quinta-feira, 23 de julho de 2015

a começar o dia... em modo de [muita] concentração mental...!


2015-07-22 às 15:26
 
"CONCLUÍDAS NEGOCIAÇÕES DOS PROJETOS-PILOTO PARA TRANSFERÊNCIAS DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS NAS ÁREAS SOCIAIS

O Governo concluiu hoje os processos negociais com vista à implementação dos projetos-piloto de descentralização de competências nas áreas sociais da Educação, Saúde e Cultura, resultando na contratualização correspondendo a um total de 34 Municípios, com cerca de 1,8 milhões de habitantes. Importa destacar que esta contratualização envolve municípios de grande diversidade e representatividade territorial, sociodemográfica e também política. 

Conforme previsto pelo Governo e estabelecido no Decreto-Lei 30/2015, a descentralização nestes domínios sociais avança de modo gradual e faseado, começando por um número limitado de projetos-piloto cuja avaliação será determinante da eventual generalização. A descentralização é implementada por acordo livre e voluntário com cada um dos municípios e comunidade intermunicipal, sendo que os vários contratos contêm os seguintes aspetos comuns: repartição clara das competências, transferência dos recursos (financeiros, humanos e infraestruturais) acordados como adequados ao exercício das competências descentralizadas, não aumento da despesa do Estado e mecanismos de avaliação de desempenho e acompanhamento da implementação. 

Em cada uma das áreas foram elaboradas versões-base dos contratos interadministrativos, que asseguram não discriminação e igualdade de tratamento entre os municípios, bem como a comparabilidade dos resultados e da implementação. 

No caso da Educação, serão ainda esta semana publicados em Diário da República os Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências celebrados com 15 municípios (os treze anteriormente conhecidos mais Mealhada e Maia), entrando em pleno funcionamento no próximo ano letivo 2015/2016. 

A descentralização envolve a transferência para o município, e em vários casos para as escolas, competências como definição do plano estratégico educativo municipal, ajustamento dos calendários e horários escolares, gestão dos processos de matrícula e colocação dos alunos, definição do número de turmas e do número de alunos por turma, gestão dos processos de ação social escolar (refeições e ação social escolar), ajustamento local dos currículos, criação de disciplinas de base local, manutenção e conservação das escolas e dos equipamentos (incluindo informáticos, laboratórios, etc.), organização das atividades extracurriculares, organização de programas especiais de recuperação do abandono e insucesso escolar, gestão e recrutamento do pessoal não docente do básico ao secundário passa para o município e definição da rede de oferta educativa no território do município. Naturalmente que as equipas do Ministério da Educação, Municípios e Agrupamentos de Escolas envolvidos estão já a realizar o trabalho técnico conjunto de implementação desta descentralização. 

Estes contratos incluem matrizes de repartição de competências que transferem competências do Ministério da Educação tanto para os municípios, como para os Agrupamentos de Escolas reforçando significativamente a respetiva autonomia. Reitera-se que os docentes se mantêm no Ministério da Educação, sem qualquer alteração no seu vínculo, direitos, remuneração, posição ou modo de colocação. Finalmente, refira-se que está já em vigor o DL n.º 72/2015, que veio reforçar o papel dos Conselhos Municipais da Educação e alargar a participação dos Agrupamentos de Escolas. 

Na área da Cultura prevê-se é transferida para os municípios (Aveiro, Cascais, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Estremoz, Guarda e Nazaré) a gestão de diversos equipamentos culturais nos quais se incluem Museus, Fortes, um Castelo e um Complexo de Ruinas Romanas. 

Na área da Saúde foi acordado o desenvolvimento de projetos-piloto de descentralização com diversos municípios (Cascais, Fronteira, Mafra, Pampilhosa da Serra, Rio Maior, Sardoal, Sousel e Vila Nova de Famalicão) e com a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (que agrega 11 municípios). Neste domínio importa esclarecer que a descentralização envolve as competências de gestão de equipamentos e infraestruturas, definição de estratégia municipal ou intermunicipal de saúde, ajustamento de horários, desenvolvimento de oferta complementar, transportes de utentes não urgentes e ações de prevenção de saúde. Por acordo entre as partes, não há transferência do pessoal atualmente ao serviço. 

Nos domínios da cultura e saúde os contratos encontram-se em fase de aprovação interna nos órgãos das entidades autárquicas (que se prevê até ao final do Verão), entrando em vigor à medida que cada um for publicado em Diário da República. 

Finalmente, importa notar que o Governo também já concretizou a descentralização de competências na área dos transportes de passageiros. A Lei nº 52/2015, que entra em vigor no próximo mês de agosto, transferiu, de forma definitiva e universal, para todos os municípios, áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais as competências de autoridade de transporte de passageiros nos modos rodoviário de âmbito regional e municipal, fluvial e ferroviário não pesado. 

Aquelas competências são transferidas diretamente pela lei, sem necessidade de atos adicionais. A acrescer, a mesma Lei nº 52/2015 ainda vem habilitar e regular a delegação contratual nas entidades intermunicipais e municípios das competências que ficaram no Estado, que são: o modo rodoviário expresso e internacional, o ferroviário pesado, e as concessões do Estado. 

Este conjunto de iniciativas representa o mais forte impulso descentralizador das últimas décadas em Portugal."


Tipo: PDF, Peso: 496,67Kb


via portal do governo...

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