sábado, 3 de maio de 2014

uma pressa que se faz tarde, 'cráticamente' falando... 'ministério retoma processo para realização de professores'... no dn...!

"O Ministério da Educação e Ciência (MEC) afirmou hoje que com vai retomar o processo de realização da prova de avaliação dos professores contratados, uma vez que foi revogada a última decisão que impedia a sua realização.
 
O Tribunal Central Administrativo Sul julgou favoravelmente o recurso do ministério e revogou a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que impedia o MEC de quaisquer atos conducentes à realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC).

"A decisão agora conhecida permite retomar um processo que tem, como é reconhecido pelo Tribunal, o objetivo da melhoria do ensino público, através da melhoria na seleção daqueles que são reconhecidos internacionalmente como o principal fator no sucesso dos alunos: os professores", disse à Lusa fonte do MEC.

O ministério vai por isso "realizar as diligências para que o processo seja retomado, com tranquilidade, mas com a certeza da sua importância para a qualidade do ensino e do futuro dos alunos", acrescentou.

A realização da PACC, destinada aos contratados com menos de cinco anos de serviço, esteve desde o início envolta em polémica, com os professores a fazerem greve e boicote à prova e os sindicatos a avançar com 20 providências cautelares.

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) marcou uma greve para o dia da primeira parte da prova -- a componente comum que é igual para todos os docentes -- e cerca de quatro mil inscritos acabaram por não a realizar.

Poucos dias depois era conhecida a primeira das duas decisões judiciais que vieram impedir o MEC de avançar com o processo e a segunda chamada da componente comum, prevista para janeiro, nunca chegou a ser feita. Também nenhum dos cerca de 13 mil professores inscritos na PACC fez a componente específica, agendada para abril.

Com a decisão do TCA Sul "fica sem efeito a segunda e última providência cautelar que ainda travava a realização de quaisquer atos conducentes à realização da PACC", disse hoje o MEC.

O ministério sublinhou ainda o facto de o TCA Sul reconhecer que a prova se trata de uma opção política, tendo em vista o interesse público, e não uma questão jurídica.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o tribunal do Sul diz que a prova "significa a opção política do legislador em entender o interesse público segundo critérios de seleção qualitativa dos profissionais da docência na escola pública, na exata medida em que os custos da escola pública são suportados com base (i) ou na contração de empréstimos públicos (ii) ou pela arrecadação de impostos de toda a população contribuinte (...)".

O MEC salientou ainda uma outra parte do acórdão em que os juízes sublinham que "não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos", mas de "fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público".

Por isso, para os Juízes Desembargadores do TCA Sul "não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira."

O MEC voltou hoje a recordar que a PACC faz parte de um conjunto de medidas para "melhorar progressivamente a qualidade da docência", nas quais se enquadram a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, as condições de habilitação para a docência e a formação contínua de professores
."

Sem comentários:

Enviar um comentário