sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

(d)o comunicado do conselho de ministros [de ontem]... via portal do governo...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, de forma a aumentar a eficácia da sua aplicação.

Nesse sentido, é clarificado o conceito de compromisso plurianual, são incluídos os ativos e passivos financeiros no conceito de fundos disponíveis e é aumentado o prazo para a assunção dos encargos relativos a despesas urgentes e inadiáveis.

Pretende-se, desta forma, combater algumas situações de incumprimento e de acumulação de novos pagamentos em atraso por parte de entidades públicas, tendo por base a experiência de dois anos de aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, em que se registou um balanço largamente positivo, com o stock de pagamento em atraso nas Administrações Públicas a reduzir-se de forma significativa, mais de 2,7 mil milhões de euros entre 2011 e outubro de 2014.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

O novo regime estabelece regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade, bem com à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas sociedades reguladas por associações públicas profissionais.

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5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da forma de fixação do período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal.

Esta alteração visa adiar a extinção do período das normas transitórias para data a definir mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, à semelhança da solução implementada para a extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m³ e de eletricidade aos clientes finais com consumos em alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).

Trata-se de uma decisão sustentada em estimativas da ERSE de que cerca de 50% dos clientes finais com consumos de gás natural anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e dos clientes finais de eletricidade fornecidos em BTN não transitaram ainda para o mercado liberalizado, pelo que importa assegurar que a sua adesão a este ocorra de forma adequada.

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10. O Conselho de Ministros autorizou a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., a realizar a despesa relativa ao acordo de financiamento a celebrar com a Associação Fraunhofer-Portugal Research (2014-2018), para a implementação da 2.ª fase do Programa Fraunhofer-Portugal.

A Associação Fraunhofer-Portugal Research operacionaliza a sua missão através do centro de investigação Fraunhofer-Portugal Research Center for Assistive Information and Communication Solutions (Fraunhofer AICOS), que detém uma parceria entre a Fraunhofer-Gesellschaft e a Universidade do Porto.

O Fraunhofer AICOS dedica a sua atividade à investigação aplicada, em colaboração próxima com as empresas, nas áreas de Ambient Assisted Living e de Tecnologias de Informação e Comunicação para o Desenvolvimento. O Fraunhofer AICOS reúne uma equipa de aproximadamente 100 pessoas, tendo já desenvolvido parcerias para projetos de investigação aplicada com aproximadamente 61 empresas e 41 instituições de investigação públicas.

A despesa global agora autorizada para 2014-2018 é de 3, 9 milhões de euros.

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