segunda-feira, 31 de agosto de 2015

coisas da adse... informações [que serão sempre úteis]... via mensagem...!

ADSE - informação
Edição nº2 - agosto 2015

Dedução Fiscal em sede de IRS 2015
Requisitos dos Documentos de Despesa em atos ou cuidados de saúde
De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as despesas de saúde e os encargos com lares apenas são dedutíveis se os documentos forem comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde.

Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes dedutíveis à coleta na parte da despesa comparticipada e não comparticipada.

Assim, para o apuramento de documentos cujas despesas são dedutíveis:

  • Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde necessitam ter um Código de Atividade Económica (CAE) compatível com essa prestação de serviços ou venda de bens de saúde
  • O documento de despesa tem de ser emitido com o NIF do beneficiário
  • O documento de despesa tem de constar no portal da E-Fatura
Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde não podem recusar a colocação do NIF dos beneficiários, de acordo com o disposto no n.º 16, do artigo 36º, do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA).
 

Exemplo 1:
Um beneficiário tem:

Despesas de saúde no E-fatura no valor de 1.000,00€, cujos documentos não foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação.
Despesas de saúde no E-fatura no valor de 800,00€, cujos documentos foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação e cujo reembolso foi de 200,00€.
Totaliza assim 1.800,00€ no E-fatura
Dedução de encargos de saúde obtida (Documentos com NIF)
Valor E-Fatura não remetido Valor E-Fatura remetido Reembolso ADSE Total de despesas dedutíveis Valor dedutível à coleta (15% despesas de saúde)
1000 € 800 € 200 € 1800 € - 200 € = 1600€ 240 €
Exemplo 2:
Um beneficiário tem:

Despesas de saúde no E-fatura no valor de 1.000,00€, cujos documentos não foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação.
Despesas de saúde que não constam no E-fatura (emitidas sem NIF) no valor de 800,00€, cujos documentos foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação e cujo reembolso foi de 200,00€.
Totaliza assim 1.000,00€ no E-fatura
Dedução de encargos de saúde obtida (Documentos com NIF e Documentos sem NIF)
Valor E-Fatura não remetido Valor E-Fatura (sem NIF) remetido Reembolso ADSE Total de despesas dedutíveis Valor dedutível à coleta (15% despesas de saúde)
1000 € 800 € 200 € 1000 € - 200 € = 800€ 120 €

Sem comentários:

Enviar um comentário