"
-----Mensagem original-----
De: DGRHE.MEC@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGRHE.MEC@dgrhe.min-edu.pt]
Enviada: quarta-feira, 18 de Julho de 2012 16:50
Assunto: Candidatura a Mobilidade Interna
Exmo(a) Senhor(a)
Diretor(a)
No âmbito da candidatura a Mobilidade Interna informamos que foi efetuada
uma alteração na aplicação informática relativa ao campo 4.1 Docente de
carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente
letiva e docente de carreira do quadro de zona pedagógica não colocado no
concurso interno .
Os candidatos podem agora selecionar sim ou não, independentemente de terem
sido indicados na aplicação da Indicação da Componente Letiva. Selecionando
"sim" no campo 4.1 manifestam intenção de concorrer no âmbito da 1ª
prioridade do artigo 28º do Decreto-Lei nº. 132/2012 de 27 Junho.
Alerta-se desde já para o facto de que no momento da validação das
candidaturas caberá às escolas confirmar ou não se o candidato deve ser
opositor à 1ª prioridade do artigo 28º do Decreto-Lei nº. 132/2012 de 27
Junho (Docente de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas
de componente letiva).
Cumprimentos
DGAE
De: DGRHE.MEC@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGRHE.MEC@dgrhe.min-edu.pt]
Enviada: quarta-feira, 18 de Julho de 2012 16:50
Assunto: Candidatura a Mobilidade Interna
Exmo(a) Senhor(a)
Diretor(a)
No âmbito da candidatura a Mobilidade Interna informamos que foi efetuada
uma alteração na aplicação informática relativa ao campo 4.1 Docente de
carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente
letiva e docente de carreira do quadro de zona pedagógica não colocado no
concurso interno .
Os candidatos podem agora selecionar sim ou não, independentemente de terem
sido indicados na aplicação da Indicação da Componente Letiva. Selecionando
"sim" no campo 4.1 manifestam intenção de concorrer no âmbito da 1ª
prioridade do artigo 28º do Decreto-Lei nº. 132/2012 de 27 Junho.
Alerta-se desde já para o facto de que no momento da validação das
candidaturas caberá às escolas confirmar ou não se o candidato deve ser
opositor à 1ª prioridade do artigo 28º do Decreto-Lei nº. 132/2012 de 27
Junho (Docente de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas
de componente letiva).
Cumprimentos
DGAE
"
Sem comentários:
Enviar um comentário