2015-03-12 às 10:14
"GOVERNO APRESENTA PROJETO DE DECRETO-LEI QUE REGULA OS CONSÓRCIOS ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS
No seguimento das «Linhas de Orientação Estratégica para o Ensino Superior», e no âmbito das medidas para a consolidação da rede, o Ministério da Educação e Ciência enviou para consulta do CRUP e do CCISP um projeto de decreto-lei que regula os consórcios entre instituições de ensino superior públicas.
Pretende-se com esta iniciativa criar um quadro legal que incentive as instituições a criar consórcios estáveis no tempo e ambiciosos nos objetivos, de forma a robustecer a cooperação nas áreas do ensino e da investigação, a coordenação da oferta educativa, a coordenação e partilha de recursos humanos, materiais e de serviços e a mobilidade de estudantes.
A prossecução desses objetivos deverá sempre ter em conta as diferentes missões dos subsistemas universitário e politécnico, a especialização das instituições nas áreas em que têm maior potencial e vantagem competitiva, o equilíbrio da rede pública de instituições de ensino superior, a resposta à procura dos estudantes, as necessidades regionais e as estratégias de internacionalização.
Os consórcios não põe em causa a identidade própria e a autonomia das instituições e podem ser constituídos:
Entre universidades ou universidades e institutos universitários («Universidade»);
Entre institutos politécnicos e universidades ou institutos universitários («Academia»);
Entre institutos politécnicos («Instituto Politécnico» ou «Politécnico»).
Para a constituição de um consórcio, as instituições devem submeter ao Governo um plano estratégico, com a indicação dos compromissos para cada um dos objetivos referidos, e os estatutos do consórcio, aprovados por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral de cada uma das instituições. O consórcio é criado por Decreto-Lei.
Poderão ainda ser criados, através de contrato celebrado entre as instituições, consórcios sectoriais, com vista à cooperação nas áreas da ação social escolar e do desporto universitário.
Os consórcios existentes devem adequar-se ao novo enquadramento legal, dispondo para o efeito de um prazo de seis meses."
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