via cagle post...
sexta-feira, 31 de julho de 2015
fica o aviso, nunca se sabe...
Muitos livreiros oferecem descontos de 10% sobre o preço de venda dos
manuais escolares para quem encomendar até ao final de julho, o que pode
representar mais de 50 euros de poupança por aluno.
no observador...
informações [educação]... coisas do risco e das suas consequências [referencial e consulta pública]... via dge...!
Referencial de Educação para o Risco (RERisco)
O Referencial de Educação para o Risco (RERisco),
destinado à Educação Pré-Escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino
Secundário, em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º
139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de
julho, propõe-se contribuir para a concretização da educação para o
risco, no quadro da Educação para a Cidadania: na sua dimensão
transversal; no desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam
para a formação pessoal e social dos alunos; na oferta de componentes
curriculares complementares, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
O RERisco resultou da celebração de um protocolo
entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e a Autoridade Nacional de Proteção
Civil (ANPC).
Este Referencial esteve disponível para
consulta e discussão pública, tendo, após integração de alguns
contributos recebidos, obtido aprovação por despacho do Sr. Secretário
de Estado do Ensino Básico e Secundário a de 28 de julho de 2015.
O RERisco encontra-se disponível na página de Educação Para o Risco e na página dos Documentos de Referência da Educação para a Cidadania.
Contacto: cidadania.edu.risco@dge.mec.pt
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informações [educação]... música [formação] no ccb ... via dge...!
Big Bang 2015
O Centro Cultural de Belém [Fábrica das
Artes - Projecto Educativo], em parceria com o Ministério da Educação e
Ciência / Direção-Geral da Educação (DGE), no âmbito do Festival Europeu
de Música para Crianças – BIG BANG e do Programa de Educação Estética e
Artística (PEEA), realizam a 6.ª edição da formação para docentes na área da música, entre 7 e 11 de setembro de 2015.
À semelhança das edições anteriores, esta formação será ministrada pelos artistas do referido Festival.
Em cada um dos dias desta semana, os participantes vão conhecer um artista / músico / compositor,
os projetos criados para o Festival Big Bang e propostas musicais,
mobilizando abordagens experimentais e artísticas. As atividades
propostas constituirão modos diferenciados de aplicação em contexto
pedagógico e irão, ao longo deste ano letivo, possibilitar o
desenvolvimento e o cruzamento da Música com outros domínios do
conhecimento.
Destinatários:
Educadores de Infância, Professores do 1º e
2º Ciclo do Ensino Básico; Professores de Música das Atividades de
Enriquecimento Curricular, especialistas da área música que trabalham
nos contextos de Jardim de Infância e do 1º Ciclo.
Inscrições:
Deverá enviar a sua ficha de inscrição para: educacaoartistica.eea@dge.mec.pt.
Estão reservadas 30 vagas para os docentes do Programa de Educação Estética e Artística. As restantes vagas são limitadas e o critério de seleção é a ordem da receção da inscrição.
Para mais informações consulte o Programa da Formação.
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coisas da educação [1º ciclo]... as preocupações da fenprof [e não só, digo eu]...!
FENPROF preocupada com a situação que se vive no 1ºCEB
Decorreu na passada segunda-feira, na "5 de Outubro", uma reunião com a presença de sindicalistas da FENPROF e de elementos da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário. Manuel Micaelo e Dulce Carvalho (SPGL); Maria José Silva (SPN); Celeste Duarte (SPRC) e Maria da Fé Carvalho (SPZS) integraram a delegação da FENPROF
MEC não partilha dessas preocupações.
