sexta-feira, 3 de julho de 2015

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ADSE - informação
Edição nº1 - julho 2015

A nova ADSE de sempre
A ADSE gere o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas. A nossa missão central é assegurar a proteção nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. Queremos dar a conhecer o nosso organismo, promovendo formas de divulgação que nos permitam chegar ao maior número de beneficiários através do contato direto, que aqui se inicia.

Já tentou marcar uma consulta ou um exame num prestador que tem acordo com a ADSE e só terem disponibilidade a médio ou longo prazo?
A Rede ADSE constitui a principal modalidade de acesso a cuidados de saúde e é cada vez mais utilizada pelos beneficiários. Tem sido no entanto referido por alguns beneficiários, o facto de estarem a ser confrontados com prazos demasiado alargados entre o momento de marcação dos atos ou cuidados de saúde e a data proposta para a sua realização. Esta discriminação representa uma violação do acordo de convenção celebrado com a ADSE, existindo nos respetivos acordos de convenção cláusulas de penalização destas situações. Agradecemos que os beneficiários reportem à ADSE qualquer situação anómala ou dificuldades no âmbito da marcação dos atos ou cuidados de saúde, através do atendimento online disponível em www.adse.pt

Sabia que os cuidados respiratórios domiciliários vão integrar a Rede ADSE?
A partir de 1 de junho os cuidados de saúde em ventiloterapia e oxigenoterapia transitam para o regime convencionado, o que significa que o beneficiário passará a pagar um valor a definir na respetiva tabela de preços, disponível em www.adse.pt. Assim, não tem de despender a totalidade do pagamento para depois ser reembolsado, paga apenas o valor que lhe é devido e o processo fica concluído sem ter de apresentar mais documentos à ADSE. E não se preocupe, a ADSE já estabeleceu acordos com os seguintes prestadores: AcailGás, Linde Saúde, Praxair, Sonocare e VitalAire. Estes acordos tornam o processo mais simples e eficaz, e acima de tudo menos oneroso para o beneficiário. Os cuidados de saúde em ventiloterapia e oxigenoterapia vão ser excluídos da tabela de comparticipação em regime livre, significa isto que deixam de ser reembolsados.

Novas entidades convencionadas com a ADSE em 2015

Acaíl Gás, S.A. Souto, Vila da Feira
Barrimagem - Serviços de Imagiologia, Lda. Barreiro
C.A.L.- Clínica Aparelho Locomotor, Sociedade Médicos, Lda. Ponta Delgada
C.O.A. . Centro Oftalmológico do Alentejo Estremoz
Carlos Manuel Monteiro - Serviços Dentários, Lda. Azambuja
Centro de Reabilitação da Ribeira Grande, Lda. Ribeira Grande
Clínica de Reabilitação Atlântico, Lda. Guimarães
Clínica Médica de Saúde Nova Esperança, Lda. Amarante
Clínica Médica Dentária Costa & Costa, Lda. Monção
Clínica Médico-Dentária Simetria Perfeita, Lda. Porto
CMM - Centro Médico da Murtosa, Med. Física e Reab. - Lda. Murtosa
Diamédica - Sociedade Médica, Lda. Lisboa
Fisioconvento - Clínica de Fisioterapia, Lda. Mafra
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso Lisboa
G.H.P.G. - Gaiarts, Hospital Privado de Gaia,  S.A. Gaia
Hospitais Senhor do Bonfim, S.A. Vila do Conde
Linde Saúde, Lda. Maia
Manuel Pedro S. Freitas - Cuidados Médicos, Lda. Câmara de Lobos
Praxair Portugal Gases, S.A. Maia
Sonocare, Lda. Condeixa-a-Nova
Vitalaire, S.A. Algés
Walk-In Clinics Portugal, S.A Vários locais

ADSE Direta à sua espera
 
  A ADSE Direta é uma ferramenta disponível em www.adse.pt criada para aproximar os beneficiários da sua ADSE. Para facilitar o acesso à informação e aos processos, pode visualizar:
  • Os documentos de despesa
  • A que ato/cuidado de saúde correspondem os documentos de despesa
  • A que beneficiário pertence cada documento de despesa
  • A data de entrada do documento no sistema de informação de reembolsos
Atualizar os seus dados pessoais e obter:
  • Declarações de complemento de comparticipação
  • Extratos e fotocópias de documentos
  • Declaração para efeitos de IRS
Com as novas funcionalidades introduzidas em 2015, pode ainda consultar:
  • Prescrições médicas e relatórios
  • Ofícios sobre reembolsos enviados pela ADSE por correio
  • Limites de utilização dos cuidados de saúde, por exemplo as armações e as lentes.
 
     
  Saiba mais sobre a ADSE  
 
O que é o regime convencionado?
Na Rede ADSE o beneficiário recorre a entidades (não integradas no SNS) com as quais a ADSE tem acordos e paga ao prestador a parte do custo fixado na respetiva tabela, sendo que a parte do custo fixada como encargo do beneficiário não é objeto de posterior comparticipação por parte da ADSE, mas serve para dedução no IRS. As importâncias fixadas, respetivamente como encargo do beneficiário e da ADSE, constam das tabelas disponíveis em www.adse.pt

O que é o regime livre?
No Regime Livre o beneficiário pode recorrer livremente a qualquer entidade privada sem acordo com a ADSE, remetendo depois o original do documento de despesa para reembolso. Este é pago com base na tabela do regime livre, que pode consultar em www.adse.pt

QUAIS OS REQUISITOS DOS DOCUMENTOS DE DESPESA PARA O PEDIDO DE REEMBOLSO?
OS DOCUMENTOS DE DESPESA TÊM DE TER O NIF DO BENEFICIÁRIO?
Sim, os documentos têm de ter o NIF para que possam ser dedutíveis para efeitos de IRS.

PORQUÊ?Porque os documentos de despesa com isenção de IVA, ou à taxa reduzida, são considerados para efeitos fiscais através da Autoridade Tributária, no portal E-Fatura.
QUE DOCUMENTOS DE DESPESA SÃO ACEITES PARA O SEU PEDIDO DE REEMBOLSO?
Os documentos de despesa aceites são os originais do recibo, da fatura ou da fatura/recibo, com a indicação expressa da sua liquidação.
ADQUIRI RESGUARDOS, FRALDAS E CUECAS PARA INCONTINÊNCIA NUM SUPERMERCADO, O RECIBO É VÁLIDO?
 Excecionalmente têm sido aceites recibos ou faturas/recibo que, para além das despesas de resguardos, fraldas e cuecas para incontinência, também apresentam outras despesas de supermercado (alimentação, por exemplo).
De futuro deverá remeter à ADSE documentos de despesa autónomos e individualizados respeitantes apenas à aquisição de resguardos, fraldas e cuecas para incontinência.
QUAL O PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE DESPESA?
Os documentos de despesa podem ser entregues até 6 meses, a contar da data do ato ou cuidado de saúde.
O Nº de Beneficiário, a descrição dos atos médicos e o valor de cada ato têm de constar sempre!

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