sexta-feira, 24 de julho de 2015

informações [gerais]... do comunicado do conselho de ministros [de ontem]... via portal do governo...!

2015-07-23 às 14:47


 
"COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE JULHO DE 2015


1. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das caixas económicas. 

A revisão do enquadramento legal das caixas económicas visa, assegurando os propósitos intrinsecamente assistencialistas, fortalecer o respetivo modelo de governação, definir os moldes em que podem desempenhar a respetiva atividade, definir a sua natureza e relação com a respetiva instituição principal e clarificar o seu enquadramento no sector em que se inserem. 

O diploma agora aprovado determina a classificação das caixas económicas em duas modalidades, caixas económicas anexas e caixas económicas bancárias, atendendo ao respetivo volume de ativos. 

A divisão das caixas económicas nas duas modalidades consagra a diferença, perante o mercado e os consumidores, de atuação e posicionamento no sector bancário entre as caixas económicas que pretendem exercer uma atividade bancária delimitada nos termos do presente diploma e aquelas que pretendam atuar sob uma licença de atividade bancária universal e de forma muito similar aos bancos. 

Considerando que as caixas económicas são instituições de crédito, afigurou-se também necessário reforçar as regras de governo interno que lhes são aplicáveis, clarificando quais os modelos de governação societária que podem ser adotados e a aplicabilidade dos preceitos do Código das Sociedades Comerciais em matéria de eleição, composição e funcionamento dos respetivos órgãos sociais. 

... 

4. O Conselho de Ministros aprovou o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020). 

Este quadro de funcionamento assenta numa estrutura de missão a quem compete o exercício das funções de gestão do IFFRU 2020 para a reabilitação urbana e revitalização urbanas no âmbito do Portugal 2020. 

O quadro de funcionamento garante o acompanhamento técnico, nas fases de constituição e de implementação do IFFRU 2020, mantendo-se uma estreita articulação com as autoridades de gestão dos programas operacionais, demais entidades financiadoras e promotores das operações de reabilitação urbana. 

... 

6. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regulamenta o regime jurídico da identificação criminal recentemente aprovado por lei da Assembleia da República. 

Com esta decisão, são concentradas num único diploma todas as normas necessárias à regulamentação dos princípios gerais da organização e do funcionamento da identificação criminal, estabelecendo as regras relativas à transmissão da informação aos serviços de identificação criminal, à organização do sistema de informação de suporte ao registo dessa informação e à concretização do acesso à mesma por quem possua legitimidade para tal. 

No mesmo sentido, o diploma agora aprovado consagra o Sistema de Informação de Identificação Criminal (Sicrim) como o sistema informatizado de suporte ao funcionamento dos serviços, nele se concretizando as regras de organização dos diversos registos que a lei estabelece. 

A organização e o funcionamento do Sicrim são da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça. 

7. O Conselho de Ministros aprovou o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, e respetivo equipamento. 

Este diploma visa clarificar e atualizar alguns aspetos do Regulamento de forma a melhor salvaguardar a proteção da saúde e segurança das crianças e dos jovens utilizadores dos espaços de jogo e recreio. 

É estabelecido um princípio de segurança geral e reforçada a manutenção e a fiscalização dos espaços de jogo e de recreio, prevendo-se agora o desenvolvimento de um registo electrónico dos espaços de jogo e recreio que se encontrem em funcionamento, com informação, designadamente, sobre os respetivos resultados das ações de fiscalização e os acidentes ocorridos. 

8. O Conselho de Ministros aprovou o novo regime de autorizações para plantações de vinhas aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030. 

No âmbito deste novo regime, foi estabelecido um quadro regulamentar aplicável à concessão de autorizações para novas plantações e replantações de vinha, nos termos do Regulamento da União Europeia que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas para os Estados-Membros. 

9. O Conselho de Ministros aprovou a alteração das medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal, para abastecimento de centrais dedicadas a biomassa florestal. 

Esta alteração alarga os prazos anteriormente previstos, bem como a integração parcial, total ou redistribuição das potências atribuídas e ainda não instaladas, para efeitos de acesso ao incentivo à construção e exploração das referidas centrais. 

10. O Conselho de Ministros aprovou a revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), e a criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P.. 

A carreira especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P., é criada num contexto de valorização das atividades de elevada criticidade e complexidade da Administração Pública. 

..."


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