"1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de
lei que altera as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos
pagamentos em atraso das entidades públicas, de forma a aumentar a
eficácia da sua aplicação.
Nesse sentido, é clarificado o conceito de compromisso plurianual,
são incluídos os ativos e passivos financeiros no conceito de fundos
disponíveis e é aumentado o prazo para a assunção dos encargos relativos
a despesas urgentes e inadiáveis.
Pretende-se, desta forma, combater algumas situações de incumprimento
e de acumulação de novos pagamentos em atraso por parte de entidades
públicas, tendo por base a experiência de dois anos de aplicação da Lei
dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, em que se registou um
balanço largamente positivo, com o stock de pagamento em atraso nas
Administrações Públicas a reduzir-se de forma significativa, mais de 2,7
mil milhões de euros entre 2011 e outubro de 2014.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de
lei que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das
sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas
profissionais.
O novo regime estabelece regras sobre a criação, organização e
funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o
exercício de profissões reguladas por associações públicas
profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de
serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, a
sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e
impedimentos, a publicidade, bem com à disponibilização generalizada de
informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas
sociedades reguladas por associações públicas profissionais.
...
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da
forma de fixação do período de aplicação das tarifas transitórias para
fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com
consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa
tensão normal.
Esta alteração visa adiar a extinção do período das normas
transitórias para data a definir mediante portaria do membro do Governo
responsável pela área da energia, à semelhança da solução implementada
para a extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás
natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m³ e
de eletricidade aos clientes finais com consumos em alta tensão (AT),
média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).
Trata-se de uma decisão sustentada em estimativas da ERSE de que
cerca de 50% dos clientes finais com consumos de gás natural anuais
inferiores ou iguais a 10 000 m3 e dos clientes finais de eletricidade
fornecidos em BTN não transitaram ainda para o mercado liberalizado,
pelo que importa assegurar que a sua adesão a este ocorra de forma
adequada.
...
10. O Conselho de Ministros autorizou a Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, I.P., a realizar a despesa relativa ao
acordo de financiamento a celebrar com a Associação Fraunhofer-Portugal
Research (2014-2018), para a implementação da 2.ª fase do Programa
Fraunhofer-Portugal.
A Associação Fraunhofer-Portugal Research operacionaliza a sua missão através do centro de investigação Fraunhofer-Portugal Research Center for Assistive Information and Communication Solutions (Fraunhofer AICOS), que detém uma parceria entre a Fraunhofer-Gesellschaft e a Universidade do Porto.
O Fraunhofer AICOS dedica a sua atividade à investigação aplicada, em colaboração próxima com as empresas, nas áreas de Ambient Assisted Living
e de Tecnologias de Informação e Comunicação para o Desenvolvimento. O
Fraunhofer AICOS reúne uma equipa de aproximadamente 100 pessoas, tendo
já desenvolvido parcerias para projetos de investigação aplicada com
aproximadamente 61 empresas e 41 instituições de investigação públicas.
A despesa global agora autorizada para 2014-2018 é de 3, 9 milhões de euros.
..."
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