Em reunião em que participou o chefe de gabinete do Secretário de Estado do
Ensino Básico e Secundário (SEEBS), a FENPROF apresentou um conjunto de
inquietações relativas à situação preocupante que se vive no 1.º Ciclo do Ensino Básico
e que, a não serem tomadas rapidamente medidas adequadas, se agravará no próximo
Do vasto leque de preocupações salienta-se:
- A necessidade de se realizar uma discussão séria sobre o que se quer do e
para o 1º CEB;
- O já excessivo número de horas que os alunos passam na escola em
atividades letivas e escolarizadas, sendo os que, na União Europeia, têm maior
carga horária com atividades deste tipo;
- O aumento do horário letivo dos alunos, devido à introdução do Inglês no
currículo, que agravará ainda mais essa situação;
- Os diversos experimentalismos neste setor, muitas vezes ditados pelo
interesse economicista e não pelo pedagógico, que estão a levar à desregulação
do regime de docência e à multiplicidade de regimes que coexistem;
- O aumento da componente letiva dos docentes (os intervalos deixaram de
fazer parte da componente lectiva);
- Os problemas na elaboração dos horários dos docentes, a indefinição entre
o que é letivo e não é lectivo, a inexistência de horas para a coordenação de
estabelecimento, a coadjuvação que acaba por ser um embuste, pois, em vez
disso, o que acontece é a substituição dos docentes da turma por colegas seus,
muitas vezes de outros ciclos de ensino…
A FENPROF solicitou que lhe fossem prestados esclarecimentos e, também, que
fossem enviadas orientações para as escolas sobre:
- A definição do que é letivo e não é letivo, incluindo a questão dos
intervalos, que devem ser parte integrante da componente letiva;
- A coadjuvação do docente titular de turma, que deverá ser isso mesmo;
- Sobre o ensino do Inglês no 3º ano de escolaridade:
. que seja considerado nas 25 horas letivas dos alunos;
. que se esclareça quem lecciona esta disciplina nos casos em que não
há docentes do grupo 120;
. que fazer com os alunos nos casos de turmas com 2 anos de
escolaridade (2º e 3º ou 3º e 4º anos) em que o Inglês só é curricular para
o 3º ano;
Da parte do MEC, além do registo das questões para dar conhecimento ao Secretário
de Estado responsável pelo setor, foi afirmado que a discussão/debate é bem vinda mas,
acrescentaram, inoportuna, por estarmos próximos de eleições; foi ainda referido que a
política do MEC dá grande relevo à autonomia das escolas, atirando para elas parte das
soluções encontradas (e, assim, dos problemas criados), entendendo, porém, que tudo se
passa dentro do quadro legal vigente, apelando à FENPROF que,“se for ilegal,
denunciem”…); que as decisões tomadas não são alheias à situação financeira do país...;
que admitem existirem diferenças interpretativas (!) entre a FENPROF e o MEC sobre o
que integra a componente letiva e não letiva… Esquecem os responsáveis do MEC que
em ata negocial assinada entre as partes em junho de 2013, foi esclarecido o que faz
parte de uma e outra componente. Acontece que o MEC nunca respeitou o que então
Relativamente às dúvidas sobre a lecionação do Inglês vão ser remetidas à
Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, por ser dela a
responsabilidade. Aguardam-se os esclarecimentos que daquela Secretaria de Estado
O Secretariado Nacional
Na reunião, em que participou o chefe de gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário (SEEBS), a FENPROF apresentou um conjunto de inquietações relativas à situação preocupante que se vive no 1.º Ciclo do Ensino Básico e que, a não serem tomadas rapidamente medidas adequadas, se agravará no próximo
Do vasto leque de preocupações salienta-se:
- A necessidade de se realizar uma discussão séria sobre o que se quer do e para o 1º CEB;
- O já excessivo número de horas que os alunos passam na escola em atividades letivas e escolarizadas, sendo os que, na União Europeia, têm maior carga horária com atividades deste tipo;
- O aumento do horário letivo dos alunos, devido à introdução do Inglês no currículo, que agravará ainda mais essa situação;
- Os diversos experimentalismos neste setor, muitas vezes ditados pelo interesse economicista e não pelo pedagógico, que estão a levar à desregulação
do regime de docência e à multiplicidade de regimes que coexistem;
- O aumento da componente letiva dos docentes (os intervalos deixaram de fazer parte da componente lectiva);
- Os problemas na elaboração dos horários dos docentes, a indefinição entre o que é letivo e não é lectivo, a inexistência de horas para a coordenação de estabelecimento, a coadjuvação que acaba por ser um embuste, pois, em vez disso, o que acontece é a substituição dos docentes da turma por colegas seus, muitas vezes de outros ciclos de ensino…
