no expresso diário...
"O Governo aprovou os cortes salariais dos funcionários públicos, que entram em vigor “no dia seguinte” ao da sua publicação. O problema é mesmo saber quando isso vai acontecer
A contrarrelógio, o Conselho de Ministros fechou, esta quinta-feira, o diploma que repõe os cortes salariais dos funcionários públicos que vigoraram em 2011. Ou seja, todos os trabalhadores que auferem vencimentos superiores a 1 500 euros sofrerão cortes entre os 3,5 e os 10% já em 2014. A medida, garante o Executivo, tem “caráter transitório” e, já a partir de “1 de Janeiro” do próximo ano “a redução remuneratória é revertida em 20%” até que, no prazo de cinco anos, a reposição salarial dos funcionários públicos é dada como completa.
A medida parece simples de aplicar e o Governo até promete que entre em vigor “no dia seguinte à publicação” do diploma. Para os cerca de 500 mil funcionários públicos, a pergunta que fica no ar é: “quando vou ver, de novo o meu salário reduzido?”.
É uma boa pergunta, mas as respostas válidas vão do “depende”, até “setembro” ou mesmo “nunca”. Há uma margem de incerteza sobre a eficácia prática da proposta governamental que ninguém esconde. Porque não pode. E o Tribunal Constitucional está, mais uma vez, no centro desta equação.
E vamos por partes. Foi o TC que, a 30 de maio, chumbou os cortes salariais aplicados desde janeiro aos funcionários públicos e que reduziam entre 2,5% e 12% os vencimentos de todos os que auferiam vencimentos acima dos 675 euros. A medida era “excessiva”, consideraram os juízes, que obrigaram o Governo a rever a sua posição.
Como o acórdão constitucional teve efeitos a partir de junho, desde há um mês que os trabalhadores da Administração Pública viram a sua folha salarial limpa de cortes. Mas, o Governo não tardou a reagir e a 12 de Junho aprovou um diploma, que “suavizava” as reduções salariais. Como o processo legislativo obriga a negociação obrigatória com os sindicatos, o diploma seguiu para uma ronda recorde de discussão sindical, que em três semanas estava terminada e voltava a colocar na mesa do Conselho de Ministros a proposta praticamente sem alterações. “Praticamente”, porque apenas uma alteração substancial foi acrescentada: em vez de se prever que a entrada em vigor da proposta de lei fosse “no mês seguinte à sua publicação”, a nova versão encurta os prazos e propõe a aplicação imediata do diploma, isto é no dia seguinte à sua publicação.
Ora então, aqui começa outra contagem de tempo de labor legislativo. A proposta aprovada segue para o Parlamento - que o debate em plenário, faz baixar à comissão parlamentar e volta a plenário para votação final. Os deputados da maioria acertaram o relógio para a pressa legislativa e admitem fazer a primeira apreciação parlamentar já no dia 8 e admitem ser possível finalizar o processo no dia 25 de Julho.
Para os funcionários públicos, é certo que, no mês de julho, ainda os seus salários “limpos” estão garantidos.
Mas o processo segue para segunda instância: o Presidente da República, que promulga o diploma. Cavaco Silva e o Governo já terão acertado que a proposta - que está longe de não ter espinhos constitucionais - seja submetida a fiscalização preventiva do TC. Para isso, Belém tem um prazo de oito dias para enviar o documento para o Palácio Ratton. Se optar por este meio, só nos primeiros dias de agosto o projeto dá entrada no Tribunal Constitucional.
Se julho está garantido, resta saber o que se passa com os restantes vencimentos do ano dos trabalhadores do Estado. E aí, os 25 dias previstos por lei para que os juízes constitucionais se pronunciam dão sérias esperanças aos funcionários públicos de verem ainda os seus salários de agosto livres de redução forçada. A resposta do Palácio Ratton - que mesmo com metade dos juízes de férias, vai ter de tomar uma decisão - só deverá chegar no final do mês mais quente do ano, poupando mais uma folha salarial dos trabalhadores.
Na pior das hipóteses para os funcionários públicos, se os juízes deixarem passar a proposta, o processo legislativo está quase a terminar: volta a Belém para promulgação, regressa ao parlamento e é publicada. Neste caso, o mais tardar em meados de setembro, os cortes voltam a fazer-se sentir nos bolsos do Estado. Porque a proposta entra em vigor “no dia seguinte” à publicação, até podem ser cortados metade dos salários devidos a setembro.
Mas, ainda resta uma esperança: os juízes podem considerar - como a oposição e os sindicatos - que a proposta está novamente ferida de inconstitucionalidade. E um novo chumbo, o nono só para diplomas deste Governo, pode voltar a colocar tudo na estaca zero. Assim, setembro voltaria a ser um mês livre de cortes salariais na Função Pública. Restam outubro, novembro e dezembro. E aí... ninguém responde. Depende da iniciativa legislativa - ou persistência - do Governo nesta matéria. Depende da folga orçamental. Depende da contrapartida de um aumento de impostos. Ninguém comenta, ninguém arrisca, ninguém antecipa. Afinal, não se pode saber tudo..."
aqui.
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