"...
2. O Conselho de Ministros aprovou, no uso da
autorização legislativa da Assembleia da República, o novo Código
do Procedimento Administrativo, criando novas regras de
funcionamento da Administração Pública, de modo a que a satisfação
do interesse público e a resolução dos problemas de todos aqueles
que com ela se relacionam sejam ditadas pela justiça, segurança,
celeridade e eficiência.
O novo código - que contou com inúmeras sugestões que resultaram
da discussão pública sobre o anteprojeto elaborado por uma comissão
de especialistas - representa uma profunda transformação do Código
do Procedimento Administrativo em vigor.
No que se refere aos princípios gerais da atividade
administrativa, incluem-se o princípio da boa administração e os
novos princípios da responsabilidade, da administração aberta, da
segurança de dados, da cooperação leal da Administração Pública com
a União Europeia, bem como princípios relativos à administração
electrónica.
Em matéria de garantias administrativas, foram introduzidas
alterações importantes relativamente à reclamação e recursos
administrativos, estabelecendo-se o seu carácter facultativo e
regulando-se o incumprimento do dever de decidir."
aqui.
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