sábado, 30 de agosto de 2014

à atenção dos professores [dos quadros]... rescisões de contrato... a balbúrdia vai começar...!


na educação do meu umbigo...


que lançou a 'bisca'...



"É de salientar que, pelo que percebo, afinal, boa parte dos tiveram os pedidos referidos vão acabar por não aceitar a rescisão.


Comunico a V. Exa. que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, de 29/08/2014, foi autorizada a extinção do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do(a) docente identificado(a) no quadro infra apresentado, no qual estão discriminados os dados relevantes para o cálculo da compensação prevista pelos artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 332-A/2013, assim como o valor da referida compensação.

Num segundo e-mail, remete-se a minuta do Acordo de Extinção do Vínculo de Emprego Público, que deve ser completada com os dados relativos ao(à) docente, datado e assinado em duplicado pelo Diretor(a) ou Presidente da CAP, na qualidade de primeiro outorgante, e pelo(a) docente, na qualidade de segundo outorgante, caso a proposta recolha o acordo do trabalhador.

De referir que, o texto das cláusulas não é passível de alteração.

Por último, é de destacar que, de acordo com o estatuído na alínea b), do artigo 13.º da supradita Portaria, a cessação do contrato produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2014.

Solicito a V. Exa. que do presente despacho notifique o (a) docente, impreterivelmente no dia 1 de setembro de 2014.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira"
 
 
aqui.

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