2015-09-17 às 12:28
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
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2. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
Esta alteração tem como objetivo a racionalização dos custos de
contexto através da clarificação e da atualização de critérios,
harmonizando-se requisitos técnicos, ajustando-se a periodicidade das
inspeções e regulando o regime relativo a recintos itinerantes e
provisórios.
Decorridos sete anos da aprovação desta legislação, as alterações
agora introduzidas resultam da apreciação levada a cabo pela Autoridade
Nacional de Proteção Civil e da comissão de acompanhamento prevista na
lei.
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4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do
diploma que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da
política da água, transpondo uma diretiva da União Europeia sobre as
substâncias prioritárias no domínio da política da água.
Trata-se de uma diretiva que integra a evolução do conhecimento
técnico e científico e que, consequentemente, revê a lista de
substâncias prioritárias, identifica novas substâncias para ação
prioritária estabelecendo as correspondentes normas de qualidade
ambiental.
5. O Conselho de Ministros delegou na Ministra de
Estado e das Finanças a competência para autorizar o desenvolvimento do
contrato de aquisição de uma solução tecnológica de Gestão de Recursos
Humanos Partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP),
designadamente pela sua extensão aos órgãos e serviços do Ministério da
Educação e Ciência.
Esta decisão visa proceder à implementação do GeRHuP, através da
ESPAP, I.P., nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência,
prevendo-se atingir, de forma gradual, 151 mil trabalhadores, 811
agrupamentos escolares (aproximadamente 6 mil escolas), o que, de acordo
com estimativas do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
(IGeFE, I. P.), deverá gerar uma poupança de 26 milhões de euros por ano
naquele Ministério.
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7. O Conselho de Ministros aprovou a classificação
do Edifício do Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas (MFA)
como monumento nacional.
A classificação do Edifício do Posto de Comando do MFA, incluindo o
património integrado, no antigo quartel do Regimento de Engenharia n.º
1, tem como critérios o evidente valor histórico e memorial e o elevado
conteúdo simbólico.
No edifício fica instalado o Núcleo Museológico do MFA, reproduzindo
as condições do espaço no dia 25 de abril de 1974, com a sala de
operações integralmente montada, uma sala de exposição permanente e uma
sala de exposições temporárias.
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