sexta-feira, 31 de julho de 2015

a começar o dia... artisticamente informado [ou nem por isso]...?

2015-07-30 às 16:09

 

"REGIME DE CONCESSÃO DE APOIO DO ESTADO A ESCOLAS ARTÍSTICAS PRIVADAS


Foi publicada em Diário da República a Portaria que regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação e Ciência (MEC), às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança, artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

Para salvaguardar os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência realiza-se, pela primeira vez, um processo de candidatura destinado à celebração de contratos de patrocínio, para um período de três anos escolares, podendo candidatar-se todas as entidades que tenham autorização de funcionamento.

Assim, é criada uma Comissão para analisar as candidaturas e as propostas apresentadas pelas entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, tendo em conta os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação.

No aviso de abertura dos concursos constam: as condições de acesso e de atribuição do financiamento, a formalização da candidatura, os prazos dos procedimentos, o número de alunos a concurso, os níveis de ensino abrangidos e os regimes de frequência, a área geográfica de implantação da oferta e a duração do contrato, bem como os critérios e subcritérios de seleção.

No campo dos critérios serão tidos em conta os documentos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, as características do corpo docente, os resultados escolares, as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e a evolução da oferta formativa.

A Portaria define também o valor de financiamento por aluno em função do nível de ensino e regime de frequência. O MEC financia as ofertas curriculares do ensino artístico especializado nos regimes integrado e articulado e comparticipa nos cursos de iniciação e no regime supletivo.

No próximo ano letivo o modelo de financiamento desta modalidade de ensino é uniformizado, ou seja, idêntico em todas as regiões do país e passa a ter como única fonte de financiamento o orçamento de estado.
O MEC garante deste modo o apoio a todos os regimes de oferta do ensino artístico especializado e prossegue uma política de continuidade e diversificação da oferta curricular."

A Portaria está disponível em https://dre.pt/application/file/69906423.
 
via portal do governo....

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