"Foi ontem publicada em Diário da República a portaria que regulamenta o projeto-piloto do
Ensino Vocacional. Neste ano letivo, a nova via será implementada
enquanto projeto piloto em pelo menos 12 escolas públicas e
privadas, abrangendo de momento cerca de 200 alunos em várias
regiões do país. Outras escolas poderão candidatar-se para
oferecê-la a partir do ano 2013/2014, apresentando um projeto até
junho de 2013.
A via vocacional surge como alternativa para responder aos
alunos que, num determinado momento do seu percurso escolar,
queiram optar por uma vertente de ensino mais prática. O
encaminhamento deve ser precedido por um processo de avaliação
vocacional que demonstre ser nesse momento a via mais adequada às
necessidades de formação dos alunos. Esse encaminhamento dependerá
sempre da concordância do encarregado de educação.
O ensino vocacional será particularmente recomendado aos
estudantes que manifestem constrangimentos com os estudos do ensino
regular e procurem uma alternativa a este tipo de ensino. Para
ingressarem nesta via, os alunos devem ter a idade mínima de 13
anos. Será particularmente recomendado aos alunos com duas
retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos
diferentes.
No plano de estudos desta oferta, haverá uma componente geral,
que integra as disciplinas de Português, Matemática, Inglês e
Educação Física, com carga horária idêntica à do ensino regular;
uma componente complementar, da qual fazem parte História,
Geografia, Ciências Naturais, Físico-Química e, eventualmente, uma
segunda língua; e uma componente vocacional, que integrará
atividades vocacionais e práticas simuladas. Cada escola definirá
os programas com a distribuição dos tempos pelos tópicos na
componente complementar, em função da natureza destes e em
articulação com a componente vocacional.
A estrutura curricular é organizada por módulos, o que permitirá
aos alunos concluí-los de forma faseada. A duração de cada ciclo
não é fixa, podendo ser adaptada aos conhecimentos já adquiridos e
ao percurso escolar dos alunos. As escolas terão um elevado grau de
autonomia para que possam fazer essa adaptação.
Para poderem progredir, os alunos têm de assistir a pelo menos
90 por cento dos tempos letivos de cada módulo das componentes
geral, complementar e vocacional, e participar integralmente na
pratica simulada definida. No final de cada ciclo, podem regressar
à via de ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas
finais nacionais.
Com esta via educativa pretende-se oferecer uma alternativa
prática exigente, completar a resposta a necessidades fundamentais
dos alunos e assegurar a inclusão de todos no percurso escolar.
Estes cursos devem garantir uma igualdade efetiva de oportunidades,
consagrando alternativas adequadas e flexíveis, que permitam dotar
os alunos de ferramentas para enfrentar o futuro e, posteriormente,
também, os desafios do mercado de trabalho.
No final do primeiro ano deste projeto piloto, será feita uma
avaliação do mesmo."
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