no observador...
"Têm as escolas públicas verdadeira autonomia? E essa autonomia
será reforçada, independentemente de quem vença as eleições? Mais
autonomia passa por dar às escolas hipótese de contratarem os seus
docentes? Mais autonomia trará melhores resultados?
Todas estas
questões são pertinentes quando se pensa no futuro da escolas pública,
um dos pontos mais controversos da campanha no que respeita à Educação. O
Observador procurou respostas para cada uma delas, falando com
diretores, professores e académicos sobre o tema.
Um quinto das escolas tem contrato de autonomia
Em Portugal, a palavra autonomia (das escolas) entrou em cena no ano de 1989, com o ministro Roberto Carneiro.
O decreto da altura propunha-se a “inverter a tradição de uma gestão
demasiado centralizada” e escrevia que a autonomia da escola se
concretizava “na elaboração de um projeto educativo próprio, constituído
e executado de forma participada”. As escolas, essas, teriam
“competências próprias em vários domínios, como a gestão de currículos e
programas e atividades de complemento curricular (…) na gestão e
formação do pessoal docente e não docente”, entre outros.
Mas só passados dez anos seriam consagrados na lei os “contratos de autonomia”,
previstos num estudo elaborado por João Barroso, da Universidade de
Lisboa, para o então ministro Marçal Grilo. E só em 2007, com Maria de
Lurdes Rodrigues, se avançou com a assinatura dos primeiros 22 contratos
de autonomia, iguais para todas as escolas, e pouco ou nada negociados.
“O conceito de autonomia é sempre relativo porque mediado por uma moldura legal em vigor”, frisou fonte oficial do Ministério da Educação.
Com
Nuno Crato aumentaram de 22 para 212 o número de escolas ou
agrupamentos escolares com contrato de autonomia, e já com mais
negociação pelo meio, o que equivale a um quarto do total de escolas ou
agrupamentos do país (811). E em breve, no âmbito da
descentralização da educação (para os municípios), “está previsto que as
unidades orgânicas dos 15 municípios envolvidos venham a celebrar
contratos de autonomia durante a vigência daqueles contratos”, que é de
quatro anos, avançou fonte oficial do Ministério da Educação ao
Observador.
Em respostas ao Observador, o Ministério de Nuno Crato
voltou a reiterar que “o aprofundamento da autonomia das escolas
constituiu uma das traves mestras da política educativa do Governo nos
últimos quatro anos” e a verdade é que foi publicada uma série de
diplomas que vão ao encontro dessa “bandeira”. Mas lembra que “o
conceito de autonomia é sempre relativo porque mediado por uma moldura
legal em vigor”.
Entre várias medidas pode-se destacar a maior liberdade na definição dos tempos letivos (50 ou 90 minutos) e da carga horária
anual de cada disciplina, cumprindo limites mínimos, e assegurando que
disciplinas como o Português e a Matemática saiam reforçadas; foram
também atribuídos mais créditos horários às escolas que têm melhores resultados escolares e que mais reduzem o abandono escolar
para poderem utilizar em coadjuvação (dois professores em sala), apoio
ao estudo, oferta complementar ou atividade de enriquecimento
curricular; os diretores puderam passar a gerir as horas de componente
não letiva da escola.
A estas medidas somam-se ainda aquelas que
se destinam apenas às escolas com contrato de autonomia como a
possibilidade de gerirem 25% do tempo letivo previsto para a matriz
curricular nacional, excetuando as disciplinas de português e
matemática, que pode servir para criarem uma nova disciplina, por exemplo; ou gerir de modo flexível ao longo do ano letivo (ou de cada ciclo de estudos) a carga horária de cada disciplina;
entre outras. Estas 212 escolas ou agrupamentos, bem como as escolas em
territórios de intervenção prioritária podem também agora decidir o perfil dos docentes contratados, estabelecendo critérios de seleção que pesam 50% na avaliação.
Ainda no âmbito da autonomia, o Ministério destaca o projeto-piloto de descentralização
– Programa Aproximar – que vai avançar, para já, em 15 municípios e em
que se reforça “os papéis e a capacidade de intervenção dos municípios,
das escolas e das respetivas comunidades educativas”. Estes contratos
possibilitarão a “gestão local da rede escolar, da oferta educativa e
formativa, dos processos de matrículas, da constituição de turmas, do
calendário escolar e do pessoal não docente”. Nas escolas “permanecerão
as decisões pedagógicas e curriculares”, resume o ministério."
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