidade implicar.
Nova forma de mobilidade interna
Adicionalmente, o governo introduz uma nova forma de mobilidade interna, temporária, que permite que os serviços desconcentrados enviem funcionários para qualquer ponto do país, durante um ano.
Neste caso, o funcionário terá direito ao pagamento de ajudas de custo por inteiro.
Quadro de excedentários nas autarquias
O governo regulamenta a mobilidade especial nas autarquias, definindo a entidade gestora, o que significa que os funcionários da administração local poderão ser enviados para o chamado "quadro de excedentários".
Paralelamente, compromeute-se com os sindicatos em reduzir o número de pessoas que estão nesta situação, através de colocações ou de rescisões amigáveis.
Limites à acumulação de vencimentos
É afastada a possibilidade de cumulação de vencimentos nas situações de inerências, actividades de representação de orgãos ou serviços de ministérios ou actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento da função.
Também as actividades de docência ou investigação são limitadas: a sobreposição com o horário da função principal passa de 33% para 25%.
Nomeados perdem férias
Os funcionários nomeados e os do regime de protecção convergente perdem a vantagem que tinham na acumulação de férias e do respectivo subsídio depois de um período de doença. O regime de faltas dos trabalhadores nomeados também é aproximado ao dos restantes funcionários.
Menos feriados, menores compensações
Os funcionários públicos vão perder quatro feriados a partir de 2013, tal como os trabalhadores do sector privado. Por outro lado, sempre que faltarem injustificadamente numa ponte, por exemplo, podem perder até quatro dias de salário. A harmonização das regras com o sector privado também justifica a redução definitiva para metade da compensação por trabalho extraordinário, e a eliminação do descanso compensatório. E a compensação por fim de contrato a termo certo e incerto passa de 30 para 20 dias.
Banco de horas e adaptabilidade
É introduzida a figura do banco de horas, que permite que em dias de mais actividade permite esticar a jornada por mais duas horas. No entanto, ao contrário do que acontece no sector privado, tanto o banco de horas como o novo regime de adaptabililidade ficam dependentes de acordo colectivo de trabalho, ou seja, da negociação entre as entidades públicas e os sindicatos."
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