"1. O Conselho de Ministros aprovou a adoção de um conjunto de medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens e a eliminação das discriminações salariais com base no sexo.
Determina-se, desde logo, suscitar a inclusão na agenda para debate na concertação social, do relatório referente às diferenciações salariais, já concluído pelo Governo, por ramos de atividade.
Fica, também, definido que se criem os mecanismos necessários, designadamente em sede de regulamentação, para considerar como critério de valoração positiva para a seleção de candidaturas a fundos de política de coesão, a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções na empresa ou entidade.
Entre as medidas aprovadas, determina-se que as empresas do sector empresarial do Estado promovam, de três em três anos, a elaboração de um relatório sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas nas remunerações e, na sequência deste relatório, as empresas fiquem obrigadas a dar respostas concretas às situações de desigualdade detetadas.
Como apoio ao fomento da igualdade salarial entre mulheres e homens, pretende-se disponibilizar às empresas uma ferramenta electrónica que possibilite, a partir da inserção dos dados relativos aos trabalhadores/as, medir o grau das diferenças salariais existentes nas empresas e identificar situações concretas de diferenciações salariais entre mulheres e homens que não podem ser explicadas por fatores objetivos."
Determina-se, desde logo, suscitar a inclusão na agenda para debate na concertação social, do relatório referente às diferenciações salariais, já concluído pelo Governo, por ramos de atividade.
Fica, também, definido que se criem os mecanismos necessários, designadamente em sede de regulamentação, para considerar como critério de valoração positiva para a seleção de candidaturas a fundos de política de coesão, a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções na empresa ou entidade.
Entre as medidas aprovadas, determina-se que as empresas do sector empresarial do Estado promovam, de três em três anos, a elaboração de um relatório sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas nas remunerações e, na sequência deste relatório, as empresas fiquem obrigadas a dar respostas concretas às situações de desigualdade detetadas.
Como apoio ao fomento da igualdade salarial entre mulheres e homens, pretende-se disponibilizar às empresas uma ferramenta electrónica que possibilite, a partir da inserção dos dados relativos aos trabalhadores/as, medir o grau das diferenças salariais existentes nas empresas e identificar situações concretas de diferenciações salariais entre mulheres e homens que não podem ser explicadas por fatores objetivos."
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