A FENPROF solicitou que lhe fossem prestados esclarecimentos e, também, que fossem enviadas orientações para as escolas sobre:
- A definição do que é letivo e não é letivo, incluindo a questão dos intervalos, que devem ser parte integrante da componente letiva;
- A coadjuvação do docente titular de turma, que deverá ser isso mesmo;
- Sobre o ensino do Inglês no 3º ano de escolaridade:
. que seja considerado nas 25 horas letivas dos alunos;
. que se esclareça quem lecciona esta disciplina nos casos em que não há docentes do grupo 120;
. que fazer com os alunos nos casos de turmas com 2 anos de escolaridade (2º e 3º ou 3º e 4º anos) em que o Inglês só é curricular para o 3º ano;
Da parte do MEC, além do registo das questões para dar conhecimento ao Secretário de Estado responsável pelo setor, foi afirmado que a discussão/debate é bem vinda mas, acrescentaram, inoportuna, por estarmos próximos de eleições; foi ainda referido que a política do MEC dá grande relevo à autonomia das escolas, atirando para elas parte das soluções encontradas (e, assim, dos problemas criados), entendendo, porém, que tudo se passa dentro do quadro legal vigente, apelando à FENPROF que,“se for ilegal, denunciem”…); que as decisões tomadas não são alheias à situação financeira do país...; que admitem existirem diferenças interpretativas (!) entre a FENPROF e o MEC sobre o que integra a componente letiva e não letiva… Esquecem os responsáveis do MEC que em ata negocial assinada entre as partes em junho de 2013, foi esclarecido o que faz parte de uma e outra componente. Acontece que o MEC nunca respeitou o que então
Relativamente às dúvidas sobre a lecionação do Inglês vão ser remetidas à Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, por ser dela a responsabilidade. Aguardam-se os esclarecimentos que daquela Secretaria de Estado deverão surgir.
O Secretariado Nacional da FENPROF
28/07/2015
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Da nota anterior:
Recentemente, a FENPROF tornou público um
conjunto de preocupações que tem em relação à situação que vive o 1.º
Ciclo do Ensino Básico (ver comunicado).
Os
principais problemas detetados e referidos na tomada de posição que
também foi enviada ao MEC relacionam-se com o aumento do horário letivo
dos alunos, devido à introdução do Inglês, a multiplicidade de regimes
de docência e a (des)organização reinante na elaboração dos horários dos
professores (...).
O Secretariado Nacional da FENPROF
24/07/2915
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a actualidade do dia-a-dia, numa visão pessoal do jornalista...!
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informações [educação]... investigação [concurso fct] e lendas moiras... no boletim do cirep...!
Boletim Informativo n.º 112 – 31/07/2015
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Concurso Investigador FCT 2015 O Programa Investigador FCT tem como objetivo apoiar o recrutamento, pelos centros de investigação nacionais, de investigadores internacionalmente competitivos e com capacidade comprovada para desenvolver investigação inovadora. Podem candidatar-se investigadores doutorados de qualquer nacionalidade e qualquer área científica ou académica. Os candidatos devem associar-se a instituições de acolhimento nacionais, nomeadamente instituições de ensino superior públicas e privadas, seus institutos e centros de I&D; Laboratórios Associados; Laboratórios do Estado; empresas públicas ou privadas com atividade de reconhecido interesse científico, e outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam, ou participem em atividades de investigação científica. O concurso está aberto até às 17:00 (hora de Lisboa) do dia 15 de setembro de 2015. BZZZOIRA MOIRA As lendas de mouras encantadas e seres fantásticos povoam todo o país. No norte do país conhecem-se de perto, desde os tempos de criança, algumas histórias que se contam sobre estes locais. Esta é a história sobre um poço negro que dizem esconder um tesouro guardado por uma moura encantada por um feitiço... Durante a noite a jovem chora, enquanto se penteia, mas durante o dia é transformada num animal que afugenta o aguadeiro a caminho do poço, onde vai buscar água... Este é o início de uma extraordinária história. E à noite, quando se percorrem as ruas, podemos recordar que cada recanto esconde uma lenda, que esconde um mistério, que revela um pouco de nós, da nossa identidade e cultura. Baseado nas histórias das mouras encantadas, o Teatro e Marionetas de Mandrágora apresenta o espetáculo “Bzzzoira Moira”, dia 12 de agosto, no Teatro Circo de Braga.
nota: estas informações são uma transcrição directa do boletim, logo respeitam o ao... infelizmente...!
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legislação [geral e educação]... cqep [autorizações]... via boletim do cirep...!
