"A proposta de renovação do regime de contratação docente, em negociação entre os sindicatos e ministério, inicia mais um capítulo na grande novela das tropelias do Ministério sobre os direitos dos docentes.
O Direito e a Lei não tem que encerrar concepções morais e, como se aprende como caloiro nas faculdades de Direito, o Direito e a Lei não se confundem com a Moral.
Mas isso não quer dizer que o legislador tenha de concentrar os seus esforços e energia em que deliberadamente o Direito e as Leis sejam imorais ou amorais.
A contratação de escola tal como está configurada resulta numa imoralidade prática que produz procedimentos injustos e resultados pouco transparentes.
Não vou repetir o que já, múltiplas vezes, se escreveu aqui sobre isso. De forma cansativa, com muitos outros, se discorreu com argumentos e lógica sobre as vilanias de aplicação dos critérios, que sempre são explicados pelos seus defensores e autores morais e operacionais, com a repetição cínica da expressão, que é santo e senha da hipocrisia administrativa, “cumprindo os critérios legais…”. De novo essa expressão gasosa e oca aparece associada à proposta.
Quem quiser ter a paciência de perder algum tempo com isso, pode encontrar esses textos críticos das ofertas de escola aqui. E mantêm-se actuais."
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