"Depois de ter anunciado publicamente os termos, os critérios e o número de docentes a abranger, o MEC fez chegar à FENPROF, no final do dia 14 de abril, duas propostas de decreto-lei relativas a regimes excecionais de seleção e recrutamento, um de docentes das escolas de ensino artístico especializado da música e da dança e, outro, das escolas António Arroio e Soares dos Reis. Com o envio dos documentos que o MEC havia garantido entregar até 28 de março passado, chegou a convocatória para uma reunião a realizar no próximo dia 22, tendo, alegadamente, como ordem de trabalhos, a negociação dos regimes de concurso.
A FENPROF reitera a exigência do respeito pelas leis que regem as negociações, registando que tal não tem vindo a ser a postura do MEC. Insiste na há muito reclamada vinculação, também, dos docentes do ensino artístico especializado, onde grassa um flagrante abuso no recurso ao trabalho prestado sob contratos a termo, questão que tem sido colocada, com insistência, ao MEC. Relembra, ainda, a obrigação do governo de aplicar a Diretiva 1999/70/CE a todos os docentes, incluindo, como é claro, os do ensino artístico especializado.
Por último, a FENPROF releva, uma vez mais, a importância da pressão e exigência dos professores para a solução dos seus problemas. Havendo ainda um percurso a fazer quanto à justa vinculação dos docentes, porventura longo, a apresentação, pelo MEC, dos projetos em causa é mais uma evidência da absoluta necessidade de movimentação dos professores quando pretendem afirmar os seus legítimos interesses. É deste lado que a FENPROF está e continuará."
PROPOSTA DECRETO-LEI ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA
PROPOSTA DECRETO-LEI ENSINO ARTÍSTICO ANTÓNIO ARROIO E SOARES DOS REIS
A FENPROF reitera a exigência do respeito pelas leis que regem as negociações, registando que tal não tem vindo a ser a postura do MEC. Insiste na há muito reclamada vinculação, também, dos docentes do ensino artístico especializado, onde grassa um flagrante abuso no recurso ao trabalho prestado sob contratos a termo, questão que tem sido colocada, com insistência, ao MEC. Relembra, ainda, a obrigação do governo de aplicar a Diretiva 1999/70/CE a todos os docentes, incluindo, como é claro, os do ensino artístico especializado.
Por último, a FENPROF releva, uma vez mais, a importância da pressão e exigência dos professores para a solução dos seus problemas. Havendo ainda um percurso a fazer quanto à justa vinculação dos docentes, porventura longo, a apresentação, pelo MEC, dos projetos em causa é mais uma evidência da absoluta necessidade de movimentação dos professores quando pretendem afirmar os seus legítimos interesses. É deste lado que a FENPROF está e continuará."
PROPOSTA DECRETO-LEI ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA
PROPOSTA DECRETO-LEI ENSINO ARTÍSTICO ANTÓNIO ARROIO E SOARES DOS REIS
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