Boletim Informativo n.º 112 – 31/07/2015
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Publicado em Diário da República |
Portaria n.º 225-A/2015 - Diário da República n.º 147/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-07-30, dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência Cria um consórcio entre o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. e a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Despacho n.º 8379/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar Aprovação da Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016. Despacho n.º 8411/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do ISG - Instituto Superior de Gestão, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional. Despacho n.º 8412/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior Nomeação do Conselho de Curadores da Fundação ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa. Despacho n.º 8415/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo CINFU - Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição. Despacho n.º 8416/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Educação e Formação Profissional Integrada. Despacho n.º 8417/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins. Despacho n.º 8418/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Formação Profissional para o Setor Alimentar. Despacho n.º 8419/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança. Despacho n.º 8420/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro. Despacho n.º 8421/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Évora. Despacho n.º 8422/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa. Despacho n.º 8423/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga. Despacho n.º 8424/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo CENCAL - Centro de Formação Profissional para a Indústria Cerâmica. Despacho n.º 8425/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Águeda. Despacho n.º 8426/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Coimbra. Despacho n.º 8427/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Leiria. Despacho n.º 8428/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora. Despacho n.º 8429/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda. Despacho n.º 8430/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Beja. Despacho n.º 8431/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31, dos Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Alteração do Despacho de autorização de funcionamento do CQEP promovido pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga. |
Diplomas para Publicação em Diário da República |
Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência— Portaria – Autoriza a Parque Escolar, E.P.E, a assumir os encargos relativos ao contrato para a conclusão da empreitada de execução das obras de modernização da Escola Secundária de Ponte de Lima. — Portaria – Autoriza a Parque Escolar, E.P.E, a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Ponte de Lima. Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar— Despacho – Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios. |
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continuando o dia... anacronicamente, em velocidade de cruzeiro...?
Via rápida para investigar abusos sexuais de crianças |
"Denúncias de abusos por familiares vão para o Ministério Público sem passar pelas comissões de proteção e sem o consentimento dos pais.
A nova Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, aprovada dia 22 de julho no Parlamento, retira as comissões de proteção da fase inicial do processo. Quando em hospitais ou escolas, por exemplo, houver suspeitas de que um menor foi vítima de abuso sexual por parte de familiares, a denúncia passa a ser feita diretamente ao Ministério Público. O objetivo é agilizar os processos e garantir a proteção em tempo útil. A medida é bem acolhida pelas comissões, que até agora se viam na obrigação de pedir consentimento aos pais das crianças vítimas de abusos para iniciar um processo.
A criança de 12 anos que foi violada pelo padrasto e depois autorizada a abortar no final de abril deste ano pela equipa clínica do hospital de Santa Maria, em Lisboa, inscreve-se no tipo de casos que vai deixar de ter intervenção inicial da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR) e passar diretamente para o Ministério Público.
O esvaziar dessa competência até é do agrado das comissões, como o DN confirmou. "Era um problema que tínhamos, o de ter de pedir o consentimento aos pais de uma criança abusada para abrir um processo de promoção e proteção de menor quando o pai ou outro familiar era o abusador, por exemplo", reconhece Teresa Espírito Santo, membro da equipa técnica da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco."
no dn em linha...
comentário:
agora a justiça tem auto-estradas, vias rápidas e quejandos...?
é que normalmente anda por veredas e caminhos de pé posto, quando não se perde por falta de gps (?)...!
dixit.
legislação [geral]... bancos e amas... no dre...!
Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31
Ministério das Finanças
Procede à trigésima sétima alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Procede à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P., e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
à atenção dos professores... ensino artístico [candidatura financiamento]... via dgeste...!
Aviso de Abertura do processo de candidatura a apoio financeiro a conceder em 2015/2016, no âmbito do contrato de patrocínio, a estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que ministram cursos do Ensino Artístico Especializado
Por adminDGEstE ⋅ 30/07/2015 ⋅
Torna-se público o concurso de atribuição de apoio financeiro do Estado, através de contrato de patrocínio, às entidades proprietárias de escolas do ensino particular e cooperativo que lecionam cursos do ensino artístico especializado da dança, da música e das artes visuais e audiovisuais, no ano letivo de 2015/2016, constante em Aviso de Abertura, determinado por despacho de 30/07/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, nos termos da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho.
