"1. O Conselho de Ministros aprovou o modelo de
governação dos fundos europeus estruturais e de investimento, para
o período de 2014-2020, que têm como principal objetivo a promoção
do crescimento económico e do emprego.
O novo modelo de governação, pela primeira vez reunido num único
diploma, aplica-se ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER), ao Fundo Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão (FC), ao
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), ao Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e aos
respetivos programas operacionais (PO) e programas de
desenvolvimento rural (PDR).
É estabelecida a estrutura orgânica relativa ao exercício das
competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e
avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos,
designadamente, do respetivo regulamento da União Europeia.
A intervenção em Portugal dos fundos europeus estruturais e de
investimento é subordinada às prioridades de promoção da
competitividade e internacionalização da economia, de formação de
capital humano, de promoção da coesão social e territorial, da
reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável e das
exigências do processo de consolidação orçamental.
2. O Conselho de Ministros aprovou o programa
Aproximar - Estratégia para a Reorganização dos Serviços de
Atendimento da Administração Pública.
É designada a equipa de coordenação para a implementação do
programa e são também selecionados quatro projetos-piloto nos
territórios correspondentes às comunidades intermunicipais de Alto
Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão Lafões.
Trata-se de um modelo estratégico que integra uma Administração
Pública de proximidade e sustentável assente numa reorganização da
rede dos serviços públicos de atendimento, sustentada em três
pilares de reorganização com impacto na rede física - integração
dos serviços em Lojas do Cidadão, reorganização dos back offices e
rede complementar dos Espaços do Cidadão - e em dois pilares de
mobilidade - o transporte a pedido do «Portugal Porta-a-Porta» e os
«Espaços do Cidadão Móveis».
O modelo de governação e a metodologia de implementação da
Estratégia dá especial relevo ao papel das entidades locais e, em
particular, dos municípios e entidades do terceiro sector,
decisivos para a organização de uma rede de serviços públicos
sustentável e próxima do cidadão.
3. O Conselho de Ministros aprovou o regime de
salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a
defesa e segurança nacional e o aprovisionamento do País em
serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da
energia, dos transportes e comunicações, enquanto interesses
fundamentais de segurança pública.
É estabelecido um procedimento de investigação sobre operações
de aquisição de controlo, direto ou indireto, dessas
infraestruturas ou ativos essenciais, seja feita por pessoas
singulares ou por pessoas de países terceiros à União Europeia.
No âmbito deste procedimento, o Governo poderá opor-se a uma
operação, através de decisão fundamentada e suscetível de recurso,
apenas se concluir que esta pode pôr em causa, de forma real e
suficientemente grave, a defesa e segurança nacional ou a segurança
do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o
interesse nacional.
4. O Conselho de Ministros aprovou o novo
regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos
estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas
ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance,
com o objetivo de reforçar a segurança de pessoas e bens.
É definida a obrigatoriedade de um sistema de videovigilância e
procede-se ao recorte mais rigoroso dos tipos de estabelecimentos
sujeitos às diferentes medidas de segurança previstas.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução sobre o Acordo Interno entre os Estados Membros da União
Europeia, relativo à ajuda concedida no âmbito do Quadro Financeiro
Plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo
de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira
aos Países e Territórios Ultramarinos.
Este acordo institui o 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento
(FED) para o financiamento da cooperação com os Estados ACP no
período 2014-2020, bem como a forma de repartição das contribuições
dos Estados-Membros para esse fundo e as regras de gestão da
cooperação financeira. A contribuição de Portugal é de cerca
de 365 milhões de euros, correspondente a aproximadamente 1, 2 % da
participação dos Estados Membros nesse Fundo, abrindo espaço ao
fortalecimento das relações de cooperação com os PALOP e Timor
Leste.
6. O Conselho de Ministros aprovou cinco
convenções bilaterais para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a
Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre a
República Portuguesa e cinco países: Barbados; República da
Croácia; República do Senegal; República de São Marino; e a
República Democrática Federal da Etiópia.
Estas convenções destinam-se, fundamentalmente, a eliminar a
dupla tributação internacional nas diferentes categorias de
rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos Estados e a
prevenir a evasão fiscal.
As convenções são ainda um contributo importante para a criação
de relações económicas entre cada um daqueles Estados e a República
Portuguesa, tanto no âmbito das trocas comerciais e prestação de
serviços como no dos fluxos de investimento."
aqui.
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