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Consulta da prova
O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o
definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de
outubro.
O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro.
O pedido só produzirá efeito se:
- efetuado unicamente através do e-mail pacc.consulta@iave.pt;
- for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido;
- tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei.
Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamento. O pagamento terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado.
Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamento devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
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