2015-07-30 às 12:42
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 30 DE JULHO DE 2015
"...
2. O Conselho de Ministros aprovou o regime de
proteção do dador de órgãos, de invalidez definitiva, independentemente
do grau, ou internamento decorrente de complicações do processo de
dádiva e colheita.
A dádiva e a colheita de órgãos em vida para fins de transplante é um
procedimento comum, cuja seleção de dadores vivos obedece a regras
rigorosas de avaliação. Existem, no entanto, riscos associados à dádiva e
colheita de órgãos em vida, os quais justificam um regime de proteção
do dador que permita, aos dadores vivos e às unidades de colheita e
transplantação, dispor da garantia de que eventuais danos relacionados
com a dádiva e colheita de um órgão são compensados.
Assim, entendeu-se que a forma mais adequada de assegurar a proteção
do dador vivo é garantir-lhe um conjunto de prestações ou de
internamento hospitalar decorrente de complicações do processo de dádiva
e colheita, sem prejuízo das demais prestações a que tenha direito nos
termos da legislação aplicável.
De igual modo, é criado o seguro de vida obrigatório do dador vivo de
órgãos, seguro que os estabelecimentos hospitalares responsáveis pelas
referidas prestações devem celebrar para garantia das mesmas."
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