|
De acordo com as alterações introduzidas
pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 ao Código do Imposto Sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as despesas de saúde e os
encargos com lares apenas são dedutíveis se os documentos forem
comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e fornecedores de
serviços e bens de saúde.
Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes
dedutíveis à coleta na parte da despesa comparticipada e não
comparticipada.
Assim, para o apuramento de documentos cujas despesas são dedutíveis:
- Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde
necessitam ter um Código de Atividade Económica (CAE) compatível com
essa prestação de serviços ou venda de bens de saúde
- O documento de despesa tem de ser emitido com o NIF do beneficiário
- O documento de despesa tem de constar no portal da E-Fatura
Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde não podem
recusar a colocação do NIF dos beneficiários, de acordo com o disposto
no n.º 16, do artigo 36º, do Código do Imposto do Valor Acrescentado
(CIVA).
Exemplo 1:
Um beneficiário tem: Despesas de saúde no E-fatura no valor de 1.000,00€, cujos documentos não foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação. Despesas de saúde no E-fatura no valor de 800,00€, cujos documentos foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação e cujo reembolso foi de 200,00€. Totaliza assim 1.800,00€ no E-fatura |
|
Dedução de encargos de saúde obtida (Documentos com NIF) |
Valor E-Fatura não remetido |
Valor E-Fatura remetido |
Reembolso ADSE |
Total de despesas dedutíveis |
Valor dedutível à coleta (15% despesas de saúde) |
1000 € |
800 € |
200 € |
1800 € - 200 € = 1600€ |
240 € |
|
Exemplo 2:
Um beneficiário tem: Despesas de saúde no E-fatura no valor de 1.000,00€, cujos documentos não foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação. Despesas de saúde que não constam no E-fatura (emitidas sem NIF) no valor de 800,00€, cujos documentos foram enviados para a ADSE para pedir comparticipação e cujo reembolso foi de 200,00€. Totaliza assim 1.000,00€ no E-fatura |
|
Dedução de encargos de saúde obtida (Documentos com NIF e Documentos sem NIF) |
Valor E-Fatura não remetido |
Valor E-Fatura (sem NIF) remetido |
Reembolso ADSE |
Total de despesas dedutíveis |
Valor dedutível à coleta (15% despesas de saúde) |
1000 € |
800 € |
200 € |
1000 € - 200 € = 800€ |
120 € |
|
|
Sem comentários:
Enviar um comentário