"As regras que estão actualmente em vigor
determinam que se o Estado entrar no capital de um banco os accionistas
perdem tudo. Pode haver excepções, mas será preciso que os Governos
convençam Bruxelas que este tipo de intervenção criava um risco
sistémico.
Numa altura em que o Banco Espírito Santo BES
está sob os holofotes devido às necessidades de aumento de capital, é
revelante esclarecer o que acontece caso o Estado injecte dinheiro no
banco. As regras que foram aplicadas ao BPI, BCP e Banif, já não estão em vigor. Assim, os accionistas das instituições financeiras que precisem de receber ajuda terão novas premissas.
Numa primeira fase as instituições têm de procurar soluções privadas. Mas, esgotadas as tentativas de se encontrarem soluções privadas, será então forçada a contribuição dos accionistas e dos detentores de dívida subordinada, que deverão perder a totalidade dos seus investimentos antes do primeiro euro de dinheiro público ser desembolsado. Segue-se a entrada do Estado que tomará conta da instituição para, após a reestruturação, a devolver ao mercado num processo aberto aos novos accionistas.
Em causa estão as novas regras, reguladas pela Direcção-geral da Concorrência da Comissão Europeia, definidas pela directiva que está em vigor e que se manterá até que entre em vigência o mecanismo único de resolução.
Esta directiva abre portas a excepções, nomeadamente de proporcionalidade ou de avaliação de impactos de estabilidade financeira da instituição bancária. Mas para esses casos a avaliação para o pedido de excepção compete em primeira linha ao Governo.
Para o Governo português actuar com dinheiros públicos sem perdas dos accionistas e obrigacionistas juniores, teria de provar junto da Comissão Europeia que este tipo de intervenção criava um risco sistémico, ou seja, afectaria e obrigaria a intervir noutras instituições financeiras. E, no Executivo, tal como noticiado pelo Negócios a 16 de Julho, considera-se que no caso do BES essa prova é muito difícil, senão impossível. Outra excepção poderia ser concedida caso as perdas pudessem ter impactos considerados desproporcionais.
As novas regras europeias foram já aplicadas na Eslovénia no final do ano passado quando o país precisou de fechar dois bancos e reestruturar outros três. Na altura, a Comissão Europeia considerou que a imposição de perdas aos accionistas e detentores de dívida júnior foi "uma contribuição apropriada pelo bancos e os seus donos para o esforço de reestruturação", lê-se numa nota da Comissão Europeia."
aqui.
Numa primeira fase as instituições têm de procurar soluções privadas. Mas, esgotadas as tentativas de se encontrarem soluções privadas, será então forçada a contribuição dos accionistas e dos detentores de dívida subordinada, que deverão perder a totalidade dos seus investimentos antes do primeiro euro de dinheiro público ser desembolsado. Segue-se a entrada do Estado que tomará conta da instituição para, após a reestruturação, a devolver ao mercado num processo aberto aos novos accionistas.
Em causa estão as novas regras, reguladas pela Direcção-geral da Concorrência da Comissão Europeia, definidas pela directiva que está em vigor e que se manterá até que entre em vigência o mecanismo único de resolução.
Esta directiva abre portas a excepções, nomeadamente de proporcionalidade ou de avaliação de impactos de estabilidade financeira da instituição bancária. Mas para esses casos a avaliação para o pedido de excepção compete em primeira linha ao Governo.
Para o Governo português actuar com dinheiros públicos sem perdas dos accionistas e obrigacionistas juniores, teria de provar junto da Comissão Europeia que este tipo de intervenção criava um risco sistémico, ou seja, afectaria e obrigaria a intervir noutras instituições financeiras. E, no Executivo, tal como noticiado pelo Negócios a 16 de Julho, considera-se que no caso do BES essa prova é muito difícil, senão impossível. Outra excepção poderia ser concedida caso as perdas pudessem ter impactos considerados desproporcionais.
As novas regras europeias foram já aplicadas na Eslovénia no final do ano passado quando o país precisou de fechar dois bancos e reestruturar outros três. Na altura, a Comissão Europeia considerou que a imposição de perdas aos accionistas e detentores de dívida júnior foi "uma contribuição apropriada pelo bancos e os seus donos para o esforço de reestruturação", lê-se numa nota da Comissão Europeia."
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