Os oponentes ao concurso deverão formalizar o procedimento através do preenchimento e envio do formulário de candidatura em formato Excel. A restante documentação necessária deverá ser digitalizada.
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à atenção dos professores... bibliotecários [2ª fase]... via dgae...!
30Julho2015
Professores Bibliotecários 2.ª fase
Aplicação eletrónica – 2.ª fase
Consulte a documentação
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à atenção dos professores... contratação de escola [informação e aplicação]... via dgae...!
29Julho2015
Contratação de Escola
Aplicação disponível - pedido de horários de grupos de recrutamento do
ensino artístico especializado da música e da dança e de horários de
Técnicos Especializados
29
Julho
2015 |
Nota Informativa - Contratação de Escola.pdf |
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a começar o dia... artisticamente informado [ou nem por isso]...?
2015-07-30 às 16:09
"REGIME DE CONCESSÃO DE APOIO DO ESTADO A ESCOLAS ARTÍSTICAS PRIVADAS
Foi publicada em Diário da República a Portaria que regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação e Ciência (MEC), às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança, artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.
Para salvaguardar os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência realiza-se, pela primeira vez, um processo de candidatura destinado à celebração de contratos de patrocínio, para um período de três anos escolares, podendo candidatar-se todas as entidades que tenham autorização de funcionamento.
Assim, é criada uma Comissão para analisar as candidaturas e as propostas apresentadas pelas entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, tendo em conta os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação.
No aviso de abertura dos concursos constam: as condições de acesso e de atribuição do financiamento, a formalização da candidatura, os prazos dos procedimentos, o número de alunos a concurso, os níveis de ensino abrangidos e os regimes de frequência, a área geográfica de implantação da oferta e a duração do contrato, bem como os critérios e subcritérios de seleção.
No campo dos critérios serão tidos em conta os documentos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, as características do corpo docente, os resultados escolares, as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e a evolução da oferta formativa.
A Portaria define também o valor de financiamento por aluno em função do nível de ensino e regime de frequência. O MEC financia as ofertas curriculares do ensino artístico especializado nos regimes integrado e articulado e comparticipa nos cursos de iniciação e no regime supletivo.
No próximo ano letivo o modelo de financiamento desta modalidade de ensino é uniformizado, ou seja, idêntico em todas as regiões do país e passa a ter como única fonte de financiamento o orçamento de estado.
O MEC garante deste modo o apoio a todos os regimes de oferta do ensino artístico especializado e prossegue uma política de continuidade e diversificação da oferta curricular."
A Portaria está disponível em https://dre.pt/application/file/69906423.
Foi publicada em Diário da República a Portaria que regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação e Ciência (MEC), às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança, artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.
Para salvaguardar os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência realiza-se, pela primeira vez, um processo de candidatura destinado à celebração de contratos de patrocínio, para um período de três anos escolares, podendo candidatar-se todas as entidades que tenham autorização de funcionamento.
Assim, é criada uma Comissão para analisar as candidaturas e as propostas apresentadas pelas entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, tendo em conta os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação.
No aviso de abertura dos concursos constam: as condições de acesso e de atribuição do financiamento, a formalização da candidatura, os prazos dos procedimentos, o número de alunos a concurso, os níveis de ensino abrangidos e os regimes de frequência, a área geográfica de implantação da oferta e a duração do contrato, bem como os critérios e subcritérios de seleção.
No campo dos critérios serão tidos em conta os documentos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, as características do corpo docente, os resultados escolares, as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e a evolução da oferta formativa.
A Portaria define também o valor de financiamento por aluno em função do nível de ensino e regime de frequência. O MEC financia as ofertas curriculares do ensino artístico especializado nos regimes integrado e articulado e comparticipa nos cursos de iniciação e no regime supletivo.
No próximo ano letivo o modelo de financiamento desta modalidade de ensino é uniformizado, ou seja, idêntico em todas as regiões do país e passa a ter como única fonte de financiamento o orçamento de estado.
O MEC garante deste modo o apoio a todos os regimes de oferta do ensino artístico especializado e prossegue uma política de continuidade e diversificação da oferta curricular."
A Portaria está disponível em https://dre.pt/application/file/69906423.
via portal do governo....
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