ADSE - informação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Edição nº1 - julho 2015 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A nova ADSE de sempre |
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A ADSE gere o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas. A nossa missão central é assegurar a proteção nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. Queremos dar a conhecer o nosso organismo, promovendo formas de divulgação que nos permitam chegar ao maior número de beneficiários através do contato direto, que aqui se inicia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Já tentou marcar uma consulta ou um exame num prestador que tem acordo com a ADSE e só terem disponibilidade a médio ou longo prazo? |
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A Rede ADSE constitui a principal modalidade de acesso a cuidados de saúde e é cada vez mais utilizada pelos beneficiários. Tem sido no entanto referido por alguns beneficiários, o facto de estarem a ser confrontados com prazos demasiado alargados entre o momento de marcação dos atos ou cuidados de saúde e a data proposta para a sua realização. Esta discriminação representa uma violação do acordo de convenção celebrado com a ADSE, existindo nos respetivos acordos de convenção cláusulas de penalização destas situações. Agradecemos que os beneficiários reportem à ADSE qualquer situação anómala ou dificuldades no âmbito da marcação dos atos ou cuidados de saúde, através do atendimento online disponível em www.adse.pt | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sabia que os cuidados respiratórios domiciliários vão integrar a Rede ADSE? |
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A partir de 1 de junho os cuidados de saúde em ventiloterapia e oxigenoterapia transitam para o regime convencionado, o que significa que o beneficiário passará a pagar um valor a definir na respetiva tabela de preços, disponível em www.adse.pt. Assim, não tem de despender a totalidade do pagamento para depois ser reembolsado, paga apenas o valor que lhe é devido e o processo fica concluído sem ter de apresentar mais documentos à ADSE. E não se preocupe, a ADSE já estabeleceu acordos com os seguintes prestadores: AcailGás, Linde Saúde, Praxair, Sonocare e VitalAire. Estes acordos tornam o processo mais simples e eficaz, e acima de tudo menos oneroso para o beneficiário. Os cuidados de saúde em ventiloterapia e oxigenoterapia vão ser excluídos da tabela de comparticipação em regime livre, significa isto que deixam de ser reembolsados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Novas entidades convencionadas com a ADSE em 2015 |
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ADSE Direta à sua espera |
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A ADSE Direta é uma ferramenta disponível em
www.adse.pt criada para aproximar os beneficiários da sua ADSE. Para
facilitar o acesso à informação e aos processos, pode visualizar:
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Saiba mais sobre a ADSE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O que é o regime convencionado? |
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Na Rede ADSE o beneficiário recorre a entidades (não integradas no SNS) com as quais a ADSE tem acordos e paga ao prestador a parte do custo fixado na respetiva tabela, sendo que a parte do custo fixada como encargo do beneficiário não é objeto de posterior comparticipação por parte da ADSE, mas serve para dedução no IRS. As importâncias fixadas, respetivamente como encargo do beneficiário e da ADSE, constam das tabelas disponíveis em www.adse.pt | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O que é o regime livre? |
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No Regime Livre o beneficiário pode recorrer livremente a qualquer entidade privada sem acordo com a ADSE, remetendo depois o original do documento de despesa para reembolso. Este é pago com base na tabela do regime livre, que pode consultar em www.adse.pt | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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sexta-feira, 3 de julho de 2015
informações [geral]... adse [utilidades]... via mensagem da adse...!
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