quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

poderes discricionários?... avaliação de desempenho será primeiro critério para despedir... no diário económico...!


"Selecção de funcionários dispensados por extinção de postos de trabalho passa a obedecer a uma ordem de critérios.

As empresas que venham a fazer despedimentos por extinção de posto
de trabalho vão ter de seguir uma ordem de critérios para seleccionar o
trabalhador a dispensar. A pior avaliação de desempenho será, desde
logo, o primeiro critério a ter em conta, de acordo com a proposta
reformulada hoje discutida em concertação social.

Mas se os trabalhadores estiverem em plano de igualdade neste ponto, a
empresa deverá olhar para o segundo critério: "menores habilitações
académicas e profissionais". O terceiro referencial a ter em conta é
"maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a
empresa", seguindo-se "menor experiência na função", "menor antiguidade
na empresa" e, por fim, "menos débil situação económica e familiar".

No final da reunião de hoje entre os parceiros sociais, o ministro
Mota Soares explicou que, "perante um caso em concreto, o que qualquer
empregador deve fazer é respeitar essa mesma ordem" de critérios. E deu o
exemplo: se existirem trabalhadores "que têm a mesma avaliação de
desempenho, aí é que se passa para os critérios a seguir".

Esta proposta já altera o documento apresentado em Dezembro aos
parceiros sociais, que também apontava para seis critérios
(habilitações, experiência, avaliação de desempenho, custo do
trabalhador, antiguidade e situação económica e familiar), mas a empresa
podia escolher qualquer um destes para seleccionar o trabalhador a
dispensar.

O Governo está neste momento a discutir esta alteração ao Código do
Trabalho porque, em Setembro do ano passado, o Tribunal Constitucional
(TC) chumbou algumas mudanças introduzidas na lei em Agosto de 2012. O
Governo queria então que a empresa pudesse escolher o critério relevante
e não discriminatório para seleccionar o trabalhador a despedir em caso
de extinção de posto de trabalho, mas o TC chumbou a intenção,
apontando para critérios vagos. Voltou a vigorar então a redacção
anterior, cujos critérios estavam ligados à antiguidade.

Centrais sindicais insistem na inconstitucionalidade

CGTP e UGT acreditam, no entanto, que a proposta hoje defendida pelo
Governo continua a ser inconstitucional. Carlos Silva, da UGT, entende
que esta redacção mantém a subjectividade na determinação de critérios
para despedir. Já o ministro do Emprego e Segurança Social tem outro
entendimento. Mota Soares diz que os critérios são "objectivos" e que
foram acolhidas propostas "para densificar mais esses critérios" e "no
sentido de estabelecer uma prioridade".

"Nesse sentido, os critérios passam a ser bastante mais objectiváveis
do que estava no acordo inicial", referiu Mota Soares. "Temos a noção e
temos o sentido de que isto cumpre, efectivamente, com o espírito do
que era o acordo inicial de 2012 [quando foram acordadas alterações à
lei laboral] e ao mesmo tempo tem uma conformação constitucional",
continuou.

A UGT entende que logo o primeiro critério - avaliação de desempenho -
está totalmente nas mãos do patronato, já que mais de "95% das
empresas" não realiza este tipo de avaliações. Mota Soares refuta,
garantindo que "as empresas que têm avaliação de desempenho têm
critérios objectivos para fazer essa mesma avaliação".

Do lado do patronato, a Confederação do Comércio e Serviços de
Portugal (CCP) diz que a proposta do Governo não é "ideal" mas é
"bastante aceitável".

Mota Soares espera definir, este ano, "uma agenda importante e
ambiciosa do ponto e vista da concertação social" e, por isso, haverá
reuniões com os parceiros para elencar os temas a discutir
."


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