sexta-feira, 5 de junho de 2015

(d)o comunicado do conselho de ministros [de ontem]... via portal do governo...!

2015-06-04 às 12:49 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 DE JUNHO DE 2015


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1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código de Processo Penal e que aprova o Estatuto da Vítima, transpondo uma diretiva da União Europeia sobre normas relativas aos direitos e ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade. 

Entendeu-se autonomizar o conceito de vítima no Código de Processo Penal, mantendo os conceitos de assistente e demandante civil, pois todos se revestem de utilidade prática na proteção da vítima, que se pretende reforçada. 

Esta proposta de lei introduz uma alteração que se considera significativa no regime da vítima e que se prende com a possibilidade de intervir com esse estatuto, mesmo no prazo de interposição de recurso da sentença. 

No que se reporta ao regime da vítima, entendeu-se restringir as menções específicas vertidas no Código de Processo Penal à enunciação do conceito de vítima e elenco dos seus direitos, com a expressa alusão ao direito de participar ativamente no processo penal. 

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre regime do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP). 

Esta proposta visa, em execução da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, o reforço da capacidade de intervenção do SIRP, robustecendo o seu quadro legal através de um diploma único, segundo o procedimento constitucional de lei orgânica, cujo valor reforçado consagra a prevalência do regime do SIRP sobre os regimes legais gerais. 

Aos serviços de informações incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado. 

O regime agora aprovado estabelece, nomeadamente: os princípios que conformam o SIRP, o seu âmbito, estrutura e finalidades; os órgãos de fiscalização e controlo, de coordenação e de consulta; o especial regime de Segredo de Estado que cobre a sua atividade e o regime sancionatório agravado aplicável à quebra, comprometimento e violação do correspetivo dever de sigilo reforçado; e o quadro estatutário, deontológico e disciplinar a que estão sujeitos os seus dirigentes e pessoal. 

No contexto Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, recentemente aprovada, e dos desafios colocados pelas novas ameaças à segurança nacional, considera-se indispensável o acesso a meios operacionais consagrados pela primeira vez de modo transparente e expresso na lei, indo ao encontro do padrão de garantias quer da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais quer da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 

Neste quadro prevê-se o acesso a dados de tráfego das operadoras de telecomunicações, o que se rodeia de especiais regras para salvaguardar integralmente os direitos dos cidadãos, em especial o direito à privacidade. 

Para o efeito é criada uma entidade própria integrada por magistrados judiciais, que concede a autorização prévia do acesso à informação e dados necessários, numa dada operação, segundo um exigente procedimento legal, que visa a sindicância do acesso a dados pessoais que possa por em causa a reserva da intimidade da vida privada. 

A proposta de lei agora aprovada prevê, ainda, nomeadamente: 

- O reforço do papel orientador da atividade de produção de informações enquanto vetor estratégico da atividade do Estado, em sede do Conselho Superior de Informações; 

- A aprovação por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, dos planos quinquenais de programação orçamental de meios e recursos do SIRP; 

- A figura do Secretário-Geral Adjunto para coadjuvação do Secretário-Geral, com consequente reforço da hierarquia de comando operacional, centralizado no Secretário-Geral (que superintende) e nos Diretores do SIS e do SIED, determinando a eliminação dos cargos de direção superior de segundo grau do quadro de pessoal dirigente do SIRP; 

- A consagração expressa das missões de segurança nacional dos serviços de informações do SIRP; 

- E a consagração da preferência por elementos do pessoal das carreiras de oficial de informações na designação para cargos dirigentes. 

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde. 

Pretende-se a instituição de regras comuns adicionais de organização e de funcionamento deste subsistema público de saúde e do SNS, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras convergentes, incluindo a harmonização com o SNS de tabelas e nomenclaturas a aplicar nas convenções. 

4. O Conselho de Ministros aprovou a criação do órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, designado Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde, estabelecendo os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e definindo o respetivo modelo de governação. 

Trata-se de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), ao subsistema da assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM), ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR) e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP). 

No âmbito das áreas comuns, o Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde atua no desenvolvimento e celebração de convenções, com o objetivo de, por um lado, otimizar os processos de negociação ou contratação de prestadores de cuidados e, por outro lado, harmonizar tabelas e nomenclaturas em devida articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), mantendo os organismos as suas especificidades e autonomia orçamental. 

5. O Conselho de Ministros aprovou a Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP) e a constituição da Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e da Paisagem, que funcionará junto da Direção-Geral do Território. 

O principal fundamento para a adoção de uma PNAP radica no reconhecimento da arquitetura e da paisagem como bem de interesse público, e na valorização da qualidade do ambiente construído, da qualidade da arquitetura e da paisagem, como um fator e elemento chave na garantia do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos, no presente e para o futuro. 

Tendo em conta que País vai entrar num novo ciclo de financiamento com fundos estruturais orientados através do Portugal 2020, estamos perante uma oportunidade para o desenvolvimento da PNAP focada no bem-estar e na qualidade de vida dos cidadãos e num crescimento de base territorial sustentável, inteligente e inclusivo. 

O PNAP, que esteve em consulta pública, resultou dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Redatora da Política Nacional de Arquitetura e da Paisagem. 

6. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que altera os montantes máximos de emissão bruta de títulos representativos de dívida pública, ajustando-os ao aumento de emissão de obrigações do tesouro que se pretende concretizar, bem como ao acréscimo de subscrições de certificados de aforro e de certificados do tesouro poupança mais. 

Esta decisão insere-se na estratégia de gestão da dívida pública direta do Estado, que tem procurado suavizar o perfil de amortizações, bem como reduzir o risco de refinanciamento, nomeadamente através da amortização antecipada de empréstimos ou títulos representativos de dívida pública com maturidade original nos anos mais próximos, ou com taxas de juro mais altas. 

7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que lista a identificação de zonas sensíveis e de zonas menos sensíveis para o território continental e que transpôs a diretiva da União Europeia relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. 

Atendendo à necessidade de realizar revisões periódicas das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis, imposta pela referida diretiva, e tendo-se procedido já a uma revisão da delimitação das zonas menos sensíveis, é agora aprovada a eliminação da classificação como zona menos sensível das águas costeiras da vertente norte da ilha da Madeira e de todas as águas costeiras da ilha de Porto Santo. 

8. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), de modo a atualizar o enquadramento legal das respetivas atribuições, sem aumento de cargos dirigentes nem de recursos humanos, financeiros ou patrimoniais. 

A DGAE tem por missão a promoção e o desenvolvimento de um ambiente favorável à competitividade e à inovação empresarial, através do apoio e avaliação das políticas do comércio e dos serviços, bem como assegurar a coordenação das relações bilaterais, europeias e internacionais, no âmbito de atuação do Ministério da Economia. 

9. O Conselho de Ministros autorizou a permuta de um imóvel do Estado Português, designado por Jardim da Parada, sito em Cascais, por 11 imóveis do Município de Cascais, destinados à instalação e funcionamento de serviços públicos. 

Esta permuta é realizada mediante a assunção, pelo Município de Cascais, do pagamento de cerca de 140 mil euros, correspondente à diferença entre o valor do imóvel do Estado e o valor global dos imóveis daquele município agora permutados. 

Regulariza-se assim uma situação jurídica, dado que no imóvel designado por Jardim da Parada, sito em Cascais, até agora propriedade do Estado Português, o Município de Cascais construiu o «Museu do Mar» e a «Casa das Histórias». 

10. O Conselho de Ministros autorizou o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa ao fornecimento de eletricidade, com recurso ao acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública,I. P.. 

A despesa autorizada reporta ao período de 2015 a 2018, sendo o montante máximo de cerca de 8,9 milhões. 

11. O Conselho de Ministros aprovou a classificação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., (IGeFE), para efeitos de determinação do estatuto dos membros do respetivo conselho diretivo. 

12. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos vogais do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.. 

Estas nomeações decorrem dos pedidos de exoneração dos dois anteriores vogais. Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas designações."

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