1 - a data da assinatura do contrato é aquela em que o mesmo é [duplamente] assinado?... [se o fôr], ou seja, dado que todos os professores foram [pressupostamente] notificados neste dia 1 de setembro e têm 8 dias úteis para formalizar a sua aceitação [ou seja até dia 10 de setembro?]
2 - é legal, dado que o processo já parece inquinado por natureza, impor a não alteração do texto das cláusulas do referido contrato, que é 'por mútuo acordo' [e se houver erros ou omissões]?
3 - é legal, nesta data [1 de setembro, em que todos os professores notificados do respectivo deferimento] fazer retroagir o contrato à data prevista de 31 de agosto quando houve dilatação de 'prazos' por atraso do processo e os professores estão [para todos os efeitos legais] na escola?
4 - como se processa a manutenção do vínculo à adse e se fazem os respectivos descontos e em que base [contratual]?
5 - se é um contrato onde é que está previsto o modo e prazo de pagamento da respectiva 'compensação' [será contra assinatura?]?
6 - será verdadeira a 'interpretação' de que não será possível o exercício de qualquer actividade fora do âmbito do estado [vidé art. 11º - impedimentos da portaria 332 - A/2013, de 11 de novembro]?
6 - será verdadeira a 'interpretação' de que não será possível o exercício de qualquer actividade fora do âmbito do estado [vidé art. 11º - impedimentos da portaria 332 - A/2013, de 11 de novembro]?
logo à primeira vista foram estas as questões formais [pois outras haverá] que se me puseram... quem saiba que responda.
Sem comentários:
Enviar